DESGOVERNO AMBIENTAL
O Projeto de
Lei 2.946/2015, proposto pelo governo do Estado de Minas Gerais e enviado para
a Assembleia Legislativa, de forma açodada, a toque de caixa, sem a tempestiva,
ampla e necessária oitiva da sociedade, no mínimo, coloca-se na contramão do
estabelecimento da verdadeira democracia.
A
centralização de comando, ostensivamente demonstrada, não contribui para a
formação intelectual dos cidadãos, não gera confiança e não agrega valores.
Melhor dizendo, o projeto do Executivo estadual em debate, retira da
coletividade uma das poucas chances de assegurar o direito garantido no artigo
225 da Constituição da República, que dispõe no sentido de que todos têm
direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras
gerações.
A proposta
estadual inscrita no inteiro teor do projeto não respeita a participação
popular e nem sequer cogita o aval da cidadania, porquanto resista ao amplo debate
constitucional, quer seja por meio das audiências públicas ou pela intervenção
dos órgãos ambientais que respeitem, de fato, a representatividade da sociedade
civil, paritariamente, sem protecionismo e sem demagogia. Os interesses a serem
tutelados por esses órgãos são aqueles que preservam a vida, o meio ambiente e
a cidadania.
As razões
alegadas da necessidade de celeridade nos licenciamentos e prioridade aos
empreendimentos tidos como estratégicos pelo Governo estadual, colocam sob
risco iminente de destruição os atributos da natureza e favorecem o
inadmissível retrocesso ambiental, fazendo surgir a dúvida e a insegurança
jurídicas, os danos ambientais irreparáveis e os embates sociais do grande
contra o pequeno. O que se requer, verdadeiramente, é a prevalência de
instituições sérias e severas no cumprimento da prestação do serviço público
adequado, com a onipresente fiscalização ambiental por parte da administração
estadual e o acompanhamento indelegável da sociedade organizada.
Em que pese
o triste momento vivido pela população mineira, profundamente consternada com a
tragédia que se abateu sobre os moradores da comunidade de Bento Rodrigues,
subdistrito de Mariana, com o lamentável rompimento das barragens do Fundão e
Santarém, de propriedade da mineradora Samarco, causando a morte de pessoas e
destruições patrimonial e ambiental, não se pode, em momento algum, descuidar
dos contínuos prenúncios da sabedoria popular, que vez e sempre advertem as
autoridades para os cuidados imprescindíveis com os indivíduos e com o meio
ambiente sustentável. Faltou fiscalização proativa do Governo de Minas e da
respectiva Secretaria de Estado do Meio Ambiente. Faltou rigor na concessão e na
renovação das licenças. Faltou seriedade na condução da gestão ambiental. Por
outro lado, sobraram negligências e restaram tristeza, dor, sofrimento, perdas
humanas irreparáveis e prejuízos que deverão ser indenizados ou buscados na
esfera do Poder Judiciário.
As tragédias
anunciadas pelo povo devem, obrigatoriamente, ser evitadas. Os crimes ambientais,
punidos. Os infratores, públicos e privados, por culpa, dolo ou omissão,
condenados em pena e pecúnia. O contraditório, concedido, nos termos da lei. O
perdão, jamais.
Na esteira
da importância social dos dois assuntos, o projeto de lei deve ser retirado do
regime de urgência e debatido exaustivamente com a população e a enxurrada de
lama que enlutou Minas Gerais, cobriu de vergonha alheia as milhares de famílias
inocentes, ao longo do trágico percurso, mas que contou e conta com a
solidariedade inconteste dos mineiros deve merecer atenção redobrada do poder público,
urgentemente, começando pela inadiável assistência às famílias atingidas pela
tragédia, a punição dos omissos e dos culpados, e o respeito incondicional aos
direitos fundamentais garantidores da cidadania.
Wilson Campos
(Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses
Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).
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