TRIBUTOS E OBRIGAÇÕES TÊM PRAZOS PRORROGADOS OU SUSPENSOS.
Em decorrência dos impactos da
pandemia do coronavírus na economia, o governo prorrogou e até suspendeu diversos pagamentos nesse período
de enfrentamento da terrível doença. Tributos e obrigações, como o recolhimento
das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ficarão
para depois.
Terminar o
mês escolhendo quais boletos pagar. Essa virou a rotina de milhões de
brasileiros que passaram a ganhar menos ou perderam a fonte de renda por causa da
pandemia.
Em alguns
casos, também é possível renegociar. Vale conferir, mas graças a resoluções do Conselho
Monetário Nacional (CMN), os principais bancos estão negociando a prorrogação
de dívidas. Os agricultores e pecuaristas também poderão pedir o adiamento de
parcelas do crédito rural. A Agência Nacional de Saúde (ANS) fechou um acordo
para que os planos não interrompam o atendimento a pacientes inadimplentes até
o fim de junho.
Além do
governo federal, diversos estados estão tomando ações para adiar o pagamento de
tributos locais e proibir o corte de água, luz e gás de consumidores
inadimplentes. No entanto, consumidores de baixa renda ficarão isentos de
contas de luz por 90 dias em todo o país. Os adiamentos não valem apenas para
os consumidores. Em alguns casos, a Justiça está agindo, sendo necessárias ações
judiciais individuais ou coletivas, com pedido de liminar, nesse sentido da
proibição de corte de serviços de energia, telefonia e água.
Diversos
estados estão conseguindo, no Supremo Tribunal Federal, decisões para
suspenderem o pagamento de dívidas com a União durante a pandemia.
Confira as principais medidas temporárias para aliviar o bolso em tempos
de crise:
Empresa
• Adiamento
do pagamento da contribuição patronal
ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e dos Programas de Integração
Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Os
pagamentos de abril serão quitados em agosto. Os pagamentos de maio, em
outubro. A medida antecipará R$ 80 bilhões para o fluxo de caixa das empresas.
• Adiamento
da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do 15º dia útil
de abril, maio e junho para o 15º dia útil de julho.
• Redução
em 50% da contribuição das empresas para o Sistema S por três meses, de abril a
junho.
Microempresas
• Adiamento,
por seis meses, da parte federal do Simples Nacional. Os pagamentos de abril,
maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro.
• Adiamento,
por três meses, da parte estadual e municipal do Simples Nacional. Os
pagamentos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS,
pertencente aos estados) do Imposto sobre Serviços (ISS, dos municípios) de
abril, maio e junho passaram para julho, agosto e setembro.
Microempreendedores individuais (MEI)
• Adiamento
das parcelas por seis meses. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para
outubro, novembro e dezembro. A medida vale tanto para a parte federal como
para parte estadual e municipal (ICMS e ISS) do programa.
Pessoas físicas
• Adiamento,
por dois meses, do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física
e do pagamento da primeira cota ou cota única.
A data passou de 30 de abril para 30 de junho.
• O
cronograma de restituições, de maio a setembro, está mantido.
Empresas e pessoas físicas
• Suspensão,
por 90 dias, do Imposto sobre Operações
Financeiras (IOF) para empréstimos. Imposto deixará de ser cobrado
de abril a junho, injetando R$ 7 bilhões na economia.
Empresas e empregadores domésticos
• Suspensão
das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três
meses, inclusive para empregadores domésticos. Valores de abril a junho serão
pagos de julho a dezembro, em seis parcelas, sem multas ou encargos.
Compra de materiais médicos
• Redução
a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar
• Desoneração
temporária de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens
necessários ao combate ao Covid-19
Contas de luz
• As
suspensões ou proibição de cortes de consumidores inadimplentes cabe a cada
estado. No entanto, consumidores de baixa renda, que gastam até 220 quilowatts-hora
(kWh) por mês, estarão isentos de pagarem a conta de energia. O
valor que as distribuidoras deixarão de receber será coberto com R$ 900 milhões
de subsídio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Contas de telefone
• Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel) comunicou a operadoras telefônicas que
não cortem o serviço de clientes com contas em atraso.
Serviços interrompidos deverão ser restabelecidos em até 24 horas. Decisão
atende a liminares da 12ª Vara Cível Federal em São Paulo que valem para todo o
país. A agência tentou recorrer das decisões, mas perdeu.
Dívidas em bancos
• Autorizados
por uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), os cinco
principais bancos do país – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal,
Itaú Unibanco e Santander – abriram renegociações para prorrogarem vencimentos
de dívidas por até 60 dias.
• Renegociação
não vale para cheque especial e cartão de crédito.
• Clientes
precisam estar atentos para juros e multas. Segundo o Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor (Idec), é preciso verificar se o banco está propondo uma
pausa no contrato, sem cobrança de juros durante a suspensão, ter cuidado com o
acúmulo de parcelas vencidas e a vencer e perguntar se haverá impacto na
pontuação de crédito do cliente.
Financiamentos imobiliários da Caixa
• Caixa
Econômica Federal anunciou pausa de 90 dias os contratos de financiamento
habitacional, para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso,
incluindo os contratos em obra.
Quem tinha pedido dois meses de prorrogação terá a medida ampliada
automaticamente para três meses.
• Clientes
que usam o FGTS para pagar parte das parcelas do financiamento poderão pedir a
suspensão do pagamento da parte da prestação não coberta pelo fundo por 90
dias.
• Clientes
adimplentes ou com até duas prestações em atraso podem pedir a redução do valor
da parcela por 90 dias.
• Carência
de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos.
Produtores rurais
• CMN
autorizou a renegociação e a prorrogação de pagamento de
crédito rural para produtores afetados por secas e pela pandemia de
coronavírus. Bancos podem adiar, para 15 de agosto, o vencimento das parcelas
de crédito rural, de custeio e investimento, vencidas desde 1º de janeiro ou a
vencer.
Estados devedores da União
• Governo
incluiu uma emenda ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), ainda em
discussão na Câmara, para suspender os débitos dos estados com o governo
federal por seis meses. A medida injetará R$ 12,6 bi nos cofres estaduais para
enfrentarem a pandemia.
• Enquanto
a emenda não é votada, 17 estados conseguiram liminares no Supremo Tribunal
Federal (STF) para suspenderem as parcelas de dívidas com a União.
Diante de
todo o exposto, a meu ver, estão razoáveis as providências do governo federal,
mas não são suficientes, pois os estados e municípios precisam dar sua parte de
contribuição quanto aos tributos estaduais e municipais, e com definição rápida
em relação aos seus prazos e regras.
Note-se que
o Imposto sobre a Renda (IR) das empresas e a Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL) não tiveram seus prazos mudados nem suas regras inovadas. Por
que?
Todavia,
vale evidenciar o esforço do governo federal que desde o início da pandemia vem
concedendo medidas para aliviar os encargos tributários das empresas, tendo
iniciado com as micro e pequenas empresas e, depois, por meio de um pacote mais
abrangente, beneficiou as demais empresas, embora ainda existam tributos que
não foram postergados e acabam motivando ações no Judiciário, para que tais
pleitos sejam alcançados.
Fontes: agenciabrasil.ebc.com.br/economia/notícia/2020;
e Site do Governo Federal/Ministério da Economia.
Wilson Campos
(Advogado/Especialista com pós-graduação em Direito Tributário/Presidente da
Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da
OAB-MG/Delegado de Prerrogativas da OAB-MG).
Obrigado Dr Wilson pelo artigo com explicações pois até meu contador está com dúvidas. Vou ler mais vezes e se não entender tudo eu peço ajuda do senhor por aqui mesmo, pode né?
ResponderExcluirValeu doutor e me ajudou muito de novo. Eloy Menezes (micro empresário ).