CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL – 32 ANOS.

 

Um brinde à Constituição da República, promulgada há 32 anos, em 5 de outubro de 1988, após 20 meses de instalação da Assembleia Nacional Constituinte.

 

Ao longo de sua existência, a Constituição já foi emendada 108 vezes. Segundo os registros oficiais, a primeira emenda foi publicada em 1992. Já em 2020, de janeiro até o presente momento, foram publicadas três emendas à Constituição Federal. Duas delas referem-se ao período pandêmico da Covid-19, que são: I) EC 106/20 - Em maio, o Congresso promulgou a emenda constitucional que institui o chamado “Orçamento de Guerra”. A emenda facilita os gastos do governo Federal no combate à pandemia de coronavírus, pois separa os gastos com a pandemia do orçamento geral da União. A emenda também cria um regime extraordinário fiscal e autoriza o BC a comprar títulos de empresas privadas no mercado secundário (títulos que já fazem parte de carteiras de fundos e corretoras, por exemplo). O objetivo seria garantir liquidez ao mercado de capitais. Além disso, a emenda permite processos mais rápidos para compras, obras e contratações de pessoal temporário e serviços. II) EC 107/20 - Em setembro, o Congresso promulgou a emenda constitucional 107, que adia as eleições municipais de outubro para novembro deste ano. Com a alteração, o primeiro e o segundo turnos serão, respectivamente, nos dias 15 e 29 de novembro. O novo calendário foi definido em função da pandemia do novo coronavírus.

 

Boa ou ruim, a Constituição completa mais um ano de existência. São 32 anos de serviços prestados à sociedade brasileira. As qualidades são muitas, mas nem tudo que está escrito na Constituição representa a realidade dos fatos, uma vez que os “direitos iguais para todos” não resistem às investidas da política e do poder econômico. Ou seja, alguns “privilegiados” têm mais direitos que os cidadãos comuns.

 

As grandes promessas constitucionais ainda não foram entregues à população – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; construir uma sociedade livre, justa, solidária, fraterna, pluralista e sem preconceitos; proteger o meio ambiente; garantir a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, e a assistência aos desamparados. Ou seja, todos esses direitos e essas garantias fundamentais não são entregues, efetivamente, aos cidadãos brasileiros. Estão no papel, constam do texto constitucional, mas não são cumpridos na integralidade. A entrega e o cumprimento desses direitos deixam muito a desejar.

 

No entanto, ainda assim, a Constituição da República é um elo que une a cidadania e representa a estabilidade da democracia. Apesar das falhas, há que se reconhecer nela um projeto ideal de nação, pois, com todas as dificuldades e crises é nela que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário se socorrem quando mais precisam. Também é nela que são encontrados os valores sociais do trabalho, da livre iniciativa, da proteção da dignidade da pessoa humana, da liberdade e dos bens dos indivíduos, da ampla defesa e do contraditório e do amparo ao devido processo legal, além de tantos outros. Não podendo esquecer a importância da garantia da advocacia, exercida por profissional a serviço do cidadão, e como tal, indispensável na administração da Justiça.

 

A rigor, a Constituição é um filtro de direitos e deveres. Quem se verga ao poder dos tiranos não é a Constituição, mas as pessoas que não sabem usar a lei a seu favor.

 

De fato, a Constituição representa respeito à cidadania e às instituições, não sendo permitido a ninguém torcê-la ao seu alvedrio. Ela reflete o Estado e a sua respectiva missão de respeitar os direitos fundamentais e as liberdades democráticas. Tem ela o dom de ser lembrada e citada milhares de vezes, todos os dias, seja como fonte permanente de equilíbrio, de ordem, de cumprimento dos princípios e das normas, de instrumento da vida, de esperança em dias melhores ou de respeito ao Estado democrático de direito.

 

A relevância social da Constituição está consagrada no seu artigo 5º, mas este dispositivo amplo requer a entrega a quem de direito – o cidadão brasileiro.

 

A dádiva, o valor, a importância e a indispensabilidade da Constituição estão no caminho seguro que as pessoas querem percorrer, posto que os objetivos maiores sejam sempre a busca da paz social, do desenvolvimento, do crescimento e do respeito à dignidade da pessoa humana.

 

A advocacia e a Constituição caminham juntas no intuito de buscar uma vida e um país melhor para todos. Parabéns, Carta Magna! Parabéns, Constituição Federal do Brasil! Parabéns, Constituição da República, pelos seus 32 anos de existência! 

 

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB-MG/Delegado de Prerrogativas da OAB-MG).

 

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Comentários

  1. Viva a CF. Viva o Brasil E que coisas boas venham com a força do povo e do voto. Valeu Dr. Wilson Campos, meu guru e meu mestre. Parabéns ao advogado Wilson Campos e à Constituição Federal brasileira. Muito bom! Vamos avançando!!! Paulo Ernesto.

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  2. A CF deveria mudar a forma de indicar esses ministros do STF que são uma vergonha para o Brasil. Esses sujeitos são especialistas em habeas corpus para livrar a cara de bandidos como é o caso do Gilmar Mendes e agora do Marco Aurélio Melo (primo do Collor). Que vergonha para o Brasil e para os brasileiros ser visto lá foram como um país que tem uma suprema corte cheia de protetores de criminoso. Meu caro Dr. Wilson Campos me explica isso o senhor que é tão dedicado ao direito e a justiça, eu agradeço o senhor me explicar porque eu não consigo. Abraço Dr. Wilson e parabéns pelo excelente trabalho na advocacia que eu acompanho e sei e posso dizer. Abr. Davi Simões.

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