STF PERDEU.

O Supremo Tribunal Federal perdeu uma grande oportunidade de mostrar à nação brasileira o quanto pode na aplicação do direito e na preservação da justiça.

A lide, contenciosa por natureza, é a seguinte: o caseiro Francenildo Costa acusa Antonio Palocci Filho (ex-ministro da Fazenda e atual deputado federal do PT/SP) de participar de reunião com lobistas em uma mansão em Brasilia. Palocci é acusado também de pedir quebra de sigilo bancário do caseiro. Ministério Público Federal apresenta denúncia contra Palocci. Polícia Federal procede a inquérito. Denúncia segue para o Supremo Tribunal Federal. A demanda tem início em março de 2006 e termina somente agora.

A controvérsia cheia de estardalhaços na mídia nacional teve um fim trágico senão cômico, com a vitória minúscula de Palocci sobre o caseiro Francenildo, por apenas um voto de diferença.

Então, finalmente em 27/08/2009, enquanto o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci Filho, das fileiras do PT de São Paulo, escapava de ser julgado pela quebra de sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa, graças à uma votação apertada no STF ( 5 a 4 ), o povo brasileiro mais uma vez constatava a verdade de que a corda sempre arrebenta do lado do mais fraco.

Em que pesem os argumentos dos ministros que não aceitaram a denúncia contra Palocci, destacadamente como nas palavras do relator do processo, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, de que " no processo há apenas ilações que não estão suficientemente concatenadas para se constituir em elementos de prova" e ainda segundo ele "meras suposições que não legitimaram por si só a abertura de ação penal", haveria ainda assim a sociedade de merecer da máxima Corte um referendo a seu favor, fazendo valer o in dubio pro societate e jamais o in dubio pro reo, já que nas palavras do ministro Cezar Peluso ele declarava "eu devo confessar que eu fiquei em dúvida, continuo em dúvida, e o exame dos autos não vai satisfazer tais dúvidas".

Ora, senhores, nesse caso, em havendo dúvida, decidissem em favor da sociedade. Por favor !

Ademais, além da dúvida do ministro, existiam indícios fortes e certeza de crime, conforme pedido de abertura de processo penal contra Palocci feito pela Procuradoria Geral da República.

Afora estas ponderações lá e cá, o certo é que o cidadão simples, o homem do povo, perdeu por um único voto de diferença. E mesmo assim, o outro, o homem político, deputado federal e militante do PT, ganhando por um placar apertado, já corria para os braços do mestre, na certeza de que seria recebido com festas e com promessas.

O mestre mandou livrarem a cara de Palocci. O mestre reservou para Palocci uma recompensa: ser candidato ao governo de São Paulo em 2010.

E para o caseiro: a vergonha de ser desmerecido em sua verdade, o desânimo de quem prega no deserto, uma ducha de água fria na esperança do pobre. Mas resta-lhe o amparo do povo, os 4 votos dos ministros que lhe acreditaram, a defesa do Ministério Público Federal, a presteza da Polícia Federal e a coerência da Procuradoria Geral da República.

Os quatro ministros corajosos que aceitaram a abertura de ação contra Palocci (em defesa do caseiro) foram: Carmen Lúcia, Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio de Mello e Celso de Mello. Os cinco ministros que não aceitaram a abertura de ação contra Palocci (em defesa de Palocci) foram: Gilmar Mendes, Eros Roberto Grau, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Ellen Gracie.

E assim caminha a "imparcialidade" na justiça brasileira. E por estes caminhos tortuosos são percorridos os entendimentos ministeriais dos senhores comandantes do judiciário brasileiro.

E assim vamos nós, empunhando nossas espadas de papelão, na busca de um horizonte novo.

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