PAGAMENTO DO SIMPLES DOMÉSTICO
Como
quase tudo na vida, o início é mais complicado, sob o ponto de vista de que não
estamos ainda acostumados à determinada atividade, até então desconhecida. Mas,
a prática torna tudo mais fácil e perfeitamente executável, apesar de
trabalhoso e dispendioso, muitas das vezes.
Nesse
sentido, observe-se que o primeiro pagamento do Simples Doméstico deverá ser
realizado até o dia 06/11/2015. Para isso é necessário o cadastramento tanto do
empregador quanto do seu trabalhador doméstico no portal eSocial.
Para
efetivar a inscrição, primeiramente é necessário acessar a "Consulta
Qualificação Cadastral" do trabalhador, onde poderão ser indicadas
diversas pendências cadastrais, bem como orientação sobre a forma de
regularizá-las.
A
seguir, o empregador deve realizar o seu cadastro e o do seu trabalhador
doméstico. O acesso pode ser feito por meio de certificado digital ou de código
de acesso. Crie o seu código de acesso e depois acesse o eSocial para efetivar
o cadastro.
Quando
estiver realizando o cadastramento do trabalhador doméstico não esqueça de
também informar o número do celular que garantirá o recebimento de anotações importantes do FGTS. Facilite mais esta informação para o trabalhador.
Para maiores esclarecimentos da fonte, acesse o Link: Manual do eSocial - Empregador Doméstico.
Reiterando
a fala anterior, faz-se necessária a devida atenção para evitar multas. Veja
que o primeiro pagamento do Simples Doméstico deverá ser realizado até 6 de
novembro. Por isso, o cadastramento tanto do empregador quanto do seu
trabalhador doméstico já poderá ser realizado a partir de 1º de outubro, no
portal www.esocial.gov.br, por
meio do Módulo Simplificado.
Por
meio dessa iniciativa, mais de dois milhões de trabalhadores domésticos poderão
ter acesso a todos os benefícios previstos na Lei Complementar 150/2015.
Relembrando,
o Simples Doméstico instituído através da LC 150 é o regime unificado de
pagamento de todas as contribuições e encargos do trabalhador doméstico.
Cabe
alertar que o cadastramento dos trabalhadores admitidos até setembro deste ano
estende-se por todo o mês de outubro. Já o cadastramento daqueles admitidos a
partir de outubro deve ocorrer até um dia antes do início das atividades.
Embora pareça estranho, essa é a forma legal admitida. Portanto, atenção para o
cumprimento de prazos e medidas de cadastramento.
Maiores
cuidados ainda são recomendados aos empregadores na hora de efetivar o registro
do seu trabalhador doméstico. Possíveis divergências associadas, por exemplo,
ao nome, data de nascimento, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e o Número de
Identificação Social – NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS) de seus empregados domésticos
podem ser identificadas por meio do módulo "Consulta Qualificação
Cadastral" no portal eSocial. No entanto, como solução para tal, ao
informar os dados citados, o sistema indicará as possíveis divergências e
orientará sobre como realizar a correção.
Guia Única:
Atenção!
A utilização do Módulo Simplificado para geração da guia única (por meio do
qual deverão ser recolhidos os encargos tanto do empregador quanto do
empregado) será referente apenas à competência de outubro, que terá como
vencimento a data de 06/11/2015, já que, embora o Simples Doméstico deva ser
pago até o dia 7 de cada mês, o dia 7 de novembro cairá num sábado. Portanto, a
antecipação aqui é necessária. Evite multas.
Por
fim, cumpre destacar que, a partir de 26 de outubro será disponibilizada nova
versão do sistema para possibilitar a geração do DAE – Documento de Arrecadação
do eSocial (nome atribuído à guia única). Para maiores informações oficiais
consulte o site esocial.gov.br.
Wilson
Campos (Advogado/Pós-graduado e especialista em Direito Tributário e Trabalhista).
Olá, vejo que se interessa pelo assunto sobre Constituição Federal, então não deixe de ler esta matéria e criticá-la, pois a troca de conhecimento é sempre vantajosa. Obrigado pela atenção e boa leitura!
ResponderExcluirhttp://valdecyalves.blogspot.com.br/2015/10/a-constituicao-federal-completa-hoje.html
Boa noite.
ResponderExcluirGostaria de saber se ao prestar um concurso e assumir o cargo na mesma data,para o mesmo cargo os sálarios têm que ser iguais?Porque uma funcionária para assumir um cargo de técnica fez o concurso,pois antes ela era auxiliar,porém ela ao assumir o cargo teve progressão de 3 níveis ficando diferente do meu ,mas no edital não dizia nada dessa possibilidade.
Obrigada.
Giane