PAGAMENTO DO SIMPLES DOMÉSTICO



Como quase tudo na vida, o início é mais complicado, sob o ponto de vista de que não estamos ainda acostumados à determinada atividade, até então desconhecida. Mas, a prática torna tudo mais fácil e perfeitamente executável, apesar de trabalhoso e dispendioso, muitas das vezes.

Nesse sentido, observe-se que o primeiro pagamento do Simples Doméstico deverá ser realizado até o dia 06/11/2015. Para isso é necessário o cadastramento tanto do empregador quanto do seu trabalhador doméstico no portal eSocial. 

Para efetivar a inscrição, primeiramente é necessário acessar a "Consulta Qualificação Cadastral" do trabalhador, onde poderão ser indicadas diversas pendências cadastrais, bem como orientação sobre a forma de regularizá-las.

A seguir, o empregador deve realizar o seu cadastro e o do seu trabalhador doméstico. O acesso pode ser feito por meio de certificado digital ou de código de acesso. Crie o seu código de acesso e depois acesse o eSocial para efetivar o cadastro.

Quando estiver realizando o cadastramento do trabalhador doméstico não esqueça de também informar o número do celular que garantirá o recebimento de anotações importantes do FGTS. Facilite mais esta informação para o trabalhador. 

Para maiores esclarecimentos da fonte, acesse o Link: Manual do eSocial - Empregador Doméstico. 

Reiterando a fala anterior, faz-se necessária a devida atenção para evitar multas. Veja que o primeiro pagamento do Simples Doméstico deverá ser realizado até 6 de novembro. Por isso, o cadastramento tanto do empregador quanto do seu trabalhador doméstico já poderá ser realizado a partir de 1º de outubro, no portal  www.esocial.gov.br, por meio do Módulo Simplificado.

Por meio dessa iniciativa, mais de dois milhões de trabalhadores domésticos poderão ter acesso a todos os benefícios previstos na Lei Complementar 150/2015.

Relembrando, o Simples Doméstico instituído através da LC 150 é o regime unificado de pagamento de todas as contribuições e encargos do trabalhador doméstico.

Cabe alertar que o cadastramento dos trabalhadores admitidos até setembro deste ano estende-se por todo o mês de outubro. Já o cadastramento daqueles admitidos a partir de outubro deve ocorrer até um dia antes do início das atividades. Embora pareça estranho, essa é a forma legal admitida. Portanto, atenção para o cumprimento de prazos e medidas de cadastramento.

Maiores cuidados ainda são recomendados aos empregadores na hora de efetivar o registro do seu trabalhador doméstico. Possíveis divergências associadas, por exemplo, ao nome, data de nascimento, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e o Número de Identificação Social – NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS) de seus empregados domésticos podem ser identificadas por meio do módulo "Consulta Qualificação Cadastral" no portal eSocial. No entanto, como solução para tal, ao informar os dados citados, o sistema indicará as possíveis divergências e orientará sobre como realizar a correção. 

Guia Única: 

Atenção! A utilização do Módulo Simplificado para geração da guia única (por meio do qual deverão ser recolhidos os encargos tanto do empregador quanto do empregado) será referente apenas à competência de outubro, que terá como vencimento a data de 06/11/2015, já que, embora o Simples Doméstico deva ser pago até o dia 7 de cada mês, o dia 7 de novembro cairá num sábado. Portanto, a antecipação aqui é necessária. Evite multas.

Por fim, cumpre destacar que, a partir de 26 de outubro será disponibilizada nova versão do sistema para possibilitar a geração do DAE – Documento de Arrecadação do eSocial (nome atribuído à guia única). Para maiores informações oficiais consulte o site esocial.gov.br. 

Wilson Campos (Advogado/Pós-graduado e especialista em Direito Tributário e Trabalhista).

Comentários

  1. Olá, vejo que se interessa pelo assunto sobre Constituição Federal, então não deixe de ler esta matéria e criticá-la, pois a troca de conhecimento é sempre vantajosa. Obrigado pela atenção e boa leitura!
    http://valdecyalves.blogspot.com.br/2015/10/a-constituicao-federal-completa-hoje.html

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  2. Boa noite.
    Gostaria de saber se ao prestar um concurso e assumir o cargo na mesma data,para o mesmo cargo os sálarios têm que ser iguais?Porque uma funcionária para assumir um cargo de técnica fez o concurso,pois antes ela era auxiliar,porém ela ao assumir o cargo teve progressão de 3 níveis ficando diferente do meu ,mas no edital não dizia nada dessa possibilidade.
    Obrigada.
    Giane

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