TRAJE (IN)ADEQUADO NO FÓRUM



O formalismo da indumentária no ambiente forense quase sempre causa decisões inusitadas de magistrados que, a rigor, constrangem determinada parcela da sociedade brasileira.

Pessoas humildes ou que não têm muito apego a roupas discretas e formais vivem se deparando com o “pare” nas entradas de alguns tribunais país afora. Esse “pare” é para aquelas pessoas que são consideradas inconvenientes pela direção do Fórum, barradas pelos vigilantes e impedidas de entrar no tribunal, sob alegação de que não estão usando roupas adequadas para o ir e vir nas dependências do Poder Judiciário.

A proibição de determinados Fóruns Regionais, segundo entendimentos personalíssimos, é para as pessoas que se encontrem vestidas com trajes incompatíveis com o decoro e a dignidade forenses.

Nesse sentido, vejam-se os seguintes casos:

1) A juíza de Direito Thais Terumi Oto, diretora do Fórum de Cambará/PR, proibiu o uso de alguns trajes no Fórum. As mulheres não podem utilizar decotes profundos, trajes transparentes “a ponto de permitir entreverem-se partes do corpo ou de peças intimas”, blusas sem alças e que deixam “a barriga ou mais de um terço das costas desnudas”. Aos homens, é proibido uso de regatas, golas U ou V, chapéu, dentre outros.

A medida está prevista na portaria 5/17 e foi editada considerando a necessidade de regular a fluência do serviço forense e "não se criar situação de desconforto".

De acordo com o texto, são considerados trajes femininos incompatíveis com o decoro e a dignidade forenses:
- com decotes profundos a ponto de deixarem mais da metade do colo dos seios visíveis;
- transparentes a ponto de permitir entreverem-se partes do corpo ou de peças íntimas;
- sem alças;
- que deixem a barriga ou mais de um terço das costas desnudas;
- do tipo shorts, ainda que com o uso conjugado de meias calças;
- do tipo saia que não cubra pelo menos 2/3 das coxas;
- do tipo chapéu, gorro, boina ou boné.

No mesmo sentido, os trajes masculinos proibidos são:
- camiseta regata;
- camiseta com gola "U" ou "V" que deixe mais da metade do tórax exposto;
- do tipo chapéu, gorro, boina ou boné.

Para a OAB Paraná, a medida é absolutamente discriminatória, especialmente considerando que Cambará é uma cidade de clima quente e que nem mesmo o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná adota tais regras. O presidente da seccional, José Augusto Araújo de Noronha, aponta ainda que não é possível delegar ao vigilante da segurança terceirizada o papel de “medir” as reais dimensões dos decotes das advogadas e demais mulheres que vão ao fórum.

“O ambiente forense já é revestido de formalismo. Os próprios advogados preservam essa cultura. Entretanto, me parece abusivo impedir que pessoas do povo possam frequentar o fórum por não estarem trajados como a meritíssima juíza local entende como correto. Imaginemos o caos que seria cada juiz resolver limitar o acesso de acordo com suas próprias convicções pessoais acerca do tema. Poderíamos, por exemplo, ter uma pessoa 'admitida' no foro trabalhista, mas 'vetada' no foro da justiça estadual. Essas restrições criam um evidente ambiente discriminatório” afirma Noronha.

2) Um par de chinelos de dedo abriu uma ampla polêmica no Judiciário do município de Cascavel/PR. No dia 13, o juiz da 3ª Vara do Trabalho, Bento Luiz de Azambuja Moreira, cancelou uma audiência de instauração de dissídio por ter constatado que as sandálias de dedo vestiam os pés de uma das partes, o trabalhador rural Joanir Pereira.

TERMO DE AUDIÊNCIA: Aos treze dias do mês de junho de 2007, às 15:10h, na sala de audiências da 3ª Vara do Trabalho de Cascavel, sob a direção do Juiz do Trabalho Dr. BENTO LUIZ DE AZAMBUJA MOREIRA, foram apregoados os litigantes. Presente o (a) reclamante, acompanhado (a) de seu (sua) procurador Dr. Olímpio Marcelo Picoli (OAB/TO 3631). Presente o (a) reclamado (a), por intermédio do preposto José Orlando Chassot Bresolin, acompanhado (a) de seu (sua) procurador Dr. Heriberto Rodrigues Teixeira (OAB/PR 16184), que junta procuração, carta de preposição e contrato social. O Juízo deixa registrado que não irá realizar esta audiência, tendo em vista que o reclamante compareceu em Juízo trajando chinelo de dedos, calçado incompatível com a dignidade do Poder Judiciário. Protestos do reclamante. Em face da providência, o Juízo designa nova data para instauração do dissídio, dia 14 de agosto de 2007 às 14h30min. Cientes as partes. Nada mais. Audiência encerrada às 16:10h. E para constar, eu Suzeli Maria Idalgo Becegato, Assistente Administrativo de Sala de Audiências, digitei a presente ata. BENTO LUIZ DE AZAMBUJA MOREIRA. Juiz do Trabalho.

Manifestação da Anamatra: "A Anamatra lamenta decisão de juiz do Paraná que cancelou audiência porque reclamante usava chinelos. A decisão do juiz Bento Luiz de Azambuja Moreira, titular da 3ª Vara do Trabalho de Cascavel/PR, de suspender a audiência porque o reclamante estava trajando uma sandália de dedos foi lamentada pelo presidente da Anamatra, Cláudio Montesso. "A decisão está em desacordo com o pensamento da maioria dos juízes do trabalho comprometidos com o exercício da cidadania e a preservação dos direitos mais elementares", enfatizou Montesso. O presidente da Anamatra afirma que em uma Justiça eminentemente social é preciso ter sensibilidade mais acurada no trato com as partes mais humildes. "Não se pode considerar que a roupa do trabalhador, muitas vezes a única que possui, atenta contra a dignidade da Justiça, pois assim se esta dizendo que os mais humildes não são dignos da atenção dos juízes e que apenas os bem vestidos a merecem", afirmou o presidente. No entanto, para o presidente da Anamatra, a questão pode ser resolvida com o diálogo do juiz com os advogados e a comunidade de Cascavel, assegurando-se o exercício do direito por parte do trabalhador. "Não me parece que seja o caso de se atribuir punições, mas se estabelecer conversações onde o bom senso há de prevalecer", afirmou. Para Montesso a decisão é fruto de uma cultura anacrônica que ainda permeia o Judiciário, onde aquilo que se veste ainda é valorizado. O presidente lembrou que, recentemente, a Ministra Carmem Lúcia do Supremo Tribunal Federal rompeu com tradição daquela Corte que vedava a utilização de calças para mulheres e que diversos órgãos jurisdicionais estabelecem normas de vestimentas para ingresso no seu interior com base no subjetivismo dos seus dirigentes. "Decisões e normas como essas apenas servem para afastar o cidadão da Justiça e desprestigiam os juízes perante a população", finalizou Montesso".

Manifestação da OAB/PR: "A OAB do Paraná repudia juiz que adiou audiência por causa de chinelo. A OAB/PR repudiou a atitude do juiz da 3ª Vara do Trabalho de Cascavel, Bento Luiz de Azambuja Moreira, que adiou uma audiência porque o reclamante compareceu ao fórum calçado de chinelo de dedos. O juiz alegou que “o calçado era incompatível com a dignidade do Poder Judiciário”. “Num país tropical como o Brasil, uma decisão como essa no âmbito da Justiça é absurda. Um fato como esse deve entrar para os registros das aberrações jurídicas”, disse o presidente da OAB do Paraná, Alberto de Paula Machado".

Pelo visto, o Poder Judiciário tem muito que aprender no trato com as pessoas, porquanto a simplicidade ou a humildade do cidadão nada tenha a ver com o lugar solene ou com a exigência de trajes de respeito. O comportamento do cidadão é que conta, e não a sua roupa, salvo o caso de traje extremamente inadequado e sem a mínima decência.

Independentemente das razões dos magistrados acima, talvez lhes falte um pouco mais de bom senso, de forma que sejam contornadas as situações, sem, no entanto, tirar o direito do cidadão ou provocar-lhe constrangimento desnecessário.

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Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB-MG/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista e Ambiental).



Comentários

  1. Eustáquio P. Soeiro1 de outubro de 2019 às 11:56

    Todo exagero é sujeito a críticas, seja de um juiz ou de um cidadão comum.
    Concordo com o autor Dr. Wilson que cada caso deve ser analisado de forma educada, ainda mais se tratando de uma pessoa simples, sem condições financeiras de se vestir adequadamente como quer o tribunal. Além do que o chinelo não é motivo de tanto horror do juiz. Que isso, Excelência? Vamos ser mais humildes e humanos. Vamos melhorar esse país, em tudo, porque já passou da hora de haver mais compreensão. Gostei do artigo e como advogado e professor acho que o tribunal precisa ser mais humilde e menos intransigente. Eustáquio P. Soeiro.

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