PRERROGATIVAS DO ADVOGADO





A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, sempre atenta à defesa da advocacia, tem percorrido o Brasil com a “Caravana das Prerrogativas da OAB”, que é uma iniciativa do Conselho Federal da OAB em parceria com as seccionais. Trata-se de um trabalho pela preservação do livre exercício profissional, sem ameaças, sem óbices e sem patrulhamento ou interferências na administração da justiça.
A Caravana das Prerrogativas percorre o país realizando reuniões, audiências, visitas, inspeções e palestras, com o intuito de preservar a dignidade profissional das advogadas e dos advogados, garantindo a inviolabilidade dos escritórios, o sigilo das comunicações, a valorização da advocacia e a garantia de honorários justos.
A OAB afirma com veemência e altivez, que onde houver um advogado ou uma advogada agredida neste país, a entidade lá estará para a sua defesa; que não se admitirão tentativas de calar a profissão que tem em seu DNA a luta pela democracia; e que a OAB e a advocacia falam pelo cidadão, para o cidadão e em respeito ao cidadão.
Nesse sentido da garantia das prerrogativas do advogado, tramita no Congresso há mais de seis anos o texto do projeto de lei do Senado 236/2012, que reforma o Código Penal, e onde consta uma inserção manifestamente democrática, que trata da criminalização da violação das prerrogativas do advogado. Este reconhecimento legal à advocacia foi aprovado num primeiro momento, restando, agora, passar pela Câmara, depois pelo Senado e finalmente merecer apreciação da Presidência da República.
Atualmente, quando um advogado enfrenta uma situação de impedimento do exercício profissional, este recorre à OAB que, dependendo do tipo de violação, submete a atuação coatora a desagravo público em sessão solene. Não obstante estas providências, as Comissões de Prerrogativas das Seccionais da OAB podem tomar medidas judiciais no sentido da responsabilização civil, administrativa e penal do causador da violação. 
Tão logo aprovado o projeto de lei de reforma do Código Penal, seja quem for o violador das prerrogativas do advogado, este poderá ser preso e autuado em flagrante. Portanto, quem impedir ou limitar o exercício profissional do advogado será punido, uma vez que ele representa a proteção das garantias cidadãs e a ofensa recebida enquanto procurador atinge seus direitos fundamentais.
A expectativa é que seja consagrado o respectivo artigo na defesa da livre advocacia, que dispõe: Dos Crimes Contra a Administração da Justiça. Artigo (...): Violar Direito ou Prerrogativa legal do Advogado, impedindo ou limitando sua atuação profissional. Pena: prisão de 06(seis) meses a 02 (dois) anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência, se houver. Parágrafo Único: a pena será aumentada de um terço até a metade se do fato resultar prejuízo ao interesse patrocinado pelo advogado”.
A defesa intransigente das prerrogativas dos advogados tem sido e deve ser, permanentemente, uma luta pela inviolabilidade do exercício da profissão. Afinal, muito mais que garantir uma atuação livre e eficiente, a criminalização da violação das prerrogativas do advogado representa a excelência do Estado democrático de direito, concedendo ao profissional o direito inegável do contraditório e da ampla defesa.
Assim, a luta aduzida não é para evidência puramente corporativa, de categoria ou de classe, mas severamente para direcionar pedagogicamente aqueles portadores de títulos de autoridades que excedem no ego e desrespeitam os advogados militantes. A punição prevista permitiria ainda o ajuizamento de uma ação civil que poderia ser proposta contra a autoridade que violasse as prerrogativas e que para se defender de um processo criminal teria de contratar um advogado. Daí com certeza surgiriam um conceito mais respeitoso do advogado e a valorização do trabalho deste profissional.
Destarte, de clareza solar a importância de que todo ato ofensivo às prerrogativas do advogado seja rechaçado prontamente, não se admitindo em hipótese alguma, para a boa defesa da sociedade, quaisquer restrições às prerrogativas da profissão.
O acesso a um advogado e a uma defesa qualificada são assegurados pela Constituição. O advogado e a advogada não podem ser confundidos com seus clientes, sob o risco de colocar em xeque todo o sistema da ordem jurídica do Estado democrático de direito conquistado na Carta Magna.
A OAB entende que não se pode associar o advogado e seu escritório às irregularidades investigadas no caso em que ele atua sem qualquer impedimento. Criminalizar o exercício da advocacia é um ataque à democracia. A independência da advocacia é fundamental para o correto e justo funcionamento do sistema de Justiça. Não há Estado democrático de direito sem que advogadas e advogados possam exercer sua profissão de forma independente. Esse recado vale para toda e qualquer autoridade que desrespeita as prerrogativas do advogado.
O advogado, no livre e pleno exercício da sua atividade, não pode ser destratado, humilhado, ameaçado, desrespeitado ou agredido por qualquer autoridade civil ou militar, seja juiz, desembargador, ministro, delegado de polícia, servidor público ou policial civil ou militar. As prerrogativas do advogado devem ser compreendidas como indispensáveis para a administração da justiça, para a operação do direito e para a entrega segura da jurisdição.
A OAB e seus membros, advogados e advogadas, não admitirão quaisquer tipos de represálias e constrangimentos no exercício da profissão, mesmo porque não existe Estado democrático de direito sem uma advocacia forte, presente, capaz de fazer valer os direitos e garantias dos cidadãos.
Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB-MG/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental).

Comentários

  1. Excelente artigo com objetivo de cidadania na advocacia que tão bem representa aqueles que procuram por direitos e garantia. Marlens G. S. Duarte.

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