DESFAZENDO O MAL FEITO NO STF.






Na quarta-feira, 19 de dezembro de 2018, o povo brasileiro foi surpreendido com uma decisão liminar,  em ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) Nº 54, que trata do artigo 283 do Código de Processo Penal, por parte do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello.

Numa canetada o ministro suspendeu em caráter liminar todas as prisões de condenados em segunda instância. Ou seja, segundo informações da grande imprensa nacional, algo em torno de 169 mil criminosos condenados poderiam ser libertados por força da malfadada suprema decisão ministerial.

No entanto, para felicidade geral da nação e da segurança de todos nós, a liminar foi cassada no final da tarde pelo presidente do STF, ministro Dias Tóffoli, a pedido da Procuradoria Geral da República (PGR).

A pronta decisão do ministro Dias Toffoli baseou-se no fato de que a liminar contraria posição consolidada em vários outros casos analisados pelo Plenário do STF. “O acolhimento da liminar na ADC nº 54 pelo eminente Relator, ainda que por fundamentos diversos, foi de encontro ao entendimento da decisão tomada pela maioria do Tribunal Pleno no julgamento das ADCs nsº 43 e 44, que versavam matéria idêntica. Logo, a decisão já tomada pela maioria dos membros da Corte deve ser prestigiada pela Presidência”, manifestou-se o presidente do STF a respeito do pedido de Suspensão de Liminar (SL) 1188, apresentado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

Tristemente, essa instabilidade jurídica provocada por Marco Aurélio dá ideia da insegurança que nos rodeia neste país. Quando se trata de criminosos, não se justifica uma decisão açodada e arriscada desse porte, pois soltar milhares de criminosos sentenciados é um absurdo sem tamanho. Será que isso parece aceitável para o cidadão comum? E para o ministro Marco Aurélio, o que dizer com esse ato tresloucado?

Em suma, trocando em miúdos, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, derrubou a decisão do ministro Marco Aurélio que revia a execução antecipada e mandava soltar todos os presos nessa situação. De acordo com Toffoli, o Plenário da Suprema Corte é que deverá avaliar o pedido de revogação da execução antecipada. Toffoli atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República. Em requerimento de Suspensão da Liminar, a PGR afirma que Marco Aurélio, ao mandar soltar os presos em execução antecipada, desrespeitou precedentes do Supremo e, de forma monocrática, revogou decisões do Plenário. De acordo com a PGR, Marco Aurélio deu a decisão "simplesmente por com eles não concordar", referindo-se aos precedentes, colocando em risco a estabilidade, a unidade e a previsibilidade do sistema jurídico.

A liminar do ministro foi proferida em uma das Ações Declaratórias de Constitucionalidade movida pelo PCdoB. Em abril deste ano, o Supremo julgou pedido de concessão de cautelar nas ações e os negou. Toffoli marcou o julgamento do mérito das ADCs para 10 de abril de 2019.

Às vésperas de assumir a presidência do Supremo, Toffoli havia dito a jornalistas que, como presidente, pretendia abrir mão de suas posições em nome do entendimento da maioria do tribunal. Na época, isso foi interpretado como um sinal direto sobre o que ele pretendia fazer no caso do ex-presidente Lula, preso em regime de execução antecipada de pena desde abril deste ano.

Já o ministro Marco Aurélio, depois que o tribunal negou a terceira ou quarta liminar em Habeas Corpus sobre a execução antecipada, disse que não pretendia mais esperar a vontade da Presidência do STF para levar o caso a Plenário. Na época, a presidente era a ministra Cármen Lúcia, que declarou publicamente que não levaria o caso ao colegiado, o que motivou uma profusão de decisões monocráticas pelos ministros vencidos.

Marco Aurélio, relator das ADCs que tratam do tema, anunciou aos colegas que seu voto no mérito dos pedidos estava pronto desde dezembro de 2017. Toffoli assumiu o comando do Supremo em 13 de setembro de 2018 e disse que não pautaria nada polêmico antes de 2019 - mas disse que pretendia levar o caso da execução antecipada ao Plenário até março. Na liminar desta quarta, Marco Aurélio reclama abertamente da demora em se levar ao Pleno um caso cujo voto do relator está pronto há vários meses.

A possibilidade de o presidente do Supremo suspender a decisão de outro ministro é controversa, mas há precedentes. Em setembro deste ano, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que proibia o jornal Folha de S.Paulo de entrevistar o ex-presidente Lula.

No mesmo dia, o ministro Luiz Fux, vice-presidente no exercício da presidência, suspendeu a decisão de Lewandowski. E adicionou que, caso a entrevista já tivesse sido feita, não poderia ser publicada. A justificativa era a possibilidade de declarações de Lula influenciarem nas eleições, marcadas para dali um mês.

Há juristas que entendem que o ministro Toffoli não poderia cassar a liminar concedida por outro ministro. A suspensão de liminar seria cabível para suspender liminar concedida em mandados de segurança, mas jamais para atacar medida cautelar concedida em ADC. Nesse caso, somente o Plenário poderia revogar ou ratificar a cautelar de Marco Aurélio, conforme diz o artigo 21 da Lei 9.868. Por outro lado, muitos outros juristas entendem que a cassação da liminar por Toffoli foi correta e de acordo com outras decisões da Casa. O presidente do STF baseou-se no fato de que a liminar contraria posição consolidada em vários outros casos analisados pelo Plenário da Suprema Corte.   




Fontes: Conjur e STF.

Wilson Campos (Advogado/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental).

Comentários

  1. Tem um abaixo-assinado rodando pela internet com assinatura já de milhões de pessoas pedindo o impeachment desses ministro do STF. Não sei se isso é legal , mas seria ótimo ver isso acontecer. Gostei do artigo, como sempre muito bem elaborado e ajudando a entender as coisas do nosso Judiciário e sua trapalhadas. Parabéns ao advogado Dr. Wilson Campos. Muito bom o artigo que é sempre sério e profissional. Parabéns, caro professor, jurista e nobre causídico. Leonardo ML Frota.

    ResponderExcluir
  2. Helena P. S. de Aguiar21 de dezembro de 2018 às 16:41

    Eu já acho que é melhor o próximo presidente colocar a casa em ordem e o exemplo vai servir de carapuça pra essa turma da toga, que não vai querer salvar bandido nem dar HC para empresário e amigo. Cuidado minha turma suprema que a casa pode cair. Bom mesmo é o artigo do advogado Wilson Campos, na costumeira trajetória de bem informar a todos e todas nós. Excelente!!! Helena P. S. de Aguiar.

    ResponderExcluir
  3. Escrevi um comentário antes e não saiu. Escrevo de novo para dizer que concordo que o STF precisa seguir uma linha de conduta e não ficar mudando de posição a todo momento. Os tribunais deveriam ter jurisprudências fortes que fossem reaplicadas, a depender do caso concreto, mas que evitariam perda de tempo e votos perigosos como esse do Marco Aurélio Mello, primo do Collor. Meus parabéns ao doutor Wilson Campos por mais esse brilhante petitório em formato de texto. Genial. João Carlos Pereira - bacharel em direito. Em tempo, parabéns pelo BLOG DIREITO DE OPINIÃO.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas