STF AUTORIZA COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS.
"Mas, será que esse direito de fiscalizar venceu a impunidade"?
Por esmagadora maioria – nove votos a dois – o Supremo Tribunal Federal, na quinta-feira (28), autorizou a Receita Federal e a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) compartilhar informações bancárias e fiscais sigilosas com o Ministério Público e as polícias, sem necessidade de autorização judicial. Essas informações incluem extratos bancários e declarações de Imposto de Renda de pessoas investigadas e servem para detectar possíveis crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Em
razão dessa atitude equilibrada, até que enfim, o STF possibilitou que algo em
torno de mil processos volte à pauta, de maneira que os crimes havidos não
fiquem impunes. A princípio, a permissão serve para a Receita Federal, mas
também serve para a Unidade de Inteligência Financeira (UIF), o antigo Coaf, embora
isso não tenha ficado claro no julgamento, já que alguns ministros entendem que
esse ponto não faz parte do escopo do recurso extraordinário que discutiam. A
definição exata ficou para a próxima sessão, marcada para a próxima
quarta-feira (4), quando o alcance da tese será discutido.
A
rigor, o entendimento vencedor foi de que a Receita pode compartilhar
informações detalhadas sem restrições, incluindo extratos bancários e
declarações de Imposto de Renda. Votaram assim os ministros Alexandre de Moraes,
Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar
Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.
O
ministro relator, Dias Toffoli, havia votado a favor de restrições ao compartilhamento,
mas no final do julgamento aderiu à maioria e retificou o voto. Os ministros
Marco Aurélio Mello e Celso de Mello divergiram dos demais ministros e votaram
por negar provimento total ao recurso, entendendo que é preciso autorização
judicial para o acesso aos dados, independentemente do órgão.
No
entanto, apesar dessa sensatez rara do STF, vale observar que a decisão tomada
será inócua caso não seja restaurada a prisão em segunda instância. Ora, os
ministros garantistas jogam para a plateia, exatamente no momento em que a
sociedade brasileira desacredita de seus atos, haja vista a recente decisão da
Corte de permitir a prisão somente após o trânsito em julgado.
A
presente decisão do Supremo não conserta seu erro anterior, mesmo porque
ninguém é tão inocente que não perceba que de nada adianta ter as informações e
os dados de crimes fiscais e financeiros, se não houver a garantia da prisão ou
a certeza de que as condenações serão executadas. E não serão, caso permaneça
vigente a indigesta decisão de prisão somente após o trânsito em julgado, não
se admitindo que seja proficiente e contínuo o combate à corrupção, que requer,
no mínimo, a prisão após condenação em segunda instância.
Trocando
em miúdos é o seguinte: os ministros do STF privilegiaram alguns criminosos
poderosos com a recente decisão de permitir a prisão somente depois de
encerrados todos os recursos, ou seja, prisão somente após o chamado trânsito em
julgado, e não se fala mais em prisão após condenação em segunda instância; os
condenados continuarão livres para continuar a saga da corrupção e lavagem de dinheiro,
sem que nada lhes aconteça, uma vez que a mão da Justiça não os alcançará e os
crimes prescreverão; e a deliberação da possibilidade de compartilhamento de
informações bancárias e fiscais de nada servirá, pois os investigados culpados sairão
pela porta da frente ou nunca serão presos.
Essa
jogada do Supremo a mim não convence, posto que seja estranha e muito parecida
a uma encenação bufa, de tentar convencer a opinião pública de que tudo está
bem e tranquilo, quando não está. Ora, o STF, para melhorar sua imagem precisa
restaurar a sua decisão de 2016, que permitia a prisão após condenação em segunda
instância. Caso contrário, de nada adianta ter informações sigilosas se a Polícia
Federal, a Justiça Federal e o Ministério Público Federal não podem encarcerar
os culpados.
Destarte,
cumpre aos ministros do STF a imediata e necessária restauração da prisão em segunda
instância para que os brasileiros acreditem na efetividade dessa votação dos nove
a dois acima relatada, sob pena da irresignação dos cidadãos de bem, da volta
às ruas com pedidos de impeachment de membros da Corte e da contrariedade aos
princípios defendidos pelos países engajados no combate à corrupção e lavagem
de dinheiro conforme advertido pela OCDE.
Em
assim sendo, vale esclarecer que a OCDE, clube de países ricos do qual o Brasil
quer fazer parte, exortou no dia 13 último as autoridades brasileiras a acabar
com “as ameaças à independência” das
investigações de casos de corrupção no país. “O Brasil deve cessar imediatamente as ameaças à independência e à
capacidade das autoridades públicas para combater a corrupção”, destacou o
Grupo de Trabalho sobre Suborno da Organização de Cooperação e Desenvolvimento
Econômicos (OCDE), ao final de uma missão no país.
Apesar
de o Brasil ter sido reconhecido pelo Grupo de Trabalho por seus significativos
esforços no combate à corrupção após sua avaliação anterior, em 2014, há agora
preocupações de que o país, devido às recentes decisões tomadas pelos Poderes Legislativo
e Judiciário, corra o risco de retroceder nos progressos feitos, o que pode
comprometer seriamente a sua capacidade de cumprir as obrigações nos termos da
Convenção.
Fica
o recado, assim como fica a advertência de que a opinião pública de hoje não
compactua com negligência, leniência ou subserviência de quem quer que seja. Para
que a fiscalização vença a impunidade é preciso que os culpados sejam presos.
Wilson
Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses
Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).
Excelente texto, com ótima explicação do antes e do depois. Eu espero que o STF mude sua forma de aplicar a lei porque até agora errou e errou feio em muitas coisas. Isso é uma vergonha para uma suprema corte. O erro da tal da segunda instância precisa ser corrigido como muito bem falou o adv. Dr. Wilson Campos nesse brilhante testo. Os brasileiros precisam reagir mais contra os abusos de autoridades que são complacentes com o crime. A impunidade é coisa de país pequeno e o Brasil não pode ficar toda vida nessa situação monstrenga de deixar livre criminosos só porque são amigos do rei. Meu abraço Dr. Wilson e meu voto de sucesso. Parabéns. Sou Raimundo Nonato, seu leitor.
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