AS INCONVENIÊNCIAS DO CARGO DE SUPLENTE DE SENADOR.

 

Talvez a maioria dos eleitores brasileiros não saiba, mas o suplente de senador não recebe votos e ainda assim é eleito na sombra do titular do cargo. Ou seja, embora amparada pela legislação, muitos questionam a possibilidade de uma pessoa que nunca recebeu votos ser empossada no Senado, na falta daquele que, de fato, foi votado e eleito para o cargo. Daí não serem poucas as tentativas de acabar com a suplência de senador.

 

Vejamos, a seguir, algumas das propostas de exclusão ou alteração nas regras para suplente de senador:

 

1ª) A PEC dos Suplentes – A PEC 37/2011 foi um projeto de autoria do ex-senador José Sarney (PMDB-AP) que buscava diminuir o número de suplente de senador de dois para um, além de proibir que familiares pudessem compor a chapa. Para ser aprovada, precisava de 49 votos favoráveis, mas ao ser votada em 2013, recebeu apenas 46.

 

2ª) A PEC 11/2003 - De autoria do então Senador Sibá Machado (PT-AC), a PEC também diminui de dois para um o número de suplentes de senador e proíbe que sejam indicados para a suplência parentes de até segundo grau (pais, filhos, cônjuges e irmãos, por exemplo). Aprovada no Senado em 2013, a proposta aguarda votação na Câmara dos Deputados.

 

3ª) A Reforma Política de 2017 - Também buscava diminuir de dois para um o número de suplentes de senador. Contudo, a proposta foi retirada da Reforma em 10 de agosto de 2017 por 16 votos a 10.

 

As regras de suplência de senador são sempre pontos de discussões no Senado, mas nunca são levadas a sério nem adiante. As PECs dormitam nas gavetas do Congresso. O corporativismo atávico e interesseiro do Senado dá mostras claras de como aquela Casa funciona.

 

De acordo com a legislação em vigor, as eleições para o Senado são feitas pelo sistema majoritário de maioria relativa, ou seja, sem necessidade de segundo turno para a proclamação do vencedor ou vencedores. As eleições para senador ocorrem de quatro em quatro anos, sendo a renovação feita em um terço das cadeiras em um pleito e em dois terços no pleito seguinte.

 

O eleitor vota numa chapa com um titular e dois suplentes, que figuram como “vice-senadores”, pois, somente exercem o mandato em caso de afastamento do titular, se este se retirar para assumir cargo de ministro, secretário estadual, prefeito de capital ou chefe de missão diplomática temporária; ou no caso de renúncia para assumir mandato de presidente, governador e outros cargos relevantes.

 

Vale observar que o suplente assume o mandato nos casos de renúncia, morte ou cassação do titular. É prevista a substituição, ainda, quando o titular se licencia por mais de 120 dias. Se o cargo de senador ficar vago e não houver suplente, a Constituição da República determina a realização de eleição para preencher o posto se faltarem mais de 15 meses para o término do mandato.

 

Lamentavelmente, além de boa parte dos suplentes nunca terem ocupado um cargo público, eles são, regra geral, bem mais ricos que os cabeças de chapa. Por quê? Pelo fato de que os candidatos ao Senado buscam junto aos grandes empresários financiamentos para suas campanhas milionárias e, em troca, os indicam para serem seus suplentes. Simples e vergonhosamente assim!

 

E não fica nisso, uma vez que, além de grandes empresários, os suplentes costumam ser também ex-parlamentares, dirigentes de partido, representantes de entidades de classe e lideranças religiosas. E para ficar ainda mais incrível o malabarismo político desse tema, muitos senadores buscam suplentes em membros da própria família (irmãos, filhos, netos, etc).

 

Cumpre esclarecer que há quem defenda que, se os candidatos a vices recebem votos quando eleitos em uma chapa, então os suplentes de senador também são escolhidos pelos eleitores quando votam no titular da chapa. No entanto, no caso, por exemplo, de vice-prefeito, o eleitor tem informação, tem divulgação e tem os “santinhos” mostrando o vice junto do titular. Já no caso dos suplentes de senador, esses não são divulgados nem aparecem com informações claras para os eleitores, que conhecem apenas o titular.

 

Diante desses fatos não há muito o que contestar. Portanto, vamos ao caso mais recente de suplente de senador que espantou os brasileiros. Vejamos:

 

Essa semana, o senador Chico Rodrigues (DEM-RR) foi pego pela Polícia Federal com mais de R$ 30 mil escondidos na cueca, entre as partes íntimas, mas nem assim desistiu de tentar levar vantagem. Nesse caso, por meio da vaga de suplente. O parlamentar chegou a anunciar que pediria licença de 90 dias do mandato. O mesmo prazo de suspensão que o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, queria lhe impor. Então, o senador usou de artimanha e esperteza e disse: “Não precisa me suspender, porque eu mesmo tiro licença e deixo o Senado por este período”. Essa foi a mensagem que ele enviou ao Supremo e aos seus colegas do Senado. O gesto dele deu certo e o ministro Barroso retirou a suspensão.

 

Não satisfeito com sua proeza, o senador Chico Rodrigues descobriu que, com 90 dias de afastamento, seu suplente não poderia assumir. E querem saber quem é o suplente do senador? Seu filho, Pedro Arthur Pereira Rodrigues. E por mais incrível que pareça, a legislação favorece tais manobras, pois, os suplentes só assumem em caso de licença do titular se o prazo para afastamento for superior a 120 dias. O que fez o senador Chico Rodrigues? Mudou o seu pedido de licença de 90 para 121 dias. Ou seja, um dia a mais do que o necessário para o filho receber o salário e as vantagens das palacianas mordomias do Senado brasileiro.

 

Custo a crer. Nego-me a compreender. Não admito nem aceito tais jogadas indecorosas, que tanto entristecem e envergonham a nação brasileira. Esse jogo de ganha-ganha dos políticos precisa ser extinto, urgentemente. O eleitor não pode mais votar por votar, mas precisa escolher com ciência, sabedoria e consciência o candidato, e puni-lo nas urnas se seu comportamento for igual ou parecido ao do senador em comento.

 

Basta acessar o site do Senado e verificar que, entre 2015 e 2023 (o mandato de senadores dura 8 anos), 18 suplentes já assumiram como titulares. As farras dos senadores desonestos e ímprobos, somadas às suas regalias, merecem punição da lei e do eleitor, o mais rápido possível. Ou mudam a legislação e a forma de agir ou a população muda a cara do Congresso. Que assim seja!

 

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB-MG/Delegado de Prerrogativas da OAB-MG).

 

Clique aqui e continue lendo sobre temas do Direito e da Justiça, além de outros temas relativos a cidadania, política, meio ambiente e garantias sociais.

 

Comentários

  1. Tudo que não presta acontece nesse Congresso e os maus exemplos vem da câmara e do senado tupiniquim, cheio de pessoas que se servem do poder para não fazer nada pelo povo. Dois senadores suplentes é uma vergonha maior ainda e os "excelentíssimos" deputados não mudam essa lei nem essa maldita regra absurda de cabide de empregos do senado que não se sabe para que serve. Se fecharem o Congresso não vai fazer falta nenhuma. O Brasil gasta bilhões com esse Congresso para os sujeitos fazer jogo de compadre e proteger interesse próprio. Que vergonha meu Brasil. Que vergonha eleitor você votar nessa gente e até reeleger os mesmos que mamam nas tetas do bondoso governo brasileiro pago com dinheiro suado do trabalhador e dos contribuintes. ACORDA BRASIL. ACORDA!!! Meu prezado Dr. Wilson precisamos mudar esse jogo do sempre ganha dessa turma e isso temde ser já nas próximas eleições e não reeleger ninguém. NÃO REELEJA NINGUÉM, NEM AGORA NEM DEPOIS. RECADO PARA O ELEITOR (TODOS NÓS) - NÃO REELEJA NINGUÉM NAS ELEIÇÕES. VOTE NOS NOVATOS. Abraços e admiração Dr. Wilson. Att.: Mariana Ribeiro -

    ResponderExcluir
  2. Gostei muito do artigo,muito bem pontuado. Sou contra 2 suplentes de senador e sou contra parentes como suplentes. Isso caracteriza nepotismo indireto que depois de assumir passa a ser direto e vergonhoso. A capitania hereditária napolítica precisa acabar e isso cabe ao eleitor que prcisa ter coragem e lucidez na hora de votasd. Meu dileto amigo Dr. WilsonCampos o seu blog e seus artigos me honram e me trazem prazer na leitura de tão bem escritos e bem escolhidos nos setus temas. Parabéns caro advogado atuante da OAB. Abr. Pérucles Alves M.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas