O DIREITO DE VOTAR E DE SER VOTADO.

 

A liberdade política no Estado democrático de direito se faz por meio do direito de votar e de ser votado. É bem verdade que o voto no Brasil é obrigatório, nos termos do artigo 14 da Constituição da República, mas a escolha é livre, cabendo ao eleitor avaliar e decidir a pessoa que merecerá a sua confiança.

 

O direito de votar e de ser votado representa um avanço significativo da democracia. Existem países mundo afora que não permitem esse direito, ou, quando permitem, fazem-no sob certas condições e mediante fraudes.

 

No Brasil já existiram campanhas acirradas para que o voto fosse facultativo, possibilitando a ampliação de escolha dos cidadãos, que poderiam decidir se queriam ou não votar. Essas campanhas aos poucos foram sendo preteridas e até mesmo enterradas, pois, em nada interessavam aos políticos decanos ou aos seus respectivos “herdeiros”. O voto ainda é obrigatório e cumpra-se a lei.

 

O panorama político do voto sempre foi festivo, mas hoje nem tanto. Enquanto muitos detestam falar de política e nem querem conhecer os candidatos, tantos outros acompanham os noticiários, assistem os programas dos candidatos na tevê e decoram até os números dos mais prováveis escolhidos para o dia da eleição. Assim é a neurose ou a empatia com o voto.

 

Se alguns querem anular o voto, outros já preferem escolher por si e não deixar a oportunidade passar. Mas, de certo que a defesa do voto nulo sempre vai existir e resistir, porquanto as desconfianças populares quanto ao sistema representativo denotam claramente a insatisfação com a maioria dos candidatos que são apresentados. Contudo, aos eleitores cabe a reflexão para uma tomada de decisão que melhor sirva a si e aos interesses da sociedade, e talvez o voto nulo não seja a melhor solução.

 

Fica, portanto, a importância do voto submetida à consciência dos eleitores, que precisam escolher os representantes que possuam efetivas qualidades éticas e morais acima de tudo, mesmo porque os eleitos devem exercer, obrigatoriamente, a função de servidores da sociedade, a quem devem prestar conta dos atos e de tudo que gira em torno do mandato recebido.

 

O direito de votar e de ser votado é constitucional. A democracia assim exige e esse caminho é, de fato, o melhor. Tal espeque da vida política foi uma vitória da democracia representativa no Brasil, uma vez que todas as pessoas com mais de 16 anos, alfabetizadas ou analfabetas, têm o sagrado direito de escolher os seus representantes através do voto direto. Por outro lado, são elegíveis todos os brasileiros que sejam alfabetizados, no pleno gozo dos seus direitos políticos, que tenham atingido a idade mínima exigida para o cargo (por exemplo: 35 anos para presidente, vice-presidente e senador; 30 anos para governador; e 21 para deputado federal, estadual ou distrital e prefeito), alistados como eleitores, que sejam filiados a partido político e com domicílio eleitoral onde pretendem ser candidatos. Ou seja, o cidadão na posse dos seus direitos civis pode votar e ser votado.

 

Em que pese a importância das eleições legítimas, do direito de votar e de ser votado e do estabelecimento da democracia, resta a necessária efetividade do escopo fundamental da cidadania, que, por sua vez, carece de estrutura forte, para que faça valer a igualdade entre todos, promova o bem comum e torne possível o acesso de todos aos bens de consumo, aos serviços, às riquezas e à educação, do primário à universidade, posto que somente através desses valores a população deixará de ser simples espectadora e, quiçá coadjuvante, para ser protagonista de sua história.

 

A insatisfação do eleitor com a politicagem, com a corrupção, com a improbidade administrativa e com os crimes funcionais deve ser transferida para as urnas. As cobranças por melhores condições de vida precisam ganhar força na hora da escolha dos candidatos e do sufrágio do voto. A compreensão do momento cívico é tão relevante quanto o gesto de digitar o número na urna eletrônica.

 

A avaliação cuidadosa quanto ao candidato pressupõe a responsabilidade do eleitor. Caso não se acredite em candidato algum a saída é o voto nulo ou o voto em branco, mas pondere, reflita e você encontrará um candidato que esteja à altura do seu voto. Sempre existirá alguém em quem depositar o mínimo de confiança. Democracia é isso. Direito constitucional, também. Perfila aqui a segurança jurídica, por meio de um direito ímpar do eleitor.

 

O direito de votar e de ser votado é um direito e é importante para a democracia. Que o seja, então, na forma que melhor sirva à sociedade. Se os cidadãos preferem o voto facultativo, que se altere então a legislação atual. O que não pode acontecer é o voto forçado, o voto de cabresto, a compra de voto ou a intimidação.

 

Portanto, antes de votar, pense, avalie, analise e pesquise a vida do candidato. Não vote por votar. Vote consciente. Bons e maus candidatos existem aos milhares. Escolha bem. Escolha o melhor não apenas para você, mas para a coletividade.

 

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB-MG/Delegado de Prerrogativas da OAB-MG).

 

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Comentários

  1. UMA AULA DE DEMOCRACIA DO PROF. DR. WILSON CAMPOS. UMA AULA DE CIVISMO, QUE O BRASILEIRO PRECISA TANTO. UMA AULA DE COMPORTAMENTO PARA OS CANDIDATOS E POLÍTICOS DE MANEIRA GERAL. PARABÉNS DOUTOR!!!" EFIGÊNIA BARROS.

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