REPOUSO SEMANAL REMUNERADO – MAJORADO.

 

Quando a crise sufoca o setor empresarial, especialmente impedindo a sobrevivência de empresas corretas, que honram seus compromissos, pagam seus tributos e geram empregos, o mais difícil é aceitar mais sobrecarga de despesas e encargos sociais.

A gritaria geral é no sentido de que o Estado precisa equilibrar melhor a balança, pois o excesso de obrigações fiscais, contábeis e trabalhistas acaba por desanimar os empregadores. Ademais, a carga tributária no país já é muitíssimo elevada, escorchante e cruel. Quaisquer taxas, impostos, encargos ou despesas, além das já existentes, podem levar uma empresa à falência, à recuperação fiscal ou ao fundo do poço, definitivamente.

Vejamos o que nos traz o informativo e portal de notícias jurídicas – Migalhas:

Recentemente, o TST revisitou Orientação Jurisprudencial da Corte e decidiu, por maioria de votos, que o valor do descanso semanal remunerado majorado pelo pagamento habitual de horas extras deve repercutir, também, sobre outras parcelas salariais, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. O novo entendimento, definido no julgamento de IRR - Incidente de Recurso Repetitivo, deverá ser aplicado às horas extras prestadas a partir de 20/03/2023.

A tese jurídica aprovada para o Tema Repetitivo 9, que orientará a nova redação da OJ 394, foi a seguinte:

I. A majoração do valor do repouso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras habituais deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS.

II. O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023.

Diante da decisão, o site jurídico Migalhas foi ouvir especialistas para esmiuçar o assunto.

O ministro aposentado do TST e sócio-fundador do escritório Abdala Advogados, Vantuil Abdala, explica que o entendimento anterior previa que a majoração do repouso semanal remunerado (RSR), em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercutiria sobre essas parcelas, pois isso representaria dupla incidência (bis in idem).

“Agora, o Tribunal passou a entender que não há bis in idem, ou seja, não há uma incidência dupla pela mesma causa. Se entendeu que essa diferença de repouso semanal remunerado, na realidade, quando integra, passa a ter outra natureza, ela passa a ter natureza salarial, portanto, deve refletir em férias, 13º, aviso prévio e FGTS”.

Para não criar um passivo não esperado pelas empresas, os ministros decidiram pela modulação dos efeitos a partir de 20/03/2023, aponta Abdala.

Segundo o ministro aposentado, o julgado faz parte de uma filosofia crescente de evitar ao máximo possível o trabalho excessivo, além da jornada, tanto pelos malefícios que causa ao trabalhador, quanto por uma questão de mercado.

“Ao invés de se dar muitas horas extras para determinados empregados, seria melhor que se contratasse mais trabalhadores”, ressalta.

Sobre o cálculo a ser feito, Bruno Maciel, advogado e presidente na Advocacia Maciel, explica que com esse novo entendimento, através da OJ 394, as horas extras devem ser calculadas da mesma forma, porém tendo reflexos no pagamento de férias, 13º, aviso prévio e FGTS.

Ao ser questionado se a decisão do TST foi acertada, Maciel diz que não.

“No meu entender a mudança não foi acertada, pois se as horas extras habitualmente prestadas devem ser computadas no repouso semanal remunerado, não há fundamento legal para que o mencionado repouso enriquecido pela integração das horas extras reflita em outras verbas, sob pena de bis in idem”.

Mais contido, o ministro Vantuil diz que “decisão judicial não se discute, cumpre-se”.

“Não cabe a mim dizer se a decisão foi acertada ou não. O que nós podemos lamentar é a alteração de jurisprudência”.

No entendimento dele, deve-se evitar ao máximo a alteração de jurisprudência, a não ser que haja uma circunstância muito forte de mudança no estado de fato das coisas.

“Nesse sentido, eu acho que deve se lamentar sempre a modificação de uma jurisprudência já consagrada por muitos anos”, finaliza.

ENFIM, concordando ou não, o que resta é o impacto quanto a essa nova decisão. Sem dúvida, verifica-se a alteração dos cálculos dessas verbas, majorando os valores finais das condenações, o que deve, a partir de agora, também ser considerado nos provisionamentos a serem realizados por todos os empregadores. Ou seja, o patrão vai precisar se preparar para pagar o repouso semanal remunerado – majorado. Tomara que isso não gere motivo para mais desemprego.  

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).

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Comentários

  1. Benedito J. S. Félix4 de abril de 2023 às 16:04

    Dr. Wilson é claro que o empregador não aguenta mais despesa e isso vai sim gerar mais desemprego. O que esse pessoal da justiça não enxerga é que é difiícil ser empresário nesse país cheio de imposto e mais imposto além de uma lei trabalhista paternalista. O governo já dá ajuda de todo jeito - bolsa família, seguro desemprego, bolsa gás, bolsa escola, bolsa detento, bolsa paletó, bolsa livro, etc, etc. E tudo cai nas costas do empresário e do contribuinte de maneira geral. Quem paga imposto é que paga tudo isso aí. Ninguém aguenta mais e muitos preferem fechar as portas. Eu estou pensando em fazer isso porque não aguento mais pagar despesa e mais despesa criada pelo governo e por comandados do governo. Abraço doutor Wilson Campos - advogado - e parabéns pelo seus textos muito bons na defesa da sociedade. Benedito Félix.

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  2. Janaina M. T. Rodrigues12 de abril de 2023 às 14:57

    Se continuar assim o patrão vai virar empregado e o empregado vai virar patrão, mas terá de pagar o imposto do governo bocão. Governo que tributa tudo e acha pouco. Governo que tem 37 ministérios e ainda quer pacote tributário para aumentar impostos para cobrir gastos bilionários. Rombo de mais de 200 bilhões de reais. Rombo do super teto de gastos majorado. Isso ninguém vê? A Justiça trabalhista nossa é muito boazinha e não vê os dois lados. Por que será??? Sou a favor do empregado bem pago, em dia, com tudo de direito, mas mais imposto e mais acessórios não. Não mesmo. Agradeço dr.Wilson por mais um artigo que li e que aprendi muito, sempre agradecida. Att: Janaina Rodrigues.

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