RECOLHIMENTO AUTOMÁTICO DE TRIBUTO.
A matéria foi e está publicada no portal da Câmara dos Deputados, pela “Agência Câmara Notícias”, com data de 12/07/2024.
A publicação diz que o Projeto de Lei 68/2024, aprovado pela Câmara, permite recolhimento automático de tributo por meio eletrônico. A medida está prevista na proposta que regulamenta a reforma tributária. Texto será analisado pelo Senado.
O projeto que regulamenta a reforma tributária (Projeto de Lei Complementar 68/2024) estabelece um mecanismo para usar a capilaridade dos meios eletrônicos de pagamento (cartões, Pix, TED’s) a fim de recolher automaticamente o tributo devido pelo contribuinte em cada operação. Esse mecanismo será detalhado em regulamento posterior.
Trata-se, a meu ver, de um “pix dos impostos”, uma vez que o atual governo é super rápido quando é para cobrar tributos. A sua reforma tributária prevê o que chamamos de “pix dos impostos”, uma nova forma de cobrança de impostos de vários setores da iniciativa privada. Ou seja, o governo vai receber antecipadamente o imposto do produto ou da mercadoria negociada.
Sempre que o empresário usar a maquininha de cartão de crédito ou débito para receber a venda do seu produto, ele já terá o imposto do governo retido, de antemão. A cobrança do tributo é automática. Ou seja, o governo Lula 3 é eficiente para taxar, tributar e cobrar impostos, mas é ineficiente para entregar serviços públicos de qualidade para a população.
Segundo a publicação da Câmara dos Deputados, o recolhimento na liquidação financeira (split payment) permitirá a troca de informações entre os contribuintes em cada elo da cadeia produtiva e o sistema comum da CBS/IBS instituído pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Com base nas informações sobre as operações, do valor obtido com a venda por esses meios de pagamento será debitado o tributo devido pelo vendedor, ficando com ele apenas a diferença, descontadas também as taxas pelo uso dos sistemas de pagamento e os créditos dos tributos apurados nas outras etapas.
Caso a consulta de informações não possa ser feita dessa forma, caberá ao comitê gestor ou à Receita calcular a posteriori o valor líquido de impostos a pagar e devolver ao contribuinte, em até três dias úteis, o excedente. Ou seja, o governo petista concede ao comitê gestor o poder de fazer cálculos dos impostos, reter valores das vendas efetuadas e somente depois devolver a diferença para o contribuinte, já descontado o imposto, seja pessoa física ou jurídica o responsável pela venda.
No projeto original, estava prevista a compensação do excedente com débitos de períodos anteriores de apuração (mensal), mas o trecho foi retirado.
Contribuintes como supermercados, com fluxo grande de operações, poderão optar por split payment simplificado com o uso de uma alíquota média e histórico de créditos. Após ajustes feitos pelo Fisco, a diferença, se houver, será devolvida em três dias úteis. Ou seja, primeiro o governo recebe sua parte (impostos) e somente depois o empresário receberá a diferença, se houver, e vai demorar três dias para isso ser feito.
Por meio do sistema, os contribuintes deverão ser capazes de consultar a situação de pagamento dos tributos das operações de que participam (compra e venda) e se o comprador apropriou créditos.
Sobre o aproveitamento de créditos das etapas anteriores quando da compra pelo contribuinte, o texto dispensa a exigência de que os tributos geradores do crédito tenham sido pagos pelo contribuinte fornecedor do bem ou serviço para que o comprador possa contar com os créditos em sua etapa de produção ou comercialização.
Quanto aos pedidos de ressarcimento feitos pelo contribuinte que tiver sobras de crédito após a compensação com os tributos a pagar, o texto prevê prazos de análise de 30 dias se o contribuinte fizer parte de programas de conformidade; de 60 dias se envolver bens incorporados ao ativo imobilizado ou de menor valor; e de 180 dias nos demais casos.
Ou seja, para cobrar o governo é rápido e para devolver ou restituir ou ressarcir o mesmo governo é lerdo e a demora é longa.
Após esses prazos e se houver parecer favorável, o presidente do Comitê Gestor do IBS ou o secretário da Receita Federal poderão ser processados por improbidade administrativa quando o ressarcimento não for feito em 15 dias.
Com a apuração e recolhimento único dos dois tributos por um único mecanismo e sua sujeição às mesmas regras tributárias, o texto acaba com todos os programas de devolução de tributos instituídos pelos estados para o ICMS.
Em vez da devolução a cada consumidor com base em seu consumo, haverá, segundo previsão do governo, sorteio de prêmios tomando como base o limite de 0,05% da arrecadação total quando o consumidor final indicar seu CPF no cupom ou nota fiscal.
Em geral, a arrecadação do tributo caberá ao ente federado (estados, DF e municípios no caso do IBS) conforme o destino da mercadoria ou o local de prestação do serviço.
Em certas situações que poderiam provocar dúvidas, o texto estipula uma regra específica. Confira:
- serviço de transporte de passageiros: o local de início do transporte;
- serviço de transporte de carga: o local da entrega ou disponibilização do bem ao destinatário; e
- serviço de cobrança de preço ou pedágio: o território de cada município e estado ou DF proporcionalmente à extensão da via (rodovia, estrada ou rua, por exemplo) pedagiada em cada território.
Nas compras por governo, o tributo arrecadado a título de Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e IBS ficará com o ente comprador, suas autarquias ou fundações públicas.
Haverá, porém, um redutor a ser aplicado nas alíquotas conforme médias de estimativas de receita de cada ente federativo nos anos de 2024 a 2026.
Devido à transição de cobrança dos novos tributos em substituição aos antigos, a destinação da arrecadação nas compras públicas seguirá as mesmas regras, devendo ser integral para a CBS apenas a partir de 2033, quando serão extintos o ICMS e o ISS.
A exceção de incidência nas importações ocorrerá para casos específicos, como produtos e serviços adquiridos por motivo de guerra ou calamidade pública, substituição de outros com defeito e para beneficiamento e posterior exportação.
A base de cálculo incluirá o preço, o frete, o Imposto de Importação, o Imposto Seletivo (se houver) e outras taxas já existentes.
Em relação a serviços e bens imateriais (software, por exemplo), o contribuinte será o fornecedor no exterior. Se uma pessoa jurídica ou pessoa física comprar um serviço ou bem imaterial sem intermediação de plataformas digitais e o tributo não for pago, o comprador será responsável solidário pelo pagamento do IBS e da CBS.
Em suma, o “pix dos impostos” é um novo mecanismo de cobrança de tributos, que vai funcionar entre bancos, varejistas, atacadistas, pequenas e médias e grandes empresas, governo, etc, numa nova forma automática de descontos dos tributos em favor do governo. Ou seja, na compra ou venda de qualquer produto ou serviço, no momento da transação comercial, os tributos serão cobrados e descontados automaticamente, cujos valores o governo vai receber via pix. É uma cobrança automática de impostos.
PORTANTO, esse é o novo método do governo para arrecadar mais e cobrar imposto de forma muito rápida, que foi aprovado na Câmara e está no Senado para votação. Se aprovado em definitivo esse sistema devastador do atual governo, lamentavelmente o fluxo de caixa das empresas vai sumir. As vendas serão automaticamente tributadas e os impostos serão cobrados e descontados de pronto e restará o valor líquido para o comerciante, empresário, contribuinte. Resumidamente, o atual governo é muito eficiente na cobrança de impostos, mas quando se trata de prestação de serviço público adequado e de qualidade, a ineficiência impera e a história é outra.
Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).
Dr. Wilson Campos por mais que nós trabalhemos a vida inteira para pagar impostos (temos que trabalhar 5 meses no ano só para pagar impostos) o governo quer mais e quer receber adiantado seus impostos agora. Isso é uma vergonha e só poderia vir do PT mesmo esse partideco de sanguessugas exploradores do país. Dr. Wilson amei o artigo e aprendi muito com o texto e com o seu blog rico em informações. Parabéns!!!! Marcelina L.F. Góes.
ResponderExcluirA reforma tributária do PT e Lula está mais para uma performance covarde tributária que só quer levar vantagem em cima dos contribuintes e está também lesando os estados e os municípíos, que por sua vez vão para cima dos contribuintes locais,ou seja, todo o aparato do governo quer cobrar impostos para gastar muito com aviões novos, viagens internacionais caras, judiciário lento e muito caro, legislativo e executivo imprestáveis e muito caros, esbanjamento de dinheiro público, e estatais quebrando de tanto saquearem os cofres delas. Só o povo trabalha e paga a conta dessa corja de preguiçosos e come-quietos. Deus vai ajudar que um dia essa corja vai ser punida com bastante rigor e o povo vai poder vingar dessa covardia toda. Dr. Wilson Campos, advogado,meus cumprimentos e louvo sua capacidade de nos defender enquanto brasileiros e patriotas. Danilo J.Souza Ferreira .
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