MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA (STF) DEFENDE TESE DA “REVISÃO DA VIDA TODA” DO INSS.

 

Em outras oportunidades eu escrevi diversos artigos neste Blog a respeito da “Revisão da Vida Toda”. Trata-se de um tema que suscita defesa em prol dos aposentados brasileiros, que muito trabalharam para adquirir o direito a uma aposentadoria justa e digna. A “Revisão da Vida Toda”, portanto, é uma regra que estabelece a possibilidade de segurados optarem por um cálculo mais vantajoso, ou seja, possibilita que todo o histórico contributivo seja considerado no cálculo da aposentadoria do INSS, em vez de apenas as contribuições a partir de julho de 1994 conforme previsto na regra de transição do artigo 3º da Lei nº 9.876/1999.

Em 2022, o STF validou essa tese. No entanto, ela foi derrubada pela Corte no ano passado. Ao que parece, alguns ministros do STF não têm a necessária sensibilidade para tratar do assunto, talvez porque eles ganham bem, contam com inúmeros privilégios e não dependem de migalhas do INSS para sobreviverem depois de velhos.  

O caso da “Revisão da Vida Toda” retornou agora à mesa do STF, e o ministro André Mendonça divergiu do relator, ministro Alexandre de Moraes, e votou a favor da revisão. Mendonça defendeu que os aposentados têm direito à revisão, mas estabeleceu critérios para o reconhecimento do recálculo. Ele adotou a proposta da ministra aposentada Rosa Weber e sugeriu que a tese fixada no Tema 1102, que definiu a regra no STF, não se aplique para: 1) Revisão de benefícios previdenciários já extintos; 2) Ajuizamento de ação rescisória contra decisões transitadas em julgado antes de 17 de dezembro de 2019; 3) Pagamento de diferenças de valores anteriores a 17 de dezembro de 2019, ressalvados os processos ajuizados até 26 de junho de 2019.

Nessa sexta-feira (06/06), Moraes defendeu que, apesar de não ser a mais benéfica para os aposentados, a decisão de 2024 deve ser aplicada para permitir a tramitação dos processos que estavam parados desde 2023. Durante o julgamento do caso no STF, ele foi a favor da revisão da vida toda, mas ficou vencido na votação.

O jornal Gazeta do Povo (o melhor jornal do Brasil, atualmente) destacou os recentes e principais tópicos das notícias sobre o caso da revisão. O noticioso alerta que, caso o novo voto do relator prevaleça, os aposentados que conseguiram decisões favoráveis até 5 de abril de 2024, sejam elas definitivas ou provisórias, não serão afetados. O ministro Cristiano Zanin seguiu o voto de Moraes. A Corte analisa um recurso da autarquia previdenciária sobre a aplicação do entendimento firmado em 2024 – que derrubou a revisão da vida toda – aos processos que estão em tramitação na Justiça.

O certo é que o imbróglio é grande e o INSS, como sempre, trabalha contra os aposentados. O INSS interpõe vários recursos e não quer que os aposentados reivindiquem seus direitos de segurados. Vale observar que em 2022, o STF havia fixado a tese que permitia ao segurado escolher o cálculo que considerasse mais benéfico, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1276977, com repercussão geral (Tema 1102). No ano seguinte, Moraes suspendeu o andamento de todos os processos até a decisão final da Corte.

Em 2024, a Corte afastou a possibilidade de revisão ao julgar duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111). Na ocasião, o Supremo determinou que a regra de transição do fator previdenciário, que exclui as contribuições anteriores a julho de 1994, é de aplicação obrigatória. Ou seja, não é possível que o aposentado escolha o cálculo mais benéfico.

Em setembro de 2024, a Corte manteve essa decisão ao negar recursos que pediam a exclusão da tese a casos de aposentados que apresentaram ações de revisão da vida toda até 21 de março de 2024 – data do julgamento das ADIs, uma vez que prevalecia, naquele momento, o entendimento fixado no Tema 1102.

A principal divergência entre os ministros reside na análise do impacto do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111) sobre o Recurso Extraordinário (RE) 1276977 apresentado pelo INSS. Para Moraes, a decisão do STF nas ADIs, que declarou a constitucionalidade do artigo 3º da Lei nº 9.876/1999 em controle concentrado, tornou a discussão do recurso prejudicada.

Moraes reajustou seu voto e propôs, com efeitos infringentes, o cancelamento da tese original do Tema 1102 e a fixação de uma nova tese negando ao segurado enquadrado no artigo 3º a opção pela regra definitiva, mesmo que mais favorável. Mendonça, por outro lado, apontou que o julgamento das ADIs não prejudica a análise do RE.

Ele explicou que, enquanto as ADIs examinaram o artigo 3º de forma abstrata, o Recurso Extraordinário trata de sua aplicação concreta, especificamente sobre a possibilidade de afastá-lo quando menos vantajoso do que a regra definitiva. Com isso, é possível reconhecer a constitucionalidade do artigo 3º sem que isso afete a tese do Tema 1102, pois os objetos são distintos.

Apesar de manter a tese original do Tema 1102 (o direito à opção pela regra mais vantajosa), Mendonça acolheu o pedido de modulação de efeitos, ressaltando a necessidade de segurança jurídica e interesse público diante de uma alteração jurisprudencial. Ele divergiu dos termos da modulação proposta por Moraes, adotando a sugestão da ministra Rosa Weber.

EM SUMA, o ministro André Mendonça divergiu de Alexandre de Moraes e votou por manter a tese da “Revisão da Vida Toda”, favorável aos aposentados. Para o ministro, as ações diretas que validaram a regra de transição da Lei 9.876/1999 não impedem a aplicação concreta da regra definitiva, quando mais vantajosa ao segurado.

A análise ocorre no plenário virtual do STF, e os demais ministros têm até a próxima sexta-feira (13/06), para votar, pedir vista ou destaque do processo. Ou seja, a novela pode continuar em novos e longos capítulos, e o pobre do aposentado vai ter de ficar esperando que um dia o Supremo resolva lhe permitir um cálculo mais vantajoso na sua aposentadoria, independentemente de datas, leis anteriores, ações judiciais dos segurados ou recursos processuais protelatórios da parte do INSS.

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).

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Comentários

  1. Obrigado doutor Wilson Campos pelo texto na proteção dos nossos direitos de aposentados. Pagamos muito a vida inteira para receber uma mixaria do INSS agora. E ainda estar sujeito ao roubo bilionário da fraude de 6,3 bilhões de reais nos nossos contracheques minguados. Pobres dos aposentados nesse governo do PT o mais corrupto de todos os tempos. Deus proteja nós aposentados e Deus abençoe o senhor doutor Wilson pela defesa dos nossos direitos. Délio Mitra. (aposentado depois de mais de 50 anos de trabalho).

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  2. Jandira M. S. V. Luna10 de junho de 2025 às 14:47

    Eu não entendo como o INSS é contra os aposentados que pagam a manutenção desse órgão previdenciário. Eu não entendo também como que pode o STF demorar tanto no julgamento disso e ser tão ruim com os aposentados e pensionistas depois de vários e vários anos de pagamentos como segurados do sistema INSS. Doutor Wilson Campos o senhor já escreveu muitos artigos sobre nosso direito de ter um reajuste ou novo cálculo para melhorar nossa aposentadoria de todo o tempo trabalhado e pago de contribuição ao INSS. Muito obrigada doutor e Deus ajuda que vamos vencer essa luta ainda com vida. Eu espero assim seja com Deus abençoando nossa missão. Jandira M.S.V. Luna.

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