MARCO TEMPORAL.
Atualmente, todo e qualquer tema vira polêmica no Brasil, principalmente quando o Supremo Tribunal Federal (STF) resolve medir forças com o Congresso.
Vejamos o caso do Marco Temporal:
Trata-se de uma regra que estabelece que os povos indígenas só têm direito às terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição da República.
Setores como o agronegócio defendem a tese vigente na Constituição para garantir segurança jurídica, enquanto grupos indígenas e seus apoiadores da esquerda afirmam que a regra ignora expulsões e remoções forçadas de seus territórios ocorridas antes dessa data.
Esclarecendo melhor a questão, algumas pessoas, especialmente da área de direitos indígenas, consideram o Marco Temporal uma inconstitucionalidade e um retrocesso, violando direitos originários. Por outro lado, pessoas ligadas a interesses ruralistas e do agronegócio, defendem a tese vigente como essencial para a segurança jurídica de terras já ocupadas por não indígenas e para evitar conflitos, argumentando que a Constituição é clara quanto aos direitos dos interessados.
Com o advento do governo Lula, de extrema esquerda, a polêmica esquentou e o tema voltou à cena e continua agora com novos capítulos no STF e no Congresso, sendo que o STF tinha inicialmente derrubado a tese, mas o Congresso a restabeleceu por meio de lei e agora o STF reanalisa o caso. Não é tão confuso como parece, mas quando o Legislativo e o Judiciário medem forças o prejuízo nacional é certo.
Vale lembrar que, em 2023, na gestão de Lula, o STF decidiu que a tese do Marco Temporal era inconstitucional. Como reação, o Congresso aprovou um projeto de lei que transformava a tese em lei. O presidente Lula vetou o trecho principal, mas o Congresso derrubou o veto. Agora, o Supremo analisa ações que questionam a validade dessa nova lei, reacendendo o embate entre os Poderes.
Nessa nova análise por parte do STF, os ministros Gilmar Mendes (relator), Flávio Dino e Cristiano Zanin, consideraram a regra inconstitucional. Mendes argumentou que é uma prova quase impossível para os indígenas, que foram historicamente expulsos de suas terras. Ele também votou para derrubar a proibição de ampliar terras já demarcadas e para garantir a consulta prévia às comunidades em projetos que afetem seus territórios.
Os ministros Dino e Zanin, apesar de acompanharem a derrubada do Marco Temporal, apresentaram ressalvas ao voto do relator. As divergências foram em pontos técnicos, como as regras de suspeição para peritos que atuam nas demarcações, a gestão compartilhada de unidades de conservação sobrepostas a terras indígenas e o prazo para que a União conclua os processos de demarcação.
A situação atual dos proprietários não indígenas é difícil, sabendo-se como funciona o ativismo judicial do STF. O voto do relator manteve o direito de indenização pela terra e por benfeitorias para o proprietário não indígena de boa-fé. Contudo, para evitar o incentivo a novas ocupações, a indenização por benfeitorias só será válida para aquelas realizadas até a área ser oficialmente declarada como terra indígena pelo Ministério da Justiça.
Todavia, um ponto precisa ser evidenciado: o Brasil tem cerca de 1,7 milhão de indígenas, de acordo com o Censo 2022 do IBGE, representando apenas 0,83% da população total. Pergunto: como pretendem os indígenas administrar, cultivar e produzir em tanta terra em disputa, com apenas 1,7 milhão de pessoas em todo o país?
Peço venia para destacar alguns pontos a favor do Marco Temporal vigente e na defesa do agronegócio brasileiro:
1) Segurança jurídica - garante que propriedades rurais ocupadas por não indígenas antes de 1988 sejam protegidas, evitando insegurança para proprietários;
2) Respeito à Constituição – o artigo 231 da CF prevê a demarcação para terras ocupadas ou disputadas em 1988, e que terras livres nessa data podem ser ocupadas por outros;
3) Indenização - a tese prevê indenização para os não indígenas que ocupavam as terras, conforme o valor do ITR, como compensação;
4) Poder Legislativo - o Congresso, ao aprovar a Lei do Marco Temporal, expressou a vontade política do país, e, portanto, o STF deve respeitar essa decisão.
Entendo que os indígenas têm seus direitos e precisam de espaço para desenvolver suas culturas e tradições, mas o volume de terra em debate é muito grande e excessivo para uma população indígena tão pequena em relação à população brasileira total.
Assim, repito a primeira pergunta que fiz logo acima e faço outra, a saber: 1ª) como pretendem os indígenas administrar, cultivar e produzir em tanta terra em disputa, com apenas 1,7 milhão de pessoas em todo o país?; 2ª) quem realmente quer as terras onde hoje produzem tantas famílias?
Em primeiro lugar, os povos indígenas deveriam se manifestar de forma ampla e dizer se, de fato, estão reivindicando todas essas áreas. Ora, o que mais se vê nos momentos atuais são atuações estranhas de ONGs e grupos externos pressionando órgãos federais, criando conflito e insegurança jurídica para quem trabalha há décadas nessas propriedades.
Em segundo, esclareço que cumpre à população brasileira cobrar transparência e defender quem cuida, cultiva e produz. A verdade precisa prosperar, uma vez que as propriedades não podem ser entregues a exploradores estrangeiros ou ONGs sem a mínima experiência em lidar com a terra. E outro ponto crítico é o risco de setores internacionais investirem nessas terras disputadas, mas somente com a intenção de explorar minérios e nunca ajudar a devolvê-las aos índios.
Em terceiro, após resolvidas as demandas política e legal, para ter a posse da terra, entendo que caberá ao indígena provar que é descendente de índio no Brasil, principalmente por meio de documentos oficiais (como o RANI da FUNAI ou registro civil com etnia) ou declarações de pertencimento de lideranças indígenas, complementando com o autoconhecimento, estudo da árvore genealógica e vínculo com a comunidade, especialmente para cotas e direitos.
E por último, entendo que, no caso de retomada das propriedades, se acontecer, o Estado deverá indenizar os proprietários não indígenas pela terra, pela cultura em andamento, pelo plantio em desenvolvimento e por todas as benfeitorias.
Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).
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Os índios não gostam de trabalhar e entregar terras pra eles é o mesmo que entregar as terras para destruição total da área. São preguiçosos e não sabe fazer nada. Ganham tudo de mão beijado do governo e não sabe trabalhar a terra. Vão mesmo é entregar pra estrangeiros e traficantes que vai atravessar pra todo lado longe da polícia e longe da segurança. Muito pouco índio para tanta confusão e pior ainda é que é indio preguiçoso e que não gosta de lavrar a terra de jeito nehum . Esses índios só ficam na moleza. Sou contra devolver as terras. A terra é de quem planta e produz alimento nela. A terra é de quem trabalha de sol a sol. Dr. Wilson Campos excelente o seu blog e seus artigos. Att: Sara M.L.S. de Almeida (empreendedora e defensora da justiça).
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