CADÊ O EMPREGO?



 
Fizeram a reforma trabalhista com a promessa de que haveria mais emprego. Realizaram mudanças drásticas nas normas do trabalho com a explicação de que seriam criadas milhares de vagas. A promessa não se cumpriu, e muito menos as explicações se fizeram reveladoras da verdade. O mercado de trabalho continua como antes em alguns setores e muito pior em outros. A situação permanece caótica, com aproximadamente 13 milhões de desempregados, sem condições dignas de vida, sem grandes expectativas e sem a proteção trabalhista de outrora.

A reforma trabalhista não implementou o crescimento nem trouxe mais investimentos para o país. Proporcionou apenas horror à classe trabalhadora, que não pode mais bater às portas da Justiça do Trabalho, posto que o medo e o receio de não ter assistência judiciária gratuita e ainda arcar com o ônus da sucumbência afastam o trabalhador do órgão especializado. Ou seja, a reforma trabalhista não gerou mais emprego e ainda distanciou o trabalhador da Justiça do Trabalho, tornando precários direitos e garantias, notadamente pela ótica da insegurança jurídica causada pelos efeitos negativos de o acordado valer sobre o legislado, por exemplo.

Passado um ano de vigência da Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, também denominada de "reforma trabalhista", pouco ou quase nada se viu de positivo para o mercado. Ao contrário, os prejuízos foram enormes para trabalhadores e advogados da área trabalhista. Os primeiros, prejudicados pela extensa e açodada alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os outros, pela retração da demanda e da quantidade de ações propostas em juízo, repercutindo em demissões de advogados trabalhistas, associados, empregados ou prestadores de serviços de grandes, médios e pequenos escritórios.

O impacto foi forte. A reforma reduziu em 45% as ações trabalhistas em Minas. Os escritórios de advocacia diminuíram sua estrutura funcional, e o relevante serviço à coletividade ficou comprometido, posto que a Justiça do Trabalho está absurdamente sob ameaça gradativa de extinção, podendo deixar de atuar como reguladora do mercado, garantidora da remuneração correta aos trabalhadores e protetora do poder aquisitivo de considerável parcela da população, principalmente quando age contra abusos e erros de empregadores acostumados ao descumprimento da lei.

Destarte, a advocacia precisa agir com cautela, seja no entendimento da reforma e respectivas implicações ou na espera de uma manifestação corajosa do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à constitucionalidade da lei. Contudo, não pode restar dúvida a importância e indispensabilidade do emprego, da Justiça do Trabalho e dos advogados trabalhistas, haja vista a dignidade da pessoa humana, o papel essencial da Justiça como um todo e a honrada missão dos operadores do direito.

Wilson Campos (Advogado/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG). 

(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de terça-feira, 20 de novembro de 2018, pág. 19).


 

Comentários

  1. Matheus Miranda G. Neto22 de novembro de 2018 às 10:21

    Excelente. A reforma não trouxe os empregos prometidos. Parabéns doutor Wilson. Abraço e obrigado. Matheus Miranda.

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  2. Jorge E. S. Lopes22 de novembro de 2018 15:43
    Nobre colega,
    DR. WILSON,

    Sempre tendo o carinho com o colega,
    matérias de 1ª grandeza :
    "O BENEFÍCIO DA DÚVIDA" e "CADÊ O
    EMPREGO", onde a falta de paciência e
    reforma nociva para a sociedade brasileira,
    fechou as portas da Justiça do Trabalho,
    pois não temos mais a justiça gratuita também.
    Obrigado por matérias de sábios e favor continuar
    me servindo com escritos bem vindos.
    Boa sorte e obrigado,
    JORGE EDUARDO SALES LOPES
    seu colega

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