CADÊ O EMPREGO?
Fizeram
a reforma trabalhista com a promessa de que haveria mais emprego. Realizaram mudanças
drásticas nas normas do trabalho com a explicação de que seriam criadas
milhares de vagas. A promessa não se cumpriu, e muito menos as
explicações se fizeram reveladoras da verdade. O mercado de trabalho continua
como antes em alguns setores e muito pior em outros. A situação permanece caótica,
com aproximadamente 13 milhões de desempregados, sem condições dignas de vida, sem
grandes expectativas e sem a proteção trabalhista de outrora.
A
reforma trabalhista não implementou o crescimento nem trouxe mais investimentos
para o país. Proporcionou apenas horror à
classe trabalhadora, que não pode mais bater às portas da Justiça do Trabalho,
posto que o medo e o receio de não ter assistência judiciária gratuita e ainda
arcar com o ônus da sucumbência afastam o trabalhador do órgão especializado.
Ou seja, a reforma trabalhista não gerou mais emprego e ainda distanciou o
trabalhador da Justiça do Trabalho, tornando precários direitos e garantias,
notadamente pela ótica da insegurança jurídica causada pelos efeitos negativos
de o acordado valer sobre o legislado, por exemplo.
Passado
um ano de vigência da Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, também denominada de "reforma trabalhista", pouco ou quase nada se viu de positivo para o mercado. Ao
contrário, os prejuízos foram enormes para trabalhadores e advogados da área trabalhista.
Os primeiros, prejudicados pela extensa e açodada alteração da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT). Os outros, pela retração da demanda e da quantidade
de ações propostas em juízo, repercutindo em demissões de advogados trabalhistas, associados, empregados ou prestadores de serviços de grandes,
médios e pequenos escritórios.
O
impacto foi forte. A reforma reduziu em 45% as ações trabalhistas em Minas. Os
escritórios de advocacia diminuíram sua estrutura funcional, e o relevante
serviço à coletividade ficou comprometido, posto que a Justiça do Trabalho está
absurdamente sob ameaça gradativa de extinção, podendo deixar de atuar como reguladora
do mercado, garantidora da remuneração correta aos trabalhadores e protetora do
poder aquisitivo de considerável parcela da população, principalmente quando
age contra abusos e erros de empregadores acostumados ao descumprimento da lei.
Destarte,
a advocacia precisa agir com cautela, seja no entendimento da reforma e respectivas
implicações ou na espera de uma manifestação corajosa do Supremo Tribunal Federal
(STF) quanto à constitucionalidade da lei. Contudo, não pode restar dúvida a
importância e indispensabilidade do emprego, da Justiça do Trabalho e dos
advogados trabalhistas, haja vista a dignidade da pessoa humana, o papel
essencial da Justiça como um todo e a honrada missão dos operadores do direito.
Wilson
Campos (Advogado/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/Presidente
da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da
OAB/MG).
(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de terça-feira, 20 de novembro de 2018, pág. 19).
(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de terça-feira, 20 de novembro de 2018, pág. 19).
Excelente. A reforma não trouxe os empregos prometidos. Parabéns doutor Wilson. Abraço e obrigado. Matheus Miranda.
ResponderExcluirJorge E. S. Lopes22 de novembro de 2018 15:43
ResponderExcluirNobre colega,
DR. WILSON,
Sempre tendo o carinho com o colega,
matérias de 1ª grandeza :
"O BENEFÍCIO DA DÚVIDA" e "CADÊ O
EMPREGO", onde a falta de paciência e
reforma nociva para a sociedade brasileira,
fechou as portas da Justiça do Trabalho,
pois não temos mais a justiça gratuita também.
Obrigado por matérias de sábios e favor continuar
me servindo com escritos bem vindos.
Boa sorte e obrigado,
JORGE EDUARDO SALES LOPES
seu colega