DESIGUALDADE DE TRATAMENTO EM FÓRUNS PROVOCA REVOLTA DE ADVOGADOS.
O
tratamento diferenciado sempre foi motivo de controvérsia, principalmente para
aqueles que sofrem na pele a desigualdade praticada. Esse é o pomo da discórdia
nos tribunais brasileiros, atualmente, uma vez que a instalação de sistemas de
detecção de metais em fóruns tem servido apenas para vistoriar os advogados e o
público em geral, liberando dessa “fiscalização” juízes, promotores e
serventuários. Ora, isso é um despropósito e fere de morte as prerrogativas dos
advogados. Ademais, revela-se inadmissível esse tratamento desigual.
Vejamos
o que leciona o artigo 3º da Lei Federal 12.694/2012:
Art.
3º - Os tribunais, no âmbito de suas
competências, são autorizados a tomar medidas para reforçar a segurança dos
prédios da Justiça, especialmente:
I - controle de acesso, com
identificação, aos seus prédios, especialmente aqueles com varas criminais, ou
às áreas dos prédios com varas criminais;
II - instalação de câmeras de
vigilância nos seus prédios, especialmente nas varas criminais e áreas
adjacentes;
III - instalação de aparelhos
detectores de metais, aos quais se devem submeter todos que queiram ter acesso
aos seus prédios, especialmente às varas criminais ou às respectivas salas de
audiência, ainda que exerçam qualquer cargo ou função pública, ressalvados os
integrantes de missão policial, a escolta de presos e os agentes ou inspetores
de segurança próprios.
Ou seja, a lei que trata de
organizações criminosas assegura que os tribunais podem instalar detectores de
metais nos fóruns e submeter a eles todos os que queiram acessar os locais, mas
faz a seguinte ressalva: “ainda que exerçam qualquer cargo ou função pública”.
De sorte que os juízes, os promotores e os serventuários estão também sujeitos
à vistoria, e não apenas os advogados e os cidadãos comuns.
Em razão desse imbróglio criado pelos fóruns
e tribunais, cerca de 40 advogados paulistanos realizaram recentemente um protesto
em frente ao fórum criminal na Barra Funda, zona oeste de São Paulo,
protestando contra a diferenciação na vistoria. Porém, cumpre esclarecer que os
advogados não são contrários à revista, mas esta deve ser para todos, inclusive
para autoridades e funcionários, sejam eles juízes, promotores ou serventuários.
Não é razoável que somente a sociedade e a advocacia sejam obrigadas a passar por
revista ou vistoria conforme ocorre hoje pelos procedimentos de segurança nos
fóruns. O correto seria todos estarem obrigados ao cumprimento da lei,
independentemente do cargo ou função. Mais que isso, a norma constitucional
preponderante leciona no sentido de que todos são iguais perante a lei.
A rigor, resta tranquilo o entendimento
de que a segurança é importante, mas que seja cumprida por todos, mesmo porque
os advogados estão em pé de igualdade com os juízes e com os promotores. Daí a
necessidade de uma melhor atuação das diretorias dos fóruns para que esse clima
de animosidade não aumente, ainda mais considerando que os advogados são parte
da administração da Justiça.
Em Minas Gerais, há algum tempo, o TJMG
e a OAB-MG idealizaram o cartão exclusivo para acesso e trânsito nas unidades
do Judiciário. A iniciativa partiu da OAB Minas e se deu após estudos para
compatibilização da segurança dos usuários dos prédios da Justiça com o devido
respeito às prerrogativas dos advogados. O cartão, confeccionado pela seccional
mineira, sem ônus para os adimplentes, além de dispensar o cadastramento prévio
do advogado na entrada dos fóruns, evita certo incômodo e perda de tempo.
Contudo, ainda assim, aconteceram situações
severas de descontentamento, notadamente quando advogados tiveram a entrada
cerceada, bolsas revistadas e exigência de que tudo fosse colocado na bandeja
em cima da mesa, antes que tentassem passar pelo detector de metais. Vários
foram os casos de discussões acirradas de advogados com os seguranças, que
continuam acontecendo até hoje, posto que ainda persista a falta de
razoabilidade na estipulação de norma igual para todos. A determinação de
revista obrigatória somente para os advogados e para o público em geral é
discriminatória e desarrazoada. Portanto, questionar e protestar contra o tratamento
desigual é um direito do causídico.
No Espírito Santo também existem
embates contra a revista e a vistoria dos advogados. O CNJ proferiu há algum
tempo, decisão determinando que os advogados têm que se
submeter às mesmas normas de segurança dos tribunais aplicadas às demais
pessoas, como detector de metais, raios X e revista de bolsas. A decisão é
datada de 15/02/2011, quando o CNJ negou provimento ao pedido de providência
0004470-55.2010, impetrado pela OAB-ES contra decisão do TRF da 2ª região. A
seção da OAB alegou que o TRF submetia os advogados capixabas a
constrangimento, como revista de bolsas, na entrada do tribunal. E argumentava
que a identificação profissional deveria dispensar a passagem por equipamentos
de segurança.
“A
revista de pasta e bolsa não impõe qualquer óbice ao exercício da advocacia”,
ressaltou o relator do processo. Ele lembrou que todos os tribunais do país têm
adotado medidas de segurança para garantir a integridade física dos
magistrados, servidores e dos próprios advogados. Segundo o relator, as medidas
foram adotadas depois da ocorrência de vários casos de violência contra
magistrados.
Na
avaliação da seccional, a Justiça Federal no Espirito Santo está discriminando
os advogados. Eles fizeram visita ao tribunal e constataram que só os advogados
são revistados. Servidores, magistrados e promotores e até mesmo alguns visitantes
não são submetidos à revista. “É
uma questão discriminatória”, reclamam os advogados capixabas.
Embora
o CNJ estabeleça que todos devem se submeter ao detector de metais, não é isso,
de fato, que vem ocorrendo, haja vista que juízes, promotores e serventuários
não obedecem as regras, em que pese os magistrados devessem dar o exemplo, submetendo-se
às normas de segurança.
Em
várias seccionais da OAB as Comissões de Prerrogativas vêm enfrentando a mesma
batalha, com pedidos e mais pedidos de providências contra o tratamento desigual.
As manifestações variam de lugar para lugar, mas o contexto quase sempre é o
mesmo: os advogados ficam sujeitos à revista, à vistoria e à inspeção dos
seguranças e do detector de metais enquanto juízes, promotores e funcionários
públicos não se prestam a essas obrigações, configurando o tratamento diferenciado.
A
pergunta que não quer calar: por que o advogado fica refém dessa discriminação?
Aliás,
vale lembrar as notícias que reportam ao caso do ex-procurador-geral da
República Rodrigo Janot, que afirmou em setembro passado que entrou uma vez no
STF armado com uma pistola com a intenção de matar o ministro Gilmar Mendes,
por causa de insinuações que ele teria feito sobre sua filha em 2017. Também
vale lembrar que, em outubro passado, o procurador da Fazenda Nacional Matheus
Carneiro Assunção foi preso em flagrante pela Polícia Federal sob suspeita de
tentar matar uma juíza com uma faca na sede do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região em São Paulo.
Diante
desses fatos, a constatação é de que nenhum dos episódios citados envolveu um
advogado. Portanto, sem esgotar o assunto, a verdade real é que os advogados
não são contra o detector de metais nem contra a inspeção, a vistoria ou a
revista na entrada dos fóruns. Ao contrário, os advogados brasileiros prezam a
segurança e entendem que, todos, indistintamente, devem passar pelo mesmo crivo,
sejam juízes, promotores ou serventuários, e não apenas os advogados e o
público em geral.
Para
arrematar, cumpre observar que a Constituição da República dispõe no seu artigo
133 a garantia de uma inovação de relevante significado, colocando o advogado
como partícipe essencial à administração da Justiça. No entanto, essa
participação ainda não está bem definida para a convivência equilibrada nos
fóruns e nos tribunais e está a merecer análise mais percuciente. Aos
operadores jurídicos cabe complementar a norma constitucional por meio de ações,
estudos e sugestões. A questão da defesa das prerrogativas dos advogados é uma
tarefa árdua, assim como o combate ao tratamento diferenciado nas vistorias nas
entradas dos fóruns, mas são lutas justas e defesas necessárias e indispensáveis
para o livre exercício da advocacia. O dever é de todos. Ao trabalho!
Wilson
Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses
Coletivos da Sociedade, da OAB-MG/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG).
Os juizes e os promotores não são melhores do que os advogados. Essa forma de vistoria só para advogados e pessoas que vão aos prédios é uma forma discriminatória sim. Os advogados têm toda a razão em protestar contra isso. Meus parabéns Dr. Wilson Campos por este exemplar documentário que mostra como esse Judiciário trata de maneira desigual os iguais. E além de lento, caro, sem prestígio junto à sociedade o Poder Judiciário comete mais essa falha. Vergonha!
ResponderExcluirValdo Assunção.