OS ABUSOS DE AUTORIDADE E DE COMPETÊNCIA DO STF.
Tornou-se
insuportável para os cidadãos brasileiros, que têm vergonha na cara e sentem
vergonha alheia, assistir aos abusos de autoridade e de competência perpetrados pelo
Supremo Tribunal Federal (STF).
A
lista de atos inconsequentes e causadores de insegurança jurídica partiram
inicialmente do ministro Alexandre de Moraes, que tem contribuído para momentos
de grande desgaste entre os Poderes Executivo e Judiciário, notadamente quando
impediu a posse de Alexandre Ramagem no comando da Polícia Federal. A barreira
criada causou constrangimento ao delegado e ao presidente Jair Bolsonaro.
Não
bastasse isso, o ministro Celso de Mello, também do STF, excedeu o limite da sua
autoridade por ocasião do entrevero entre Bolsonaro e o juiz Sérgio Moro, em
relação à questão de suposta intromissão do presidente nas ações da Polícia Federal,
e mandou liberar a gravação da reunião ministerial inteira, e não apenas dos
trechos pertinentes às acusações de Moro contra Bolsonaro. Ou seja, Celso de
Mello não pretendia aplicar a lei, mas violar.
Celso
de Mello, que deveria saber interpretar de forma isenta as leis, ultrapassa o
limite que lhe é permitido e adentra o abuso de autoridade, no exato momento em
que extrapola e comete crime, nos termos do art. 28 da Lei 13.869/2019. Vejamos:
Art. 28 - Divulgar gravação ou trecho de
gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade
ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado: Pena
- detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
O
dispositivo legal é claro quando dispõe que é crime de abuso de autoridade
divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda
produzir. E foi isso que Celso de Mello fez ao expor e ferir, demasiadamente, além
do permitido, a intimidade, a honra e a imagem do acusado, no caso o presidente
Bolsonaro.
Insatisfeito
nas suas atitudes intempestivas, Celso de Mello vai além, cometendo novo crime
e, desta vez, violando o artigo 5º, inciso LVI, da Constituição, que assegura: “São
inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”. A violação
ocorreu quando Celso de Mello mandou abrir inquérito e investigar o ministro da
Educação, que em reunião ministerial xingou os ministros do STF. O absurdo
cometido foi tão grande, que incomodou setores diversos da advocacia e do
Judiciário, posto que a prova adquirida e usada por Celso de Mello é considerada
ilícita. Veja-se que até o ministro Marco Aurélio, do STF, discorda e afirma: “Estamos
diante de um inquérito natimorto, um inquérito do fim do mundo, sem limites. Se
o órgão que acusa é o mesmo que julga não há garantia de imparcialidade”.
Várias
associações do Ministério Público têm se manifestado contra o abuso de competência
do STF, mesmo porque o sistema acusatório pertence ao MP e não ao STF. A
contramão adotada por ministros do STF tem causado estragos em outras instituições.
O desvario de ministros da Corte é tão espetaculoso, que assombra a sociedade,
os juristas e até outros setores do Judiciário.
O
ministro Alexandre de Moraes é reincidente em crimes contra as legislações pátrias,
haja vista sua obstinação em invadir prerrogativas e funções, tomando para si
investigar e julgar. Ora, como assim? Isso é um absurdo sem tamanho, que conta
com a omissão do Senado e da Câmara, além de contar com a cegueira proposital
da imprensa tradicional. Os excessos do STF são tão grandes e tão medonhos, que
dão calafrios, pois seus ministros fazem papéis de vítimas, de investigadores,
de denunciadores, de acusadores e de julgadores.
Os
atos tiranos e os abusos de autoridade dos ministros do STF são tão agressivos
e ditatoriais, que incomodam os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
que, na sua maioria, são juízes de carreira. Não confundam, por favor, STF com
STJ. Aliás, a vergonhosa atuação do STF tem indignado centenas de membros do Judiciário,
que não concordam com os seus excessos e abusos de competência.
As
duas faces jurídicas do ministro Alexandre de Moraes são conhecidas e
veiculadas nas redes sociais. Ser investigador e inquisidor é passar de
qualquer limite, mas ele não quer enxergar isso e seus pares fazem vista grossa
e rasgam juntamente com ele a Constituição da República, que deveriam proteger
e guardar, mas preferem manipular e interpretar subliminarmente.
O
caso das fake news é outro erro de rumo do ministro Alexandre de Moraes, do
STF, que manda fazer busca e apreensão ao seu talante, com cobertura da
imprensa, colocando famílias inteiras sob exposição desnecessária. Qual a
gravidade do crime da mentirinha de internet, cometida por todos os lados da
politicagem? Onde está a necessidade probatória disso? Qual o grande potencial
ofensivo das fake news? Ora, ministro Alexandre, os envolvidos são confessos e
falaram em redes sociais e confirmaram o que disseram, e não há a menor
explicação para a sua ordem de busca de provas às 6 horas da manhã nas casas de
famílias, com pai, mãe e filhos ainda de pijamas. Isso não é papel do STF e
invade prerrogativas do Ministério Público, sempre mais cuidadoso nas
investigações e no desempenho da sua função pública.
A
censura prévia do ministro Alexandre de Moraes vai em sentido contrário à sua
própria doutrina, quando ele, como autor, dizia que não se pode impor limitação
ou censura à livre opinião pública e à livre expressão. Ou seja, no seu livro o
ministro afirma uma coisa e na sua atuação no STF pratica outra totalmente diferente.
Eis aí, mais uma vez, as duas faces jurídicas do ministro Alexandre de Moraes
O
autor constitucionalista Alexandre de Moraes anda por um caminho democrático,
mas o ministro Alexandre de Moraes prefere mudar seu entendimento doutrinador e
adota a censura prévia, a tirania e o abuso de autoridade e de competência.
Isso tudo provoca indignação da sociedade brasileira, do Ministério Público, de
grande parte do Judiciário, que é constituída por juízes de carreira, e coloca
em rota de colisão os Três Poderes, que já não se entendem há muito tempo, e põe
em risco o Estado democrático de direito.
As
controvérsias entre os ministros do STF e o presidente da República não podem
levar a população a atos extremos ou até mesmo a atos oficiais das Forças
Armadas, se obstada a ordem. Faz-se necessário, portanto, o respeito e a harmonia,
sob pena de enfrentamento nas ruas e esmagamento de valores institucionais.
Os
últimos atos do STF requerem reavaliação dos seus ministros, uma vez que
excessos foram cometidos e recuar para uma conciliação é melhor que avançar e
perder a causa, ainda mais quando outras instituições estão apreensivas com
tudo que está acontecendo no país.
Veja-se, por exemplo,
que, após a ação do STF que autorizou a busca e apreensão da rede de fake news “bolsonarista”
pela Polícia Federal (PF), no dia 27 de maio passado, o procurador-geral da
República, Augusto Aras, pediu ao ministro Edson Fachin, do STF, a suspensão do
inquérito.
O pedido foi feito
com base na ação de autoria da Rede Sustentabilidade, que questiona o
inquérito, por ter sido aberto pelo próprio STF com base em seu Regimento
Interno, sem a participação do Ministério Público Federal (MPF), única
instituição que tem como atribuição de propor ações penais.
Embora o
procurador-geral da República e a Advocacia Geral da União (AGU) já houvessem
declarado anteriormente apoio ao inquérito, o argumento de Aras é que os
desdobramentos não foram encaminhados ao MPF.
No pedido, Aras
afirma que a Procuradoria-Geral da República (PGR) foi “surpreendida” pelas
ações realizadas e que o fato reforça “a necessidade de se conferir segurança
jurídica” ao inquérito, “com a preservação das prerrogativas institucionais do
Ministério Público de garantias fundamentais, evitando-se diligências
desnecessárias, que possam eventualmente trazer constrangimentos
desproporcionais”.
Entre os nomes
investigados pela operação, que apura a relação das fake news com as ameaças
contra ministros da Corte, estão os apoiadores de Jair Bolsonaro. Entre eles o
empresário Luciano Hang, o ex-deputado Roberto Jefferson, o deputado estadual
Douglas Garcia (PSL-SP), e os blogueiros Allan dos Santos e Sara Winter.
Um dos fatores
apontados por Augusto Aras no pedido é o chamado “sistema acusatório”, em que
mesmo na fase investigativa, pré-processual, independentemente da forma como
foi instaurado o inquérito, os direitos e garantias fundamentais de
investigados devem ser observados. Por isso, do ponto de vista do procurador,
é indispensável a supervisão do Ministério Público caso se façam necessárias
diligências com a participação da polícia judiciária ou que impliquem restrição
de direitos individuais.
Destarte, reportando ao
início deste artigo, onde falei dessas questões acusatórias, observa-se que, do
ponto de vista jurídico, o ministro Alexandre de Moraes deveria ter dado
ciência da ação investigativa ao MPF, evitando os absurdos cometidos por ele
diante de tantos holofotes e horas de matérias divulgadas pela imprensa
tradicional. Por certo que a grande mídia tem interesse no “quanto pior melhor”
e dá destaque a tudo que seja contra o governo Bolsonaro, por motivos óbvios de
perdas de mordomias, conseguidas em governos anteriores da esquerda, e cortadas
agora pelo atual presidente, a bem do interesse público.
Por fim, em que pese
o teor das fake news, algumas seguidas de atitudes exageradas de seus autores, ainda
assim não se pode admitir no Estado de direito a censura prévia por parte de ministros do
STF, a tirania e os abusos de autoridade e de competência.
Wilson Campos
(Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses
Coletivos da Sociedade, da OAB-MG/Delegado de Prerrogativas da OAB-MG).
Clique aqui e continue lendo sobre temas do Direito e da Justiça, além de outros temas relativos a cidadania, política, meio ambiente e garantias sociais.
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Com a esquerda no poder todos ficam quietinhos no STF porque ganham horrores de dinheiro em sistemas de complemento de salário, avião particular, mordomias, carros, hotéis, viagens internacionais e auxílios pra tudo. Como o Bolsonaro cortou as mordomias eles ficaram com raiva e se vingam rasgando a Constituição Federal do Brasil. O seu artigo Dr. Wilson é uma verdade pura e sensata em todos os parágrafos. Eu penso da mesma maneira.
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