CARRO ZERO COM PROBLEMAS GERA INDENIZAÇÃO.
Segundo
divulgado pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG),
a concessionária Tecar Minas Automóveis e Serviços Ltda. e a Fiat Automóveis
S/A foram condenadas a pagar a uma cliente o valor de R$21.250, após a primeira
instituição vender a ela um carro 0 km com diversas avarias. A decisão é da 14ª
Câmara Cível do TJMG.
Em
04/01/2012, a cliente retirou o seu veículo, que custou R$31.250, da
concessionária e depois percebeu que havia vários problemas nele. O carro
estava com a tampa, o para-choques e a lanterna traseiros desalinhados,
infiltração embaixo do banco esquerdo dianteiro e arranhão na lataria da
lateral esquerda, entre outros.
Em busca dos
reparos, a consumidora deixou o carro na oficina da Tecar no dia da sua
retirada, e ele ficou lá até o dia 13 do mesmo mês. Após perceber que a empresa
não tomou nenhum tipo de providência em relação ao caso, a cliente realizou um
boletim de ocorrência e retirou seu veículo da oficina com os defeitos
inicialmente constatados, para posterior reparo.
Querendo
solucionar o problema, a consumidora voltou à concessionária por inúmeras
vezes, ao todo, foram 49 dias, em períodos diferentes, em que o carro ficou
indisponível para uso, pois estava em reparo.
Em Primeira
Instância, os pedidos de ressarcimento da cliente foram negados. Inconformada,
ela entrou com recurso de apelação buscando a reforma da sentença.
A
consumidora alegou que a prova pericial admitiu a existência dos defeitos por
ocasião da compra do bem e que, por isso, as avarias no carro não podiam ser
atreladas a um possível mau uso.
Defendeu
também que a desvalorização do veículo, adquirido em dezembro de 2011, zero
quilômetro, foi reconhecida pelo perito judicial, indicando uma desvalorização
em torno de 20 a 30% do preço, comparado a um carro em perfeitas condições.
A Tecar não
apresentou contestação. Já a Fiat alegou que os danos apontados pela cliente
não se relacionam com eventuais vícios de fabricação do produto e que os
defeitos já foram sanados, sem custos para a consumidora.
Sobre a
responsabilidade entre a montadora e a revendedora, o relator do processo no
TJMG, desembargador Valdez Leite Machado citou o código de defesa do
consumidor, que assegura que “ambas respondem por quaisquer danos verificados
no veículo zero quilômetro adquirido pelo consumidor”.
Segundo o
magistrado, após a análise dos fatos presentes nos autos, restou comprovado que
a cliente ficou privada da utilização do carro por alguns períodos
significativos, além do desgaste emocional causado pelas inúmeras tentativas de
solucionar o problema junto às empresas.
Portanto,
foi decidido que ambas as empresas irão indenizar solidariamente a consumidora.
Ficou estipulado o valor de R$6.250, em relação à desvalorização do veículo,
por ter sido adquirido já com vários problemas, e o valor de R$15 mil, por
danos morais, visando punir os responsáveis e evitar a reincidência do ato
ilícito.
Votaram
de acordo com o relator as desembargadoras Evangelina Castilho Duarte e Cláudia
Maia (Acórdão de Apelação Cível 1.0024.12.249137-6/001).
Em razão do acima
exposto e nos termos da divulgação do fato pelo TJMG, mesmo após o carro zero
quilômetro consertado, o que somente ocorreu mediante ação judicial, a cliente
recebeu indenização material pela desvalorização do veículo e indenização moral
em face do seu alto desgaste emocional, e também de forma a servir de punição às
empresas.
Wilson Campos
(Advogado/Especialista com atuação nas áreas tributária, trabalhista, cível e ambiental/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses
Coletivos da Sociedade, da OAB-MG/Delegado de Prerrogativas da OAB-MG).
OBRIGADA DR. WILSON. ESTE TEXTO VEIO NA HORA QUE EU MAIS PRECISO PORQUE TENHO UM CASO PARECIDO, MUITO PARECIDO, E VOU CORRER ATRÁS DO MEU DIREITO. OBRIGADA DOUTOR. DEUS LHE PAGUE. ANA PAULA B.
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