ALTERAÇÕES DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO PELO PROJETO DE LEI Nº 3.267/2019.
De interesse de grande parte da sociedade, o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) está prestes a sofrer alterações. O plenário da Câmara dos
Deputados concluiu nessa quarta-feira, 24, a votação do PL 3.267/2019, do Poder
Executivo, que altera o CTB. A proposta foi aprovada na forma do substitutivo
do relator e seguirá para o Senado.
Entre outros pontos, o projeto aumenta a validade da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) para 10 (dez) anos e vincula a suspensão do direito de
dirigir por pontos à gravidade da infração.
O relator do PL na Câmara incluiu no seu substitutivo ideias contidas em 110 emendas, de autoria de 45 deputados. Ele retirou alguns pontos de resistência, como o fim da cadeirinha obrigatória.
O relator do PL na Câmara incluiu no seu substitutivo ideias contidas em 110 emendas, de autoria de 45 deputados. Ele retirou alguns pontos de resistência, como o fim da cadeirinha obrigatória.
Validade da CNH
De acordo com o substitutivo, a CNH terá validade de dez anos para condutores
com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles
com idade igual ou superior a 50 anos.
Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65
anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou
mais.
Foi aprovado pelo plenário, por 244 votos a 212, destaque que retirou,
do substitutivo do relator, nova exigência para os profissionais que exercem
atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou
condutores por aplicativo, por exemplo).
O relator havia proposto que os motoristas profissionais fossem
obrigados a renovar a carteira a cada cinco anos. Suprimido o trecho, eles
seguirão as regras gerais, como já acontece atualmente. Os trabalhadores do
setor de transporte não precisam de renovação com periodicidade menor que os
demais.
Exame médico
Quanto aos exames médico e psicológico, o substitutivo acaba com a
necessidade de os profissionais serem credenciados perante os órgãos de
trânsito estaduais, introduzindo na lei a exigência do Contran - Conselho
Nacional de Trânsito de que eles tenham titulação de especialista em medicina
do tráfego e psicologia do trânsito.
Médicos e psicólogos terão três anos a partir da publicação da futura
lei para obterem essa especialização. O texto cria ainda um processo de
avaliação do serviço, tanto por parte dos examinados quanto por parte dos
órgãos de trânsito em cooperação com os conselhos regionais de medicina e de
psicologia.
Condutores cujo direito de dirigir foi suspenso, que tenham sido
condenados judicialmente por delito de trânsito e que tenham sido enquadrados
em casos definidos pelo Contran como risco à segurança do trânsito deverão ser
submetidos a avaliação psicológica além do curso de reciclagem.
Todas as mudanças feitas pelo projeto valerão depois de 180 dias da
publicação da futura lei.
Pontuação
Quanto à pontuação a partir da qual a pessoa tem o direito de dirigir
suspenso, o texto do relator estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em
12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão
ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração.
Assim, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou
mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e
com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses
anteriores.
Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40
pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso valerá para
motoristas de ônibus ou caminhões, mas também para os taxistas e motoristas de
aplicativo ou mesmo mototaxistas. Entretanto, se o condutor pertencente a esse
grupo quiser participar de curso preventivo de reciclagem quando, em 12 meses,
atingir 30 pontos, toda a pontuação da carteira será zerada. Atualmente, essa
possibilidade existe para aqueles com carteiras do tipo C, D ou E se acumulados
14 pontos.
Exame toxicológico
O relator manteve a exigência de condutores com carteiras das
categorias C, D e E fazerem exame toxicológico na obtenção ou renovação da CNH
e a cada dois anos e meio.
Para adaptar os prazos em razão das validades diferenciadas da carteira,
somente os motoristas com menos de 70 anos precisarão fazer novo exame depois
de dois anos e meio da renovação. Atualmente, quem tem 65 anos ou mais precisa
repetir o exame depois de um ano e meio, periodicidade que passa a ser exigida
para aqueles com 70 anos ou mais.
O relator incluiu no código uma multa de cinco vezes o valor padrão,
pontuação de infração gravíssima, penalidade de suspensão do direito de dirigir
por três meses e necessidade de apresentar exame com resultado negativo para
acabar com a suspensão.
A multa será aplicada se o infrator for pego conduzindo veículo para o
qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E e também para aquele que
exerce atividade remunerada com esse tipo de veículo e não comprovar a
realização do exame toxicológico periódico quando da renovação da CNH.
Proibições
Atualmente, para que uma pessoa possa habilitar-se nas categorias D ou
E, ou ser condutora de transporte escolar, ônibus, ambulância ou transportar
produto perigoso, o Código de Trânsito exige que ela não tenha cometido
infração grave ou gravíssima ou não seja reincidente em infrações médias
durante os últimos 12 meses.
Pelo texto aprovado, será exigido do profissional que ele não tenha
cometido mais de uma infração gravíssima nesse período.
Retenção de CNH
Na penalidade por dirigir com velocidade 50% superior à permitida na
via, o relator retirou a apreensão da CNH e a suspensão imediata do direito de
dirigir. Esta suspensão passará a depender de processo administrativo.
No dia 29 de maio, o STF julgou constitucionais esses procedimentos
incluídos no código pela Lei 11.334/2006 e questionados em ação do Conselho
Federal da OAB.
Cadeirinha
Outro ponto polêmico, o uso da cadeirinha ou assento elevado por
crianças, foi incorporado ao código, que já prevê multa gravíssima por
transporte de crianças sem observar as normas de segurança da lei.
O relator acrescentou o limite de altura de 1,45m à idade de dez anos.
Atualmente, o código apenas especifica que as crianças devem ir no banco
traseiro e é uma resolução do Contran que obriga o uso da cadeirinha.
O relator do PL na Câmara também retira a possibilidade de aplicação de
multa com base em resoluções do Contran, objeto de contestações judiciais.
Por outro lado, esse órgão regulamentará situações em que o uso do
dispositivo de retenção da criança (assento elevado ou cadeirinha) poderá
ocorrer no banco dianteiro.
CONSIDERAÇÕES:
Ao meu sentir, as alterações do CTB deveriam contemplar, a bem de
todos, a melhoria das condições das rodovias; a sinalização adequada nas vias
urbanas; a marcação correta sinalizadora nos pisos pavimentados; a modernização
dos semáforos; a identificação legível de equipamentos de controle de
velocidade na cidade e nas estradas; a educação socioambiental no trânsito
urbano e nas estradas; a orientação pedagógica e não punitiva dos policiais na
cidade e nas rodovias; o asfaltamento de estradas de terra; a capina das
laterais e dos canteiros centrais das estradas; a divulgação na mídia de política
de prevenção antes da costumeira punição meramente arrecadadora; o controle de veículos
muito velhos e impróprios para o tráfego, sejam de passeio ou de transporte de carga;
a medição da poluição gerada por veículos desregulados; a volta dos postos de
fiscalização e pesagens nas estradas intermunicipais e interestaduais; dentre
outras alterações que possam privilegiar o trânsito, o tráfego, os motoristas,
os transeuntes, o meio ambiente e a vida.
Fontes: Migalhas.com.br e Câmara
dos Deputados.
Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas tributária,
trabalhista, cível e ambiental/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e
dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB-MG/Delegado de Prerrogativas da
OAB-MG).
Meu estimado e nobre amigo e colega causídico Dr. Wilson Campos, eu gostei de algumas alterações, que são positivas (validade da CNH e pontuação), mas CONCORDO 100% COM AS SUAS CONSIDERAÇÕES porque multar e multar e multar é o que mais sabem fazer com uso do CTB, agora ajudar na solução dos problemas de trânsito, vias, sinalização, etc, etc, nada de nada. Como sempre faço por e-mail e por WhatsAPP eu sou seu discípulo doutor. Bravo!!! JL.
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