O ESTADO DE DIREITO NÃO É COMPATÍVEL COM AMBIENTES EXTREMISTAS.

 

Em que pese o direito assegurado a todos estar sub judice, a garantia constitucional do Estado de direito e o cumprimento indispensável da legalidade não podem ser ignorados. Com ressalvas, queiram ou não, “legem habemus”, ou seja, temos lei.

O Estado de direito não é compatível com ambientes extremistas, intolerantes e que admitam o uso de quaisquer meios. O Estado de direito requer a manutenção firme das instituições democráticas, não se podendo olvidar que seja, antes de tudo, um Estado constitucional que tem na dignidade da pessoa humana e na promoção e proteção dos direitos fundamentais seu esteio e seu fim por excelência. Ademais, o Estado de direito é contrário ao arbítrio e, por consequência, próprio da razoabilidade e da justa medida.

Na democracia não há espaço para tratamentos desiguais. De nada serve a tolerância da justiça sumária, típica de um Estado de exceção, apenas porque alguns setores da sociedade assim a desejam. A justiça há que ser igual para todos, dentro da lei e no cumprimento harmonioso do postulado constitucional. Portanto, o Estado de direito só pode ser de base democrática, sendo essencial que a sociedade civil e o Estado não se confundam, mas se mantenham como valores distintos e complementares.

A sociedade organizada precisa entender que do Estado de direito nascem mecanismos constitucionais para impedir os abusos de poder ou seu exercício ilegal. Esses mecanismos são garantias de liberdade das pessoas, no sentido de que estas não devem restar submissas aos desmandos de qualquer um que assuma o poder. Mas a melhor visão do Estado de direito é aquela da autonomia e independência dos Poderes, transparente e livre de quaisquer ligações perigosas.

“Legem habemus” (temos lei), não significa que façam dela tábula rasa, manejável, ao talante de qualquer administrador ou autoridade. Significa que a lei existe, que ela precisa ser justa e cumprida. Caso contrário, para quem serve a lei? No Estado de direito, a expectativa é a de que o povo seja, efetivamente, o habilitado, o beneficiado, o assistido. A cidadania deve ser a grande destinatária, ultrapassando as dificuldades naturais.

Se, de fato, temos lei, a lição deixada pelos últimos acontecimentos é a de que o direito de uns não pode aniquilar o direito de outros. A atuação do Estado e da sociedade deve ser justa, equilibrada, imparcial e absolutamente dentro da lei, e jamais colocando em risco a ordem jurídica e a respectiva regulação da conduta humana.  

O verdadeiro cidadão é aquele que sabe ou procura saber o que sejam, de fato, os significados de direito, dever e justiça. E não aceite conviver com injustiças ou práticas similares ao estado de exceção.

As medidas governamentais não podem ser tomadas com base no calor das discussões públicas. A temperança do poder de governo tem a ver com as ideias do Estado de direito.

Assim, por Estado de direito deve-se entender um Estado no qual os poderes públicos são regulados por normas, leis e estamentos constitucionais. Ou seja, se a sociedade deve ser governada sob o rigor das leis, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem ser regulados por essas mesmas leis e também por uma lei maior, respeitosamente chamada de Constituição.

Segundo Norberto Bobbio, “na doutrina liberal, Estado de direito significa não só a subordinação dos poderes públicos de qualquer grau às leis gerais do país, limite que é puramente formal, mas também subordinação das leis ao limite material do reconhecimento de alguns direitos fundamentais considerados constitucionalmente, e, portanto, em linha de princípio ‘invioláveis’ [...]” (BOBBIO, 1995, pág. 18). Logo, cumpre ao Estado de direito uma preocupação permanente com a promoção e a preservação da cidadania plena, sejam pelas vias dos direitos civis, políticos ou sociais.

A rigor, vale o entendimento de que o Estado de direito só pode ser de base democrática.

Em linhas gerais, ao Poder Executivo cabe a administração do Estado, naquilo que diz respeito ao governo da máquina pública. Ao Poder Legislativo cabe a formulação, discussão e aprovação de leis, que são pensadas conforme as demandas e anseios da sociedade por ele representada. Já ao Poder Judiciário cabe o julgamento dos possíveis conflitos, agindo de forma imparcial, pautando pela obrigatoriedade do cumprimento das leis e limitando-se à sua competência constitucional.

A melhor visão do Estado de direito é aquela da autonomia e independência dos poderes, e melhor ainda quando é transparente o exercício da magistratura, livre de quaisquer ligações perigosas com o poder político.

No nosso caso, especificamente, a República Federativa do Brasil constitui-se em um Estado de direito e, dessa forma, todas essas características descritas acima se aplicam ao nosso país. No entanto, como alerta democrático e a título de convite à reflexão, cumpre questionar até que ponto as definições teóricas dos livros e as funções de cada poder aqui colocado – principalmente no tocante à imparcialidade, ao controle do abuso de poder e à autonomia de cada um – de fato são coerentes com nossa realidade política e governamental.

No Estado de direito, a sincera expectativa é a de que o povo seja, efetivamente, o ator principal. A cidadania brasileira deve ser a grande destinatária das ações do poder público, de forma que todos os esforços a tornem portadora de justiça e dignidade, ultrapassando as dificuldades naturais rumo a um futuro mais justo, pacífico e igual.

Reitero que o Estado de direito não é compatível com ambientes extremistas, intolerantes e que admitam o uso de quaisquer meios. O Estado de direito requer a manutenção firme das instituições democráticas, não se podendo olvidar que seja, antes de tudo, um Estado Constitucional que tem na dignidade da pessoa humana e na promoção e proteção dos direitos fundamentais o seu esteio e o seu fim por excelência. Ademais, o Estado de Direito é contrário ao arbítrio e, por via de consequência, próprio da justa medida, da razoabilidade e do equilíbrio.

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).

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Comentários

  1. Excelente visão doutor Wilson. Fechamos assim nessa ideia e parabéns pelo texto super bem escrito como sempre. Abrs. Vander L.S.Arruda.

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  2. Maria Tereza D. P. de Albuquerque29 de novembro de 2024 às 12:19

    Com a devida licença do autor faço suas as minhas palavras e como brasileira da gema concordo 100% e destaco: (...) Reitero que o Estado de direito não é compatível com ambientes extremistas, intolerantes e que admitam o uso de quaisquer meios. O Estado de direito requer a manutenção firme das instituições democráticas, não se podendo olvidar que seja, antes de tudo, um Estado Constitucional que tem na dignidade da pessoa humana e na promoção e proteção dos direitos fundamentais o seu esteio e o seu fim por excelência. Ademais, o Estado de Direito é contrário ao arbítrio e, por via de consequência, próprio da justa medida, da razoabilidade e do equilíbrio. Parabéns pelo artigo valioso Dr. Wilson Campos. Att: Maria Tereza D.P. de Albuquerque.

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  3. Bravo !!! Bravíssimo !!!

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  4. Ana Cláudia e Murilo Valença29 de novembro de 2024 às 12:24

    Se funcionar assim doutor Wilson nós vamos consertar esse país mas o problema é que vemos sempre o interesse pessoal dos políticos acima do interesse do povo. Isso é nos 3 Poderes sem distinção nenhuma. Nós dois sempre lemos seus artigos e gostamos muito e compartilhamos porque é bem escrito e justo e educativo e patriota. Ana Cláudia e Murilo Valença.

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  5. José Aparecido V. Noronha3 de dezembro de 2024 às 16:14

    Enquanto tiver ativismo judicial no Brasil dr. Wilson, o Estado de Direito estará ameaçado pelos juízes que assim procedem se imiscuindo nas competencias alheias. Um país democrático não tem ativismo judicial pois é cada um no seu lugar e com suas prerrogativas. Certo mestre dr. Wilson Campos? Estado de Direito = Justiça sem ativismo judicial. At: José Aparecido V.Noronha.

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