A LEGITIMIDADE DAS SANÇÕES AMERICANAS IMPOSTAS AO BRASIL.

 

Não me venham com chororô nem berreiros ideológicos. As sanções americanas aplicadas ao Estado brasileiro não têm nada de chantagem e muito menos se trata de violação da soberania nacional como alegam os militantes da esquerda.  Trata-se, na verdade, de ato unilateral do governo americano, que tem todo o direito de definir suas políticas tarifárias na defesa dos interesses do seu país.   

Deixando de lado os gritos da turma da ideologia contumaz, vale interpretar que a questão é muito séria e requer estudos e análises sob a ótica do Direito e diante das regras dos ordenamentos jurídicos americano e internacional. Eu sou brasileiro e defendo meu país com unhas e dentes, mas farei aqui uma análise sem protecionismo leigo e encarando de frente a letra fria da lei.

Certamente, os impactos da imposição pelo governo americano, de tarifas de 50% sobre produtos exportados pelo Brasil para os EUA, causarão um estrago enorme na economia brasileira e farão surgir tremores nas relações comerciais de ambos os países.  

De um lado, o Brasil se sente ofendido e agredido. De outro, os EUA usam seu poder e exercem seu mais soberano direito nos termos das suas leis e da sua Constituição, além do amparo do Direito Internacional, que lhe favorece neste caso.

Há que se considerar, pontualmente, que a política tarifária é sim um ato unilateral de governo. Qualquer país pode e deve conduzir com atenção suas políticas tarifárias. As metas a serem alcançadas são a proteção da sua indústria nacional, a geração de receita para o seu governo e a instrumentalização da pressão política. Ou seja, o governo americano tem todo o direito de decidir sobre o aumento das tarifas sobre produtos importados do Brasil, sem a necessidade de acordo prévio para tanto.

Da mesma forma, o Brasil pode retribuir na mesma proporção os atos pouco amistosos praticados pelos EUA em seu detrimento, e que lhe acarretaram prejuízos, sem que isso importe em violação do Direito Internacional. Basta ao governo brasileiro fazer uso da Lei da Reciprocidade (Lei 15.122/2025). Mas cumpre alertar que o Brasil não pode ficar brincando de geopolítica como quem faz apostas em jogos de azar. A reputação da nação brasileira não pode restar entregue a atores instalados em palanques ideológicos.

Sem ideologia, portanto, havemos de compreender que ao tomar a decisão de impor tarifas ao Brasil, a exemplo do que fez com outros países, o presidente dos EUA está buscando apenas salvaguardar os interesses do Estado americano e de seus cidadãos. E tudo bem se a carta de Trump a Lula ultrapassou a seara tarifária e adentrou o campo político fazendo alegações firmes ao denunciar decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no entendimento do governo americano têm desrespeitado sistematicamente a liberdade de expressão e os direitos humanos.

Não bastasse o tarifaço de 50%, existem outras sanções não tarifárias, que deverão atingir alguns membros dos Poderes Executivo e Judiciário do Brasil. Na carta, o presidente americano diz ao presidente brasileiro a sua decisão de estabelecer tais medidas trazendo, em síntese, duas razões fundamentais, quais sejam: 1ª) A necessidade de correção da injusta relação comercial gerada pelas tarifas e barreiras tarifárias e não tarifárias do Brasil, que, ao longo de muitos anos, acarretaram déficit comercial contra os EUA; 2ª) A violação da liberdade de expressão de cidadãos americanos, expressa em centenas de ordens de censura ilegais, emanadas do STF a plataformas de mídia social dos EUA, bem como diversos ataques do Brasil às atividades comerciais digitais de empresas americanas.

Ressalvo, em tempo, que não estou aqui para defender ou condenar de maneira injusta ou ideológica as ações de Donald Trump, mas proponho-me tão somente a avaliar juridicamente o caso, sob os rigores das normas do Direito. E tenho comigo que a atual situação brasileira é de completa insegurança jurídica, notadamente causada por várias decisões proferidas monocraticamente por ministro do STF e referendadas por seus pares.

A imprensa nacional tem destacado algumas medidas do STF que provocam preocupação. Vejamos: I) A açodada instauração do inquérito 4.781, popularmente conhecido como “inquérito das fake news”, eivado de irregularidades processuais desde o seu início, motivo de indignação pela intolerância e longe de merecer conclusão; II) A tese fantasiosa e fictícia do “golpe de Estado de 8 de janeiro de 2023”, que proporcionou estardalhaço e cometeu injustiças, ensejou julgamentos arbitrários e penas absurdas e desproporcionais, e vem se realizando sem o respeito ao devido processo legal e sem a necessária observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório; III) Os casos que dizem respeito aos EUA, como ordens, de um certo ministro do STF, de bloqueios de plataformas e de mídias sociais de empresas sediadas no território americano, atingindo, portanto, cidadãos e empresas americanas, bem como estrangeiros com cidadania americana, em solo americano.

Se as citadas medidas do STF repercutiram mal no Brasil, isso também se deu nos EUA, especialmente quando as empresas atingidas por essas medidas resolveram acionar a Justiça americana alegando excesso de jurisdição e prática de decisões inexequíveis do ministro brasileiro. As empresas americanas ainda alegaram que as decisões do ministro do STF estão na contramão das necessárias cooperações internacionais e judiciais entre Brasil e EUA.

A grande diferença de tratamento verificada no contexto geral é que os Estados Unidos têm tradição de luta pela democracia, tendo como metas essenciais o Estado de direito, os direitos humanos e a liberdade. Já o Brasil tem errado muito ultimamente, seja impondo censura, cerceando as liberdades individuais e coletivas, desrespeitando o devido processo legal, aplicando penas desproporcionais e desarrazoadas, multando e suspendendo blogueiros, jornalistas e comentaristas da direita ou punindo plataformas e outros que não sigam as novas regras, embora estas não estejam previstas na Constituição brasileira.     

Assim, no campo do Direito, a interpretação imparcial que se pode fazer é que, ao estabelecer o aumento das tarifas ao Estado brasileiro, bem como outras sanções não tarifárias, Donald Trump invocou a Primeira Emenda à Constituição dos Estados Unidos, que garante a liberdade de expressão, em sua manifestação plena, e protege os direitos individuais contra a interferência do governo. Lado outro, o governo brasileiro somente esperneou e gritou que estão ameaçando a soberania nacional brasileira, mas não procurou sentar e dialogar sobre a questão legal tarifária, que foi o grande motivo de toda a confusão e de todo o estrago econômico-financeiro.

O imbróglio não envolveu nenhuma ameaça de intervenção militar e muito menos movimentação das forças armadas americanas. Ou seja, não houve nenhuma ameaça à soberania nacional brasileira. Tudo ocorreu no campo administrativo e diplomático, cuja autoridade legal foi exercida pelo presidente americano na defesa do seu povo e do seu país.

Repito e reitero que não defendo as medidas adotadas por Trump, mesmo porque afetarão os EUA e o Brasil, ao mesmo tempo, com prejuízos para as economias dos dois países. Mas a pior e maior consequência ficará para o Brasil, que perderá em valores, em exportação e em mercado, além de colocar em risco iminente a parceria com a maior potência econômica do mundo.  

De sorte que, a meu sentir, a única saída honrosa para o Brasil é sentar, dialogar, negociar e procurar um caminho que satisfaça os dois países. Não é minimamente aceitável que o governo brasileiro desafie o governo americano, por razões óbvias - assimetria de poder, capacidade financeira e gigantismo bélico.

O melhor a fazer é buscar o entendimento, restabelecer as negociações e fortalecer os laços diplomáticos. Ademais, Brasil e EUA sempre foram bons parceiros.

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).

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Comentários

  1. Certíssimo doutor Wilson Campos porque a lei deve ser interpretada de forma isenta e imparcial. Os EUA estão certíssimos porque o Brasil está abandonando os países democratas e indo para o lado dos países ditadores comunistas e terroristas como Irã, Venezuela, Cuba. Rússia e China. Só gente da pior espécie e que só olha o lado deles. Se deixar a China toma tudo aqui e ainda ri dos idiotas da esquerda.Todo cuidado é pouco para o Brasil que tem um presidente comunista e doido de jogar pedra. Deus ajuda o BRASIL. Durval Maximiliano (empresário construção).

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  2. Anora Flávia S. F. Gutemberg25 de agosto de 2025 às 13:31

    Cada país tem sua lei e os Estados Unidos está usando muito bem a sua contra quem lhe coloca o pé na frente e não só o Brasil como vários foram tarifados. O Brasil é o único que está dando bobeira em não negociar com urgencia e vai ficar no prejuízo porque o presidente Lula é o pior presidente de todos os tempos para a economia brasileira. Gasta muito e gasta demais e gasta muito mal. Não sabe administrar nada e só sabe mentir e falar abobrinhas. Dr. Wilson Campos parabéns por seus artigos. Excelentes!!! Anora Flávia S.F. Gutemberg (indust.).

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  3. A exemplo do que fez com outros países o tarifaço do Trump está correto porque o governo Lula provocou essa briga sem necessidade nenhuma e isso foi quando escolheu os Brics e quis ferrar com o dólar americano. Levou o troco do tarifaço e outras medidas políticas depois e vem mais se ficar provocando mais. Vai mexer com quem está quieto dá nisso viu Lula comunista? Doutor Wilson Campos ótimos artigos seus. Nota 10. At: Helodir Guimarães. (trabalhador).

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