BICICLETAS ELÉTRICAS AUMENTAM CONFLITOS NO TRÂNSITO.

 

O trânsito brasileiro já é uma loucura sem tamanho. Os riscos para motoristas e pedestres variam de acordo com a imprudência das partes. Mas vejam que, para aumentar a complexidade do ir e vir nas cidades surgiu a bicicleta elétrica, que está fazendo sucesso e ao mesmo tempo causando problemas.

De fato, a bicicleta elétrica ganhou espaço nas cidades brasileiras, mas a velocidade com que o modal chegou às ruas começa a criar um desafio para o trânsito: como fiscalizar veículos que, dependendo da categoria, não têm placa e não exigem registro, licenciamento ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH)?

Mais de 850 mil bicicletas elétricas e outros veículos elétricos leves já circulam pelo país, segundo a Aliança Bike. O avanço tem sido acompanhado por conflitos com pedestres, ciclistas e motoristas, além de ocorrências relacionadas à circulação irregular, excesso de velocidade e desrespeito às regras de trânsito.

As ocorrências estão associadas a colisões em cruzamentos, interseções, acessos e situações de travessia, além de conflitos em áreas compartilhadas. Alguns estados brasileiros apresentam maiores índices de acidentes com bicicletas elétricas, mas o contexto geral não deixa de ser preocupante, uma vez que pessoas estão sendo vítimas. O problema aparece em várias regiões do país.

Veja-se um caso concreto: uma senhora, costureira, de 34 anos, foi atropelada por uma bicicleta elétrica enquanto atravessava a rua em Vila Velha, no Espírito Santo. O veículo seguia na contramão. Ela fraturou a tíbia, passou por cirurgia e ficou cerca de 90 (noventa) dias usando muletas. Foram cinco dias de internação e, depois, meses de fisioterapia, medicamentos e curativos.

Os acidentes e ferimentos graves ocorrem em São Paulo, no Rio de Janeiro, em Curitiba, em Belo Horizonte, em Vitória e em muitas outras capitais e cidades do país. Tudo começa pela falta de orientação; de saber como de fato pode transitar e como de fato usar esse tipo de veículo em segurança. As pessoas simplesmente compram o veículo, colocam na rua e vão, sem noção dos riscos para elas e para terceiros. E isso não pode continuar assim.

A lei precisa definir bem o que considera bicicleta elétrica e colocar em prática as medidas cabíveis, e não basta apenas a legislação estabelecer pequenas regras para bicicleta elétrica, equipamento de mobilidade individual autopropelido e ciclomotor. Fazem-se necessárias regras amplas e clareza para cada caso.

Vejamos o que existe de legislação sobre tais equipamentos:

Bicicleta elétrica - regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) precisa ter motor auxiliar de até 1.000 watts, pedal assistido e velocidade máxima de propulsão do motor de 32 km/h. Ela não pode ter acelerador manual ou outro dispositivo de variação manual de potência. Na prática, o usuário precisa pedalar para que o motor forneça assistência. Já equipamentos que funcionam por acelerador, sem necessidade de pedalada, podem ser enquadrados em outra categoria.

Ciclomotores - são veículos de duas ou três rodas, com motor elétrico ou a combustão, que têm velocidade máxima de fabricação de 50 km/h. Eles estão sujeitos a regras mais rígidas, como registro, licenciamento, emplacamento e habilitação.

Equipamentos autopropelidos (patinetes) - também têm regras próprias. Pela regulamentação federal, podem ter até 1.000 watts de potência e velocidade máxima de fabricação de 32 km/h, respeitadas as demais características técnicas.

Acidentes ocorridos país afora chamam atenção para uma dificuldade prática: sem os mesmos mecanismos de identificação de carros e motocicletas, esses veículos dependem de outro tipo de fiscalização. A fiscalização depende de abordagem.

Quando a bicicleta elétrica está dentro das características previstas na legislação, não há placa, licenciamento ou registro que permita associar automaticamente uma infração ao veículo. Também não há como utilizar um radar convencional para identificar o condutor.

A fiscalização, nesses casos, depende da abordagem presencial de um agente de trânsito. Isso significa que um usuário circulando acima da velocidade permitida ou em local proibido precisa ser flagrado no momento da infração.

A situação se torna ainda mais complexa quando há alteração nas características do equipamento. Uma bicicleta que tenha recebido modificações para aumentar potência ou velocidade pode ultrapassar os limites previstos na legislação, mas essa irregularidade dificilmente será identificada à distância.

A ausência de exigência de habilitação também cria um desafio para o trânsito. Parte dos usuários pode chegar às ruas sem o conhecimento das regras de circulação exigido de quem conduz carros e motocicletas. Entre os problemas observados pelos policiais de trânsito estão: circulação em locais impróprios; velocidade incompatível; desrespeito à sinalização; excesso de passageiros; ausência de equipamentos; circulação na contramão e avanço de sinal vermelho.

Com certeza, o crescimento no uso das bicicletas elétricas precisa ser acompanhado por educação, regulamentação, fiscalização e infraestrutura. O modal precisa ser melhor observado pelas autoridades municipais e estaduais, acompanhando a expansão e evitando que aumente a  possibilidade de conflitos e acidentes.

A expansão das bicicletas elétricas também tem levado cidades a adaptar as regras de circulação. Em São Paulo e em outras capitais, como Belo Horizonte, por exemplo, novas normas para bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos já estão em vigor, mas o grande problema é como fiscalizar o uso adequado desses equipamentos, com consciência e segurança, uma vez que o policiamento de trânsito mal dá conta dos milhões de carros nas ruas diariamente.

A dificuldade de fiscalização ocorre ao mesmo tempo em que a oferta de bicicletas elétricas avança no país. No primeiro semestre de 2026, foram produzidas 34,1 mil unidades no Polo Industrial de Manaus (PIM), alta de 87,2% em relação ao mesmo período de 2025, segundo dados da Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (Abraciclo). A categoria já representa 20,9% da produção de bicicletas do polo.

A vantagem econômica ajuda a explicar parte da procura. Uma e-bike pode custar a partir de R$ 2 mil, e o custo de manutenção e de recarga também tende a ser consideravelmente menor que o de veículos motorizados tradicionais.

Quem usa uma bicicleta elétrica diariamente diz que a economia é um dos principais motivos para trocar o carro e o ônibus pela bicicleta. No trajeto até o trabalho, por exemplo, as pessoas justificam reduzir o tempo de deslocamento em muitos minutos, comparativamente com o uso de carros. Isso, dependendo da topografia do local, claro.

As pessoas justificam ainda que, além de economizar nos gastos com transportes, conseguem otimizar o seu tempo no dia a dia. Mas reconhecem que os acidentes acontecem, alguns graves, e quase sempre por desatenção, ausência de cuidados no trânsito e falta de fiscalização. Daí a necessidade de os municípios terem normas rígidas, regras claras e fiscalização disponível para o modal e a nova realidade.

Fontes: Informativos municipais/Jornal Gazeta do Povo/Blog Wilson Campos - Direito de Opinião.   

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB-MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB-MG, de 2019 a 2021).

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Comentários

  1. Lúcia Helena S. G. Lemos22 de setembro de 2026 às 12:06

    Em BH na Pampulha teve vários acidentes e eu vi um que me deixou preocupada - um motociclista bateu na bicicleta elétrica e os dois pilotos foram para o chão e se ralaram todos, machucaram bastante e um quebrou o braço, e para piorar queriam brigar. Não tinha nenhum policial por perto e só os pedestre separaram a briga toda e nada de agente de transito ou policial. A coisa está assim, Dr. Wilson, esse artigo é super importante porque o número desses modais vai aumentar muito e todo cuidado precisa ser tomado pelas autoridades municipais urgentemente. Parabéns doutor Wilson Campos. Att: Lúcia H. S.G. Lemos (decoradora e paisagista).

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