COMPROVAÇÃO DE VIDA.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), através da Resolução nº 331, de 08/08/2013, prorrogou por seis meses o prazo para que os aposentados e demais beneficiários realizem a comprovação de vida e renovação de senha junto à rede bancária.

Segundo dados do INSS, cerca de 9,4 milhões dos 30,7 milhões de beneficiários ainda não atenderam à convocação dos bancos para a regularização dos cadastros junto às agências onde normalmente recebem seus benefícios.

As instituições financeiras deverão finalizar o processo de comprovação de vida e renovação de senha até o dia 28 de fevereiro de 2014, normalizando de forma coordenada a situação dos segurados do INSS que recebem seus benefícios por meio de conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético. Os aposentados, os pensionistas e outros beneficiários devem procurar as suas respectivas agências bancárias para as efetivas atualizações cadastrais requeridas pelo INSS.

Os bancos responsáveis pelos pagamentos de benefícios estão realizando esse procedimento desde maio de 2012. Quem já compareceu à agência bancária desde que o cadastramento começou não precisa realizar outra prova de vida, pois as instituições ainda estão concluindo o primeiro ciclo de atualizações. 

No cumprimento da determinação do INSS, a Federação Brasileira de Bancos informa que "os bancos investiram e empenharam todos os esforços para que o processo transcorra de forma organizada, sem causar transtornos à população". E acrescenta ainda que "os documentos necessários são a carteira de identidade, ou a carteira de trabalho, ou a carteira de habilitação, entre outros; a prova de vida e a revalidação de senha podem ser feitas por procuração, desde que o Procurador tenha sido previamente nomeado pelo INSS; se o aposentado não puder ir até a agência por motivos de doença ou por problemas de locomoção, o procedimento poderá ser realizado por Procurador devidamente cadastrado no INSS ou representante legal, posto que, nesse caso, o Procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS), munido de procuração registrada em cartório e apresentar o atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário, além dos documentos de identificação do Procurador; o uso de biometria é facultativo, podendo utilizá-la os bancos que possuírem essa tecnologia".

É de se esclarecer que a Previdência Social, embora de forma ainda mínima, tem procurado garantir o sustento do trabalhador e de sua família nos casos em que ele esteja impedido de exercer suas atividades, seja por acidente, doença, maternidade, ou durante a aposentadoria. 

Portanto, os segurados e os beneficiários do INSS devem, de pronto, proceder à atualização de seus cadastros que, por medidas de segurança e combate a fraudes, passam a ser exigidos pelo INSS e pelas instituições financeiras, terminando em 28/02/2014 o prazo para a comprovação de vida e a renovação de senha.

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).

(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de 17/08/2013, sábado, pág. 23).

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