COPAM NÃO É AMBIENTAL.

O Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM) é reincidente na forma controversa de decidir. Erra quando deveria acertar. Omite-se quando deveria dar transparência nos seus votos e nas suas deliberações. Falha nas suas funções sociais e ambientais.

O COPAM, que tem por finalidade deliberar sobre diretrizes, políticas, normas regulamentares e técnicas, padrões e outras medidas de caráter operacional, para preservação e conservação do meio ambiente e dos recursos ambientais, mais uma vez errou de forma absurda contra os interesses dos moradores da Rua Musas, localizada no Bairro Santa Lúcia, em BH.

A Câmara Normativa e Recursal do COPAM, em reunião ordinária neste 21 de agosto decidiu atropeladamente pela concessão de licença ao empreendimento hoteleiro a ser instalado na Rua Musas, embora existam inúmeras irregularidades apontadas no processo administrativo e que deveriam ser, antes de mais nada, avaliadas criteriosamente sob os pontos de vista técnico e legal, na plenitude de suas mais de oitocentas páginas. 

O COPAM e alguns de seus conselheiros não atentaram para os cuidados com as prerrogativas do órgão normativo e negligenciaram na análise pontual das questões argumentadas nos recursos apresentados. Da mesma forma assim procederam no que toca ao volumoso processo administrativo. Lavaram as mãos e, data maxima venia, se omitiram, entre ausências, abstenções e desconhecimento do inteiro teor dos atos processuais. 

As irregularidades mostradas no recurso dos moradores são facilmente detectadas no processo e na legislação, com destaque para as de: desrespeito aos princípios da prevenção e da precaução; falta de estudos técnicos para avaliação dos reais impactos ambientais; graves ameaças de rebaixamento do lençol freático, de depressão do solo e de danos ao patrimônio natural do conjunto da Serra do Curral e Reserva Ecológica do Cercadinho; risco de abalos estruturais, trincas e desabamentos das casas da Rua Musas; ausência de consulta aos moradores por parte do Município que vendeu trecho da rua para favorecer empreendimento privado; deficiência de infraestrutura, de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no local e no entorno da obra; dentre tantas outras. 

A situação se agrava mais ainda quando o COPAM se nega a enxergar a ilicitude de clareza solar cometida contra os moradores e a sociedade, posto que naquela região são permitidas apenas construções com altimetria máxima de nove metros; que a via é predominantemente composta de residências unifamiliares; que a região está situada em Área de Diretrizes Especiais, no perímetro do tombamento da Serra do Curral; que encontram-se em trâmite no Poder Judiciário, ações civis públicas e populares; que a rua está fechada, cerceando o direito de ir e vir constitucional da população; que a finalidade da obra é tardia e expirou o prazo previsto na Lei 9.952/2010; e que o interesse público não existe quando as comunidades são literalmente prejudicadas.

Enfim, mais uma vez o órgão normativo e deliberativo estadual errou. Em primeiro, quando não apurou em diligências as ilegalidades perpetuadas e, por conseguinte, não cancelou o pedido de licenciamento. Em segundo, quando não escutou os clamores das famílias residentes há mais de quarenta anos no local. E, por derradeiro, quando atropela as decisões judiciais que estão por vir e, que, espera-se, coloquem a justiça à frente dos atos administrativos.

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).

(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de 28/08/2013, quarta-feira, pág. 23).
      

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