PROVA DE VIDA.


As instituições financeiras têm até o dia 28 de fevereiro de 2014 para finalizar o processo de comprovação de vida e a renovação de senha dos aposentados, pensionistas e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), normalizando de forma coordenada a situação daqueles que recebem seus benefícios por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Os beneficiários devem procurar as suas respectivas agências bancárias para as efetivas atualizações cadastrais requeridas pelo INSS.

Esse prazo se deve ao fato de que o INSS, através da Resolução nº 331, de 08/08/2013, prorrogou por seis meses a data anteriormente estabelecida para a prova de vida e a renovação de senha junto à rede bancária.

Segundo dados do INSS, cerca de 9,4 milhões dos 30,7 milhões de beneficiários ainda não atenderam à convocação dos bancos para a regularização dos cadastros junto às agências onde normalmente recebem seus benefícios.

Os bancos responsáveis pelos pagamentos de benefícios estão realizando esse procedimento desde maio de 2012. Quem já compareceu à agência bancária desde que o cadastramento começou não precisa realizar outra prova de vida, pois as instituições ainda estão concluindo o primeiro ciclo de atualizações. 

No cumprimento da determinação do INSS, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informa que "os documentos necessários são a carteira de identidade ou a carteira de trabalho ou a carteira de habilitação, entre outros; e a prova de vida e revalidação de senha pode ser feita por procuração, desde que o procurador tenha sido previamente nomeado pelo INSS”. 

E esclarece ainda a Febraban que “se o aposentado não puder ir até a agência por motivos de doença ou por problemas de locomoção, o procedimento poderá ser realizado por procurador devidamente cadastrado no INSS ou representante legal, posto que, neste caso, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS), munido de procuração registrada em cartório e apresentar o atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário, além dos documentos de identificação do procurador; o uso de biometria é facultativo, podendo utilizá-la os bancos que possuírem essa tecnologia". 

Destarte, cabe destacar que a Previdência Social, embora de forma ainda mínima, tem procurado garantir o sustento do trabalhador e de sua família nos casos em que ele esteja impedido de exercer suas atividades, seja por acidente, doença, maternidade, ou durante a aposentadoria.  

Portanto, ainda que os valores dos benefícios sejam pequenos e insuficientes para a sobrevivência de muitos, os beneficiários do INSS devem de imediato proceder à atualização de seus cadastros, que, por medidas de segurança e combate a fraudes, passam a ser exigidos pelo INSS e pelas instituições financeiras, na defesa dos interesses e direitos dos próprios aposentados, pensionistas e demais segurados.

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).

(Este artigo mereceu publicação do jornal HOJE EM DIA, edição de 23/08/2013, sexta-feira, pág. 27).

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