CONSELHOS MUNICIPAIS.



As críticas existentes sobre a dinâmica de funcionamento dos Conselhos Municipais não invalidam a necessidade da continuação dessa prestação de serviço público, desde que esses órgãos deliberativos e normativos atuem com imparcialidade e se constituam de forma paritária.

Os Conselhos Municipais são espaços públicos idealizados para permitir que os interesses difusos e coletivos da sociedade integrem as atividades governamentais, participando efetivamente da gestão das políticas públicas e possibilitando a realidade espacial da construção da cidadania.

A participação ativa da sociedade nos Conselhos é a pedra de toque para que as esferas federal, estadual e municipal se relacionem com as comunidades, diversificando a forma de gestão pública e tornando possível o diálogo com os verdadeiros atores da municipalidade. 

Temos, portanto, que a participação da cidadania na gestão pública municipal é tão necessária que o título de mero espectador seja inaceitável, exigindo-se que o representante popular seja um agente ativo no processo de administração da coisa pública, participando não somente das decisões de políticas públicas, como também das etapas  de execução das mesmas e avaliando o retorno social deste trabalho para a coletividade, de forma a privilegiar a defesa do real interesse público.

Os Conselhos Municipais são importantes para a evolução do processo de gestão democrática da cidade, onde o Poder Público e os cidadãos atuem de maneira articulada e organizada, com a consequente tomada de decisões feita por todos, com iguais oportunidades. A paridade exigida nos Conselhos remete a uma valorização da cidadania, onde a gestão democrática participativa não será para alguns, mas para todos, numa crescente redescoberta de uma cidade mais humana e mais digna, onde não se encontrem mais espaços para cooptação, manipulação ou retórica sobre a participação.

A maximização intencional da máquina burocrática do Poder Público, no entanto, está a colocar de lado a paridade exigida para o funcionamento dos Conselhos Municipais, o que enfraquece a relação de proximidade prometida e desejada entre a administração pública e a sociedade.

Como tal, o fisiologismo autocrático preponderante nos Conselhos sopita em contradições e contrariedades. Ademais, esses Conselhos tanto podem alavancar o processo de participação de grupos organizados, como neutralizar o entendimento coletivo de outros, se monopolizados por indivíduos que não representem, de fato, os interesses das comunidades.

Os Conselhos Municipais além de paritários precisam deliberar com base nos princípios da administração pública, imprescindíveis para a atuação da população na busca da efetividade das normas, através não somente do Judiciário, como também dos mecanismos internos e externos da administração pública, quiçá com atuação ética, honesta e transparente.

A meta é a harmonia social, comprometida com a solução pacífica das controvérsias.

Wilson Campos (Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Difusos e Coletivos da Sociedade, da OAB/MG.

(Este artigo mereceu publicação do jornal HOJE EM DIA, edição de 07/08/2013, quarta-feira, pág. 31).


 

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