CONSELHOS MUNICIPAIS.
As críticas
existentes sobre a dinâmica de funcionamento dos Conselhos Municipais não
invalidam a necessidade da continuação dessa prestação de serviço público,
desde que esses órgãos deliberativos e normativos atuem com imparcialidade e se
constituam de forma paritária.
Os Conselhos
Municipais são espaços públicos idealizados para permitir que os interesses
difusos e coletivos da sociedade integrem as atividades governamentais,
participando efetivamente da gestão das políticas públicas e possibilitando a
realidade espacial da construção da cidadania.
A participação
ativa da sociedade nos Conselhos é a pedra de toque para que as esferas
federal, estadual e municipal se relacionem com as comunidades, diversificando
a forma de gestão pública e tornando possível o diálogo com os verdadeiros
atores da municipalidade.
Temos, portanto,
que a participação da cidadania na gestão pública municipal é tão necessária
que o título de mero espectador seja inaceitável, exigindo-se que o
representante popular seja um agente ativo no processo de administração da
coisa pública, participando não somente das decisões de políticas públicas,
como também das etapas de execução das mesmas e avaliando o retorno
social deste trabalho para a coletividade, de forma a privilegiar a defesa do
real interesse público.
Os Conselhos
Municipais são importantes para a evolução do processo de gestão democrática da
cidade, onde o Poder Público e os cidadãos atuem de maneira articulada e
organizada, com a consequente tomada de decisões feita por todos, com iguais
oportunidades. A paridade exigida nos Conselhos remete a uma valorização da
cidadania, onde a gestão democrática participativa não será para alguns, mas
para todos, numa crescente redescoberta de uma cidade mais humana e mais digna,
onde não se encontrem mais espaços para cooptação, manipulação ou retórica
sobre a participação.
A maximização
intencional da máquina burocrática do Poder Público, no entanto, está a colocar
de lado a paridade exigida para o funcionamento dos Conselhos Municipais, o que
enfraquece a relação de proximidade prometida e desejada entre a administração
pública e a sociedade.
Como tal, o
fisiologismo autocrático preponderante nos Conselhos sopita em contradições e
contrariedades. Ademais, esses Conselhos tanto podem alavancar o processo de
participação de grupos organizados, como neutralizar o entendimento coletivo de
outros, se monopolizados por indivíduos que não representem, de fato, os
interesses das comunidades.
Os Conselhos
Municipais além de paritários precisam deliberar com base nos princípios da
administração pública, imprescindíveis para a atuação da população na busca da
efetividade das normas, através não somente do Judiciário, como também dos
mecanismos internos e externos da administração pública, quiçá com atuação
ética, honesta e transparente.
A meta é a
harmonia social, comprometida com a solução pacífica das controvérsias.
Wilson Campos
(Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Difusos e
Coletivos da Sociedade, da OAB/MG.
(Este artigo mereceu publicação do jornal HOJE EM DIA, edição de 07/08/2013, quarta-feira, pág. 31).
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