ÓRGÃOS DELIBERATIVOS PARITÁRIOS: UMA EXIGÊNCIA SOCIAL.


Preliminarmente, o entendimento que prevalece e que ganha força no seio da sociedade é o de que o Poder Público achou por bem autorizar a criação dos Conselhos Municipais para simplesmente demonstrar um reconhecimento, mesmo que tardio, de que a participação da sociedade civil organizada na gestão governamental devia ser aumentada e institucionalizada.

Na melhor das hipóteses, sob a ótica da prevalência dos interesses de alguns, a ideia burocrática e concentradora da administração pública foi de que os Conselhos se tornassem instrumentos de fácil manobra política, mas que aparentemente constituíssem inovações institucionais na gestão supostamente compartilhada.

Os Conselhos poderiam ser tanto instrumentos valiosos para a constituição de uma gestão democrática e participativa, caracterizada por novos padrões de interação entre governo e sociedade em torno de políticas setoriais, como poderiam ser também estruturas burocráticas, frágeis, figurativas e elo de transmissão de políticas sociais elaboradas por cúpulas, ou ainda instrumentos de acomodação dos conflitos e de integração dos indivíduos em esquemas previamente definidos.

Ocorre que agora vivemos tempos de reivindicações e parece que o Poder Público não assimilou ainda a necessidade de transparência de seus atos, requerida na verdade nua e crua das vozes populares que democraticamente chegam das ruas.

De se observar, com justiça e óbvia imparcialidade, que os pedidos da sociedade já se encontram assegurados na Constituição, posto que o vigente ordenamento do Estado Democrático de Direito tem a participação popular como um dos eixos de transformação e de consolidação da nova institucionalidade política. Portanto, ao povo já está garantida a proposição de normas jurídicas e sociais.

A maximização intencional da máquina burocrática do Poder Público, no entanto, está a colocar de lado a paridade exigida para o funcionamento dos Conselhos Municipais, o que enfraquece a relação de proximidade prometida e desejada entre a administração pública e a sociedade.

Como tal, este fisiologismo autocrático preponderante nos Conselhos sopita em contradições e contrariedades. Ademais, estes Conselhos tanto podem alavancar o processo de participação sociopolítica de grupos organizados, como neutralizar o entendimento coletivo de outros, se monopolizados por indivíduos que não representem, de fato, os interesses das comunidades, posto que estas não possam prescindir da agilidade das políticas públicas energicamente requeridas pelas massas.

Os Conselhos Municipais além de paritários precisam carregar na alma a defesa dos princípios da administração pública, imprescindíveis para a atuação da população no sentido de buscar a efetividade das normas legais, através não somente do Judiciário, como também dos mecanismos internos e externos da administração pública, quiçá com atuação ética, honesta e transparente do Poder Público, em todos os sentidos.

Neste sentido, resta aos Conselhos Municipais serem mais democráticos e menos burocráticos, principalmente na hora da eleição de novos membros. As dificuldades impostas à sociedade civil por ocasião das inscrições dos representantes dos setores populares são injustificáveis, mesmo porque as entidades são na maioria das vezes despossuídas de verba para autenticar em cartório toda a documentação exigida.

As críticas existentes quanto à dinâmica de funcionamento dos Conselhos não invalida a necessidade da continuação desta prestação de serviço público. Os Conselhos Municipais são espaços públicos idealizados para permitir que os interesses difusos e coletivos da sociedade integrem as atividades governamentais, participando efetivamente da gestão das políticas públicas e possibilitando a realidade espacial da construção da cidadania.

A participação ativa da sociedade nos Conselhos é a pedra de toque para que as esferas federal, estadual e municipal se relacionem com as comunidades, diversificando a forma de gestão pública e tornando possível o diálogo com os verdadeiros atores da municipalidade. 

Temos, portanto, que a participação da cidadania na gestão pública municipal é tão necessária que o título de mero espectador seja inaceitável, exigindo-se que o representante popular seja um agente ativo no processo de administração da coisa pública, participando não somente das decisões de políticas públicas, como também das etapas  de execução das mesmas e avaliando o retorno social deste trabalho para a coletividade, de forma a privilegiar a defesa do real interesse público.

Concluindo, os Conselhos Municipais são, de fato, importantes para a evolução do processo de gestão democrática da cidade, onde o Poder Público e os cidadãos atuem de maneira articulada e organizada, com a consequente tomada de decisões feita por todos, com iguais oportunidades. A paridade exigida nos Conselhos remete a uma valorização da cidadania, onde a gestão democrática participativa não será para alguns, mas para todos, numa crescente redescoberta de uma cidade mais humana e mais digna, onde não se encontrem mais espaços para cooptação, manipulação ou retórica sobre a participação.

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).

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