A IMORALIDADE DA IMPUNIDADE E DA IMPUNIBILIDADE NO BRASIL.
Impunidade e impunibilidade.
"A democracia não se constrói com erros crassos do Executivo, com a ganância do Legislativo ou com a lentidão do Judiciário".
O Estado está falido, moral e eticamente. A insensibilidade no trato com o povo já ultrapassa todos os limites suportáveis. O pedido de socorro e o desespero das famílias não tiram os governantes de suas inércias propositais. O cidadão está só.
Os
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário se revelam ineficazes e não
conseguem manter o controle sobre o território, que vai sendo tomado
gradativamente por altíssimas taxas de criminalidade e de corrupção. Ambas a transformarem
os dias e as noites da população em verdadeiro pesadelo de incertezas e de absoluta
insegurança.
A
diversidade de crimes cometidos todos os dias, que são levianamente ignorados
por aqueles que deveriam coibi-los, leva a sociedade a uma situação de extremo
desespero, uma vez que não há mais em quem confiar. A Constituição é forte, mas
os poderes constituídos são fracos.
Quando
falamos em crimes, nos referimos às transgressões das leis, pouco importando se
de maior ou menor intensidade. Roubar é crime. Sonegar impostos é crime. Viaduto
que cai e mata pessoas é crime. Ou seja, crimes diferentes têm causas
diferentes, mas não deixam de configurar ilegalidades e, portanto, não podem
ficar impunes.
Há
no Brasil uma confusa opinião pública a respeito de dois termos jurídicos a
causar enorme perplexidade na sociedade civil. Refiro-me aos termos impunidade
e impunibilidade. O primeiro é o ato vergonhoso de restar alguém não punido por
ato ilícito cometido. O segundo é a não menos vergonhosa incapacidade
legislativa ou administrativa do Estado de punir alguém pela ilicitude
praticada, fazendo nascer assim o primeiro.
A
incapacidade referida é muito pelo compêndio de leis penais arcaicas e fora da
ordem social prevalente, pela falta de vontade política, pela ausência de
celeridade processual, pela tolerância das pessoas, pela incompetência das
autoridades e pela falência moral e ética do Estado.
Essa
verdade choca, mas é a que temos, recorrente em pálidas democracias como a
nossa, extremamente frágil e descuidada, posto que admite a politicagem acima
da política e a libertinagem acima da liberdade.
Uma
democracia plena não se constrói com os erros crassos do Executivo, com a ganância
e a usura desmedida do Legislativo ou com a lentidão do Judiciário. Uma
democracia se faz com acertos, com generosidade e trabalho ético, e com celeridade
e imparcialidade, desses três poderes, respectivamente.
A
impunidade e a impunibilidade enfraquecem qualquer democracia, ainda mais a
nossa, em formação, ainda sem base sólida suficiente. Os riscos são grandes e as
perdas serão maiores, caso não se coloque já em funcionalidade exemplar a tríade
da pirâmide governamental.
Uma
nação não se faz apenas com a simples separação de poderes, ou a tripartição de
funções do Estado, ou a distinção das searas executiva, legislativa e jurisdicional.
Uma nação se faz com a força da corrente tripartite, autônoma, independente, mas
coesa nos ideais e na defesa dos cidadãos.
A
impunidade e a impunibilidade precisam ser banidas da vida social brasileira.
Os grandes e os pequenos, os ricos e os pobres, os intelectuais e os
analfabetos, os políticos e os eleitores, os governantes e os governados, e os
administradores e os administrados precisam, sem exceções, ser tratados da
mesma forma, pela mesma lei e pela mesma justiça, indistintamente, e cumpra-se
o Art. 5º da Constituição: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança
e à propriedade”.
Wilson
Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses
Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).
(Este artigo mereceu publicação do jornal ESTADO DE MINAS, edição de 12/08/2014, terça-feira, caderno de Opinião).
(Este artigo mereceu publicação do jornal ESTADO DE MINAS, edição de 12/08/2014, terça-feira, caderno de Opinião).
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