PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA.


         Pior que o soneto.

Não bastasse o ato impensado e sem transparência de colocar à venda uma área de 151,4 mil m² - terreno público constituído de 414 lotes, às margens da BR 040, no bairro Jardim Canadá, localizado em uma reserva ambiental que concentra mananciais que abastecem a capital -, a Prefeitura de Belo Horizonte, por ato do Executivo municipal, encaminhou à Câmara dos Vereadores, para apreciação, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 06/2014.

O referido projeto, com emenda que modificaria a Lei Orgânica da cidade, dá nova redação ao Artigo 40, permitindo a utilização das áreas protegidas da capital para instalação de equipamentos públicos de educação e saúde, desde que as construções não ultrapassem o limite de 15% da área total da unidade de proteção ambiental. Hoje, são 15 %, amanhã, só Deus sabe!

Ocorre ainda que a Lei Orgânica municipal, em vigor, veda ao Poder Público edificar, descaracterizar ou abrir vias públicas em praças, parques, reservas ecológicas e espaços tombados do município, ressalvadas as construções estritamente necessárias à preservação e ao aperfeiçoamento das mencionadas áreas.

Assim, enquanto a lei atual proíbe, a emenda proposta pela prefeitura visa permitir a construção em áreas protegidas que abrigam importantes espécies da fauna e da flora. Ora, qualquer alteração nesse sentido é inadmissível, ainda mais sem estudos prévios, sem a oitiva das comunidades e sem plano de compensação ambiental.

A “emenda” pretendida, com certeza, sairá pior que o soneto, uma vez que irá comprometer ainda mais a qualidade ambiental e de vida na cidade, além do que fere de morte o Princípio da Proibição do Retrocesso Ecológico.  

No entanto, considerados os justos fins alegados pela prefeitura, e no ensejo de se otimizar a ocupação dos espaços públicos disponíveis, a sugestão é no sentido de que se faça isso começando pelos terrenos públicos que ora se encontram sob custódia da PBH Ativos S/A., empresa de economia mista que foi criada pela prefeitura para administrar terrenos públicos espalhados pela cidade.

Segundo noticiado pela imprensa local, a PBH Ativos S/A recebeu a doação de 53 terrenos públicos do município, avaliados em R$155 milhões. Portanto, é pertinente notar que cabe à Câmara Municipal fiscalizar essa empresa e também exigir do Executivo que, antes do pedido de apreciação da emenda, coloque a questão social sob a análise das comunidades, de forma absolutamente transparente, em prol da coletividade.

Naturalmente que, no caso de se utilizar os terrenos doados à PBH Ativos S/A para a instalação de equipamentos públicos, ainda assim faz-se necessário escutar a sociedade e, principalmente, os moradores do entorno dos imóveis, para a continuada proteção das áreas ambientais, de preservação permanente e de diretrizes especiais. O diálogo com as comunidades é imprescindível, sobretudo no Estado de direito e na harmonia da vida democrática.  

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG). 

(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de 21/09/2014, domingo, pág. 21). 

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