PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA.
Pior que o soneto.
Não bastasse o ato impensado e sem transparência de colocar à venda uma área de 151,4 mil m² - terreno público constituído de 414 lotes, às margens da BR 040, no bairro Jardim Canadá, localizado em uma reserva ambiental que concentra mananciais que abastecem a capital -, a Prefeitura de Belo Horizonte, por ato do Executivo municipal, encaminhou à Câmara dos Vereadores, para apreciação, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 06/2014.
Não bastasse o ato impensado e sem transparência de colocar à venda uma área de 151,4 mil m² - terreno público constituído de 414 lotes, às margens da BR 040, no bairro Jardim Canadá, localizado em uma reserva ambiental que concentra mananciais que abastecem a capital -, a Prefeitura de Belo Horizonte, por ato do Executivo municipal, encaminhou à Câmara dos Vereadores, para apreciação, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 06/2014.
O referido projeto, com emenda que
modificaria a Lei Orgânica da cidade, dá nova redação ao Artigo 40, permitindo
a utilização das áreas protegidas da capital para instalação de equipamentos
públicos de educação e saúde, desde que as construções não ultrapassem o limite
de 15% da área total da unidade de proteção ambiental. Hoje, são 15 %, amanhã, só
Deus sabe!
Ocorre ainda que a Lei Orgânica municipal, em vigor, veda ao Poder Público edificar, descaracterizar ou abrir
vias públicas em praças, parques, reservas ecológicas e espaços tombados do município, ressalvadas as construções estritamente necessárias à preservação e
ao aperfeiçoamento das mencionadas áreas.
Assim, enquanto a lei atual proíbe, a
emenda proposta pela prefeitura visa permitir a construção em áreas protegidas
que abrigam importantes espécies da fauna e da flora. Ora, qualquer alteração
nesse sentido é inadmissível, ainda mais sem estudos prévios, sem a oitiva das
comunidades e sem plano de compensação ambiental.
A “emenda” pretendida, com certeza,
sairá pior que o soneto, uma vez que irá comprometer ainda mais a qualidade ambiental
e de vida na cidade, além do que fere de morte o Princípio da Proibição do
Retrocesso Ecológico.
No entanto, considerados os justos fins
alegados pela prefeitura, e no ensejo de se otimizar a ocupação dos espaços
públicos disponíveis, a sugestão é no sentido de que se faça isso começando
pelos terrenos públicos que ora se encontram sob custódia da PBH Ativos S/A., empresa
de economia mista que foi criada pela prefeitura para administrar terrenos
públicos espalhados pela cidade.
Segundo noticiado pela imprensa local,
a PBH Ativos S/A recebeu a doação de 53 terrenos públicos do município,
avaliados em R$155 milhões. Portanto, é pertinente notar que cabe à Câmara
Municipal fiscalizar essa empresa e também exigir do Executivo que, antes do
pedido de apreciação da emenda, coloque a questão social sob a análise das
comunidades, de forma absolutamente transparente, em prol da coletividade.
Naturalmente que, no caso de se
utilizar os terrenos doados à PBH Ativos S/A para a instalação de equipamentos
públicos, ainda assim faz-se necessário escutar a sociedade e, principalmente, os
moradores do entorno dos imóveis, para a continuada proteção das áreas ambientais,
de preservação permanente e de diretrizes especiais. O diálogo com as
comunidades é imprescindível, sobretudo no Estado de direito e na harmonia da
vida democrática.
Wilson Campos (Advogado/Presidente da
Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da
OAB/MG).
(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de 21/09/2014, domingo, pág. 21).
(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de 21/09/2014, domingo, pág. 21).
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