EFEITO "ERGA OMNES".



Há cerca de um ano, tão logo iniciada a fase contenciosa das eleições, o Estado brasileiro vive sob intenso bombardeio de notícias que escandalizam os cidadãos de bem.  

A população, subjugada por uma das maiores cargas tributárias do mundo, tendo que trabalhar 150 dias por ano só para pagar impostos, vê-se ainda obrigada a presenciar, diariamente, cenas de perplexidade divulgadas por todos os veículos da imprensa, que vão desde os crimes de improbidade administrativa, corrupção, fraude a licitações, desvio de verbas públicas, lavagem de dinheiro, até a formações de cartel e de quadrilha.

Grande parte do povo, quase sempre pacífico, sem que precisasse tanto, não compreende o que representa a expressão em latim "erga omnes", tão falada ultimamente. A sociedade apenas assiste atônita aos noticiários e pouco ou nada se manifesta contra todos esses absurdos que tumultuam gradativamente a vida das pessoas.

Por outro lado, a 14ª fase da operação Lava Jato recebeu o nome de "Erga Omnes", termo jurídico em latim que significa "contra todos". Ou seja, a inspiração da investigação do Ministério Público Federal e da Polícia Federal indica que os efeitos de algum ato ou lei alcançam todos os indivíduos de uma determinada população ou até mesmo membros de uma poderosa organização empresarial.

Embora a tradução do latim para o português não represente tamanha importância para o povo como representa para a investigação federal, os percalços afloram aos borbotões, diante da calma do primeiro e da resiliência do segundo. Ora, o caos está instalado no sistema atual de governo, com implicações severas no bolso do trabalhador, haja vista as crescentes taxas de inflação, de desemprego e até mesmo de avaliação da presidente da República, que já atinge 68% de reprovação, classificando como "ruim ou péssimo" o governo de Dilma Rousseff - pior índice atribuído a um presidente desde a redemocratização do país.

A coerência de atitude da investigação federal "Erga Omnes" remete ao entendimento de que a causa envolve interesse público e há que se preservar o direito fundamental de igualdade de tratamento, como preconizado na Constituição, independentemente da decisão do Poder Judiciário na tratativa do direito de constitucionalidade, quer seja pelo controle difuso ou concentrado. Uma coisa não tem relação com a outra, posto que na investigação o título é apenas circunstancial, e não de eficácia das decisões tomadas em sede de controle normativo.

Destarte, permissa venia dos cidadãos brasileiros, ninguém está a tomar a prerrogativa um do outro. Resta intacta e perfeitamente respeitada a dicção do artigo 102, parágrafo 2º, da Constituição Federal, sem confusão de áreas. Assim, caminham juntos o mundo fático e o mundo jurídico, a bem de uma sociedade que se pretende relevante nos fatos sociais e nos fatos jurídicos, em que pese a importância de que  "confessio facta in judicio non potest retractari" ou "a confissão feita em Juízo é irretratável".

Wilson Campos ( Advogado).

(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de domingo, 05/07/2015, pág. 19).

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