EFEITO "ERGA OMNES".
Há cerca de um ano,
tão logo iniciada a fase contenciosa das eleições, o Estado brasileiro vive sob
intenso bombardeio de notícias que escandalizam os cidadãos de bem.
A população,
subjugada por uma das maiores cargas tributárias do mundo, tendo que trabalhar
150 dias por ano só para pagar impostos, vê-se ainda obrigada a presenciar,
diariamente, cenas de perplexidade divulgadas por todos os veículos da imprensa,
que vão desde os crimes de improbidade administrativa, corrupção, fraude a
licitações, desvio de verbas públicas, lavagem de dinheiro, até a formações de
cartel e de quadrilha.
Grande parte do povo,
quase sempre pacífico, sem que precisasse tanto, não compreende o que
representa a expressão em latim "erga
omnes", tão falada ultimamente. A sociedade apenas assiste atônita aos
noticiários e pouco ou nada se manifesta contra todos esses
absurdos que tumultuam gradativamente a vida das pessoas.
Por outro lado, a 14ª
fase da operação Lava Jato recebeu o nome de "Erga
Omnes", termo jurídico em latim que significa "contra
todos". Ou seja, a inspiração da investigação do Ministério Público
Federal e da Polícia Federal indica que os efeitos de algum ato ou lei alcançam
todos os indivíduos de uma determinada população ou até mesmo membros de uma
poderosa organização empresarial.
Embora a tradução do latim para o português não represente tamanha importância para o povo como representa
para a investigação federal, os percalços afloram aos borbotões, diante da
calma do primeiro e da resiliência do segundo. Ora, o caos está instalado no
sistema atual de governo, com implicações severas no bolso do trabalhador, haja
vista as crescentes taxas de inflação, de desemprego e até mesmo de avaliação
da presidente da República, que já atinge 68% de reprovação, classificando como
"ruim ou péssimo" o governo de Dilma Rousseff - pior índice atribuído
a um presidente desde a redemocratização do país.
A coerência de
atitude da investigação federal "Erga
Omnes" remete ao entendimento de que a causa envolve interesse público
e há que se preservar o direito fundamental de igualdade de tratamento, como
preconizado na Constituição, independentemente da decisão do Poder Judiciário
na tratativa do direito de constitucionalidade, quer seja pelo controle difuso
ou concentrado. Uma coisa não tem relação com a outra, posto que na
investigação o título é apenas circunstancial, e não de eficácia das decisões
tomadas em sede de controle normativo.
Destarte, permissa venia dos cidadãos brasileiros,
ninguém está a tomar a prerrogativa um do outro. Resta intacta e perfeitamente
respeitada a dicção do artigo 102, parágrafo 2º, da Constituição Federal, sem
confusão de áreas. Assim, caminham juntos o mundo fático e o mundo jurídico, a
bem de uma sociedade que se pretende relevante nos fatos sociais e nos fatos
jurídicos, em que pese a importância de que "confessio
facta in judicio non potest retractari" ou "a confissão feita em
Juízo é irretratável".
Wilson Campos (
Advogado).
(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de domingo, 05/07/2015, pág. 19).
(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de domingo, 05/07/2015, pág. 19).
Comentários
Postar um comentário