MATA DO PLANALTO
MATA DO PLANALTO
(I) A Mata do Planalto já conta em sua defesa com uma Recomendação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e com Laudo Técnico do CEAT/MPMG favoráveis à sua preservação integral, com a interposição de Ação Civil Pública por parte do MPMG e com a proposição de Ação Popular por iniciativa dos moradores da cidade, cujo procurador e mandatário judicial é este advogado.
Embora a
grande maioria da população já entenda que a destruição indiscriminada do verde
é desumana e desnecessária, a especulação imobiliária insiste em avançar sobre
o pouco que ainda resta de áreas de preservação ambiental na cidade. E, por
incrível que pareça, com a conivência das autoridades públicas.
O
Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam), órgão colegiado da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura de Belo Horizonte, concedeu, no dia 28
de janeiro último, licença prévia para a construção de 16 prédios de 16
andares, num total de 760 apartamentos e 1.016 vagas de garagens, nos terrenos
da Mata do Planalto, o que vem demonstrar, mais uma vez, que o órgão ambiental
municipal não respeita os princípios constitucionais que protegem e preservam
as reservas ambientais. Ou seja, o Comam trabalha contra o meio ambiente e
contra as suas próprias diretrizes.
Nesse
prisma, lamentavelmente, um grupo empresarial pretende aumentar a devastação
ambiental, uma vez que suas obras planejadas para o bairro Planalto, no local
onde hoje está a Mata do Planalto, se concretizadas, vão acarretar inúmeros
problemas para a comunidade, entre eles: aumento da população em cerca de 4.500
pessoas no bairro, já extremamente adensado; degradação ambiental, com
consequentes mortes de animais, destruição da flora e supressão de mais de 20
nascentes de águas cristalinas; mudança radical do microclima da região e piora
na qualidade de vida dos moradores; insuficiência de transporte público, que já
é precário; inexistência e inadequação de unidades de saúde para atendimento da
demanda das comunidades do entorno; falta de escolas públicas; falta de
infraestrutura; congestionamento de veículos e risco de acidentes; poluições
sonora, do ar, do solo e das águas; destruição e prejuízos para o funcionamento
dos ecossistemas.
Como
visto, as ameaças contra a área verde são absurdas e persistem, como se em Belo
Horizonte e na região metropolitana não existissem mais áreas disponíveis para
empreendimentos imobiliários. No entanto, a Prefeitura de Belo Horizonte, se
quiser, pode salvar a Mata do Planalto, bastando que permute com o proprietário
os terrenos da mata por terrenos públicos, ou proponha a Transferência do
Direito de Construir (TDC), formalizando o efetivo interesse ambiental.
Há mais
de 30 anos os moradores do entorno da Mata do Planalto a protegem e cuidam,
numa atitude extremamente civilizada. Portanto, as comunidades prometem
continuar mobilizadas na defesa do meio ambiente, não permitindo que a vontade
popular seja atropelada e criminosamente eliminem a Mata do Planalto, cujos
valores vão desde a purificação do ar, a drenagem natural das águas pluviais e
a rica biodiversidade, até a convivência harmoniosa da fauna, da flora e das
nascentes. Tudo de que mais necessita o ser humano, ainda mais quando enfrenta
uma das maiores crises hídricas da história do país.
Wilson
Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses
Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).
MATA DO PLANALTO
(II) Repita-se que: a Mata do Planalto já conta em sua defesa com uma Recomendação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e com Laudo Técnico do CEAT/MPMG favoráveis à sua preservação integral, com a interposição de Ação Civil Pública por parte do MPMG e com a proposição de Ação Popular por iniciativa dos moradores da cidade, cujo procurador e mandatário judicial é este advogado.
No entanto, observem-se que:
Em 28 de janeiro, a magnífica área verde conhecida
como Mata do Planalto, localizada no Bairro Planalto, Região Norte de Belo
Horizonte, sofreu um revés sem precedentes, quando, lamentavelmente, o Conselho
Municipal de Meio Ambiente (Comam), órgão colegiado da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente da prefeitura da capital, por seu livre arbítrio, concedeu a
licença prévia para a construção de oito torres de 16 pavimentos, num total de
760 apartamentos e 1.016 vagas de estacionamento nos terrenos da sua exuberante
extensão vegetada.
Embora existam a Recomendação 003/11 e a Ação Civil
Pública do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), ambas contrárias ao
licenciamento do empreendimento, ainda assim o Comam desconsiderou o fato de o
objeto da demanda encontrar-se sub judice e aprovou as obras na área de
proteção ambiental. Ou seja, o Comam desrespeitou o MP, o Poder Judiciário e a
sociedade, uma vez que se colocou acima dos interesses difusos e coletivos e
fez valer a sua vontade, acintosamente, votando contra o meio ambiente e contra
as suas próprias diretrizes.
Além do abuso de poder, o Comam não deu a
publicidade necessária à reunião, nos termos do artigo 37 da Constituição da
República e consoante os dispositivos legais da Lei 10.257/2001 (Estatuto da
Cidade), tornando desconhecidos da opinião pública os itens da pauta, alijando
do processo a participação democrática dos moradores, prejudicando o mérito da
proteção constitucional do bioma típico de Mata Atlântica e afastando da
sociedade a transparência dos comportamentos e das decisões dos conselheiros e
agentes da administração municipal.
Em pleno período de absoluta escassez de água, o
Comam colocou sob forte ameaça de extinção cerca de 16 nascentes de água pura e
cristalina, ignorou a crise hídrica, deu sinal verde para o sacrifício iminente
da fauna e da flora, decretou o fim do convívio harmonioso da biodiversidade na
Mata do Planalto e obstou o funcionamento equilibrado dos ecossistemas, cujas
consequências desastrosas surgirão com o início das possíveis e indesejadas
obras. Ademais, o órgão ambiental nem sequer se deu ao trabalho rigoroso da
análise das etapas dessa licença, posto que se baseou em laudos antigos de
2008, 2009 e 2010, desatualizados e carecedores de novas inspeções, vistorias e
perícias na seara do direito ambiental.
No entanto, ainda há tempo para o poder público
municipal se redimir de seus crassos erros administrativos contra o meio
ambiente, corrigindo-os na forma e na essência, viabilizando a desapropriação
da área e indenizando o proprietário, ou permutando os terrenos da mata por
terrenos públicos, ou propondo a transferência do direito de construir (TDC),
formalizando o efetivo interesse ambiental, com o respaldo do Legislativo,
cujos membros foram eleitos para defender os verdadeiros interesses da
população.
Violar o Princípio da Proibição de Retrocesso
Ambiental é ferir de morte as garantias fundamentais da sobrevivência humana; é
tergiversar sobre os fortes fundamentos éticos, políticos, constitucionais,
legais e jurisprudenciais; é desconhecer a segurança dos artigos 23, incisos VI
e VII, 170, inciso VI e 225 da Constituição, e 4º, 59 e 77 do Plano Diretor de
Belo Horizonte.
Certo é que as ameaças à Mata do Planalto precisam cessar, mesmo porque
as comunidades e a sociedade de maneira geral estão inconformadas e prometem
vigilância diuturna, com a realização de passeatas, carreatas, seminários,
reuniões, audiências públicas e ações judiciais, quantas necessárias, na defesa
incontinenti da preservação integral da mata, situada em área urbana e
dentro de um ecossistema com produção ecológica satisfatória ao meio.
Ressalte-se
que, em 12 de abril, os moradores da região ajuizaram ação popular, distribuída
para a 6ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, contra a
derrubada da Mata do Planalto.
Wilson
Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses
Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).
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