MATA DO PLANALTO



MATA DO PLANALTO 

(I) A Mata do Planalto já conta em sua defesa com uma Recomendação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e com Laudo Técnico do CEAT/MPMG favoráveis à sua preservação integral, com a interposição de Ação Civil Pública por parte do MPMG e com a proposição de Ação Popular por iniciativa dos moradores da cidade, cujo procurador e mandatário judicial é este advogado.

Embora a grande maioria da população já entenda que a destruição indiscriminada do verde é desumana e desnecessária, a especulação imobiliária insiste em avançar sobre o pouco que ainda resta de áreas de preservação ambiental na cidade. E, por incrível que pareça, com a conivência das autoridades públicas.    

O Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam), órgão colegiado da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura de Belo Horizonte, concedeu, no dia 28 de janeiro último,  licença prévia para a construção de 16 prédios de 16 andares, num total de 760 apartamentos e 1.016 vagas de garagens, nos terrenos da Mata do Planalto, o que vem demonstrar, mais uma vez, que o órgão ambiental municipal não respeita os princípios constitucionais que protegem e preservam as reservas ambientais. Ou seja, o Comam trabalha contra o meio ambiente e contra as suas próprias diretrizes. 

Nesse prisma, lamentavelmente, um grupo empresarial pretende aumentar a devastação ambiental, uma vez que suas obras planejadas para o bairro Planalto, no local onde hoje está a Mata do Planalto, se concretizadas, vão acarretar inúmeros problemas para a comunidade, entre eles: aumento da população em cerca de 4.500 pessoas no bairro, já extremamente adensado; degradação ambiental, com consequentes mortes de animais, destruição da flora e supressão de mais de 20 nascentes de águas cristalinas; mudança radical do microclima da região e piora na qualidade de vida dos moradores; insuficiência de transporte público, que já é precário; inexistência e inadequação de unidades de saúde para atendimento da demanda das comunidades do entorno; falta de escolas públicas; falta de infraestrutura; congestionamento de veículos e risco de acidentes; poluições sonora, do ar, do solo e das águas; destruição e prejuízos para o funcionamento dos ecossistemas.

Como visto, as ameaças contra a área verde são absurdas e persistem, como se em Belo Horizonte e na região metropolitana não existissem mais áreas disponíveis para empreendimentos imobiliários. No entanto, a Prefeitura de Belo Horizonte, se quiser, pode salvar a Mata do Planalto, bastando que permute com o proprietário os terrenos da mata por terrenos públicos, ou proponha a Transferência do Direito de Construir (TDC), formalizando o efetivo interesse ambiental. 

Há mais de 30 anos os moradores do entorno da Mata do Planalto a protegem e cuidam, numa atitude extremamente civilizada. Portanto, as comunidades prometem continuar mobilizadas na defesa do meio ambiente, não permitindo que a vontade popular seja atropelada e criminosamente eliminem a Mata do Planalto, cujos valores vão desde a purificação do ar, a drenagem natural das águas pluviais e a rica biodiversidade, até a convivência harmoniosa da fauna, da flora e das nascentes. Tudo de que mais necessita o ser humano, ainda mais quando enfrenta uma das maiores crises hídricas da história do país. 

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG). 

MATA DO PLANALTO

(II) Repita-se que: a Mata do Planalto já conta em sua defesa com uma Recomendação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e com Laudo Técnico do CEAT/MPMG favoráveis à sua preservação integral, com a interposição de Ação Civil Pública por parte do MPMG e com a proposição de Ação Popular por iniciativa dos moradores da cidade, cujo procurador e mandatário judicial é este advogado.

No entanto, observem-se que:

Em 28 de janeiro, a magnífica área verde conhecida como Mata do Planalto, localizada no Bairro Planalto, Região Norte de Belo Horizonte, sofreu um revés sem precedentes, quando, lamentavelmente, o Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam), órgão colegiado da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da prefeitura da capital, por seu livre arbítrio, concedeu a licença prévia para a construção de oito torres de 16 pavimentos, num total de 760 apartamentos e 1.016 vagas de estacionamento nos terrenos da sua exuberante extensão vegetada. 

Embora existam a Recomendação 003/11 e a Ação Civil Pública do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), ambas contrárias ao licenciamento do empreendimento, ainda assim o Comam desconsiderou o fato de o objeto da demanda encontrar-se sub judice e aprovou as obras na área de proteção ambiental. Ou seja, o Comam desrespeitou o MP, o Poder Judiciário e a sociedade, uma vez que se colocou acima dos interesses difusos e coletivos e fez valer a sua vontade, acintosamente, votando contra o meio ambiente e contra as suas próprias diretrizes. 

Além do abuso de poder, o Comam não deu a publicidade necessária à reunião, nos termos do artigo 37 da Constituição da República e consoante os dispositivos legais da Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), tornando desconhecidos da opinião pública os itens da pauta, alijando do processo a participação democrática dos moradores, prejudicando o mérito da proteção constitucional do bioma típico de Mata Atlântica e afastando da sociedade a transparência dos comportamentos e das decisões dos conselheiros e agentes da administração municipal.    

Em pleno período de absoluta escassez de água, o Comam colocou sob forte ameaça de extinção cerca de 16 nascentes de água pura e cristalina, ignorou a crise hídrica, deu sinal verde para o sacrifício iminente da fauna e da flora, decretou o fim do convívio harmonioso da biodiversidade na Mata do Planalto e obstou o funcionamento equilibrado dos ecossistemas, cujas consequências desastrosas surgirão com o início das possíveis e indesejadas obras. Ademais, o órgão ambiental nem sequer se deu ao trabalho rigoroso da análise das etapas dessa licença, posto que se baseou em laudos antigos de 2008, 2009 e 2010, desatualizados e carecedores de novas inspeções, vistorias e perícias na seara do direito ambiental. 

No entanto, ainda há tempo para o poder público municipal se redimir de seus crassos erros administrativos contra o meio ambiente, corrigindo-os na forma e na essência, viabilizando a desapropriação da área e indenizando o proprietário, ou permutando os terrenos da mata por terrenos públicos, ou propondo a transferência do direito de construir (TDC), formalizando o efetivo interesse ambiental, com o respaldo do Legislativo, cujos membros foram eleitos para defender os verdadeiros interesses da população. 

Violar o Princípio da Proibição de Retrocesso Ambiental é ferir de morte as garantias fundamentais da sobrevivência humana; é tergiversar sobre os fortes fundamentos éticos, políticos, constitucionais, legais e jurisprudenciais; é desconhecer a segurança dos artigos 23, incisos VI e VII, 170, inciso VI e 225 da Constituição, e 4º, 59 e 77 do Plano Diretor de Belo Horizonte.

Certo é que as ameaças à Mata do Planalto precisam cessar, mesmo porque as comunidades e a sociedade de maneira geral estão inconformadas e prometem vigilância diuturna, com a realização de passeatas, carreatas, seminários, reuniões, audiências públicas e ações judiciais, quantas necessárias, na defesa incontinenti da preservação integral da mata, situada em área urbana e dentro de um ecossistema com produção ecológica satisfatória ao meio.

Ressalte-se que, em 12 de abril, os moradores da região ajuizaram ação popular, distribuída para a 6ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, contra a derrubada da Mata do Planalto.

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).

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