MINISTÉRIO DO TRABALHO RECONHECE PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS.



O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira de Oliveira, editou na sexta-feira, 16, a portaria 1.081/16, que regulamenta as prerrogativas da advocacia no âmbito do Ministério do Trabalho e das Superintendências de todo o país.

No texto, fica expresso que os advogados devem receber tratamento respeitoso por servidores e autoridades – "à altura da dignidade da advocacia, função essencial à distribuição da Justiça e ao Estado de Direito", não lhes sendo imposto qualquer embaraço para que desempenhem a sua profissão, na forma da lei.

A portaria também prevê que os causídicos tenham livre acesso às repartições do Ministério a fim de obter provas ou informações de que necessitem para o exercício de sua profissão, e determina a instalação de uma sala no Ministério para uso dos membros da advocacia.

Entre outras prerrogativas, o documento estabelece ser direito do advogado ter vista dos processos administrativos de qualquer natureza, ou extrair cópias deles, e dirigir-se diretamente aos servidores ou autoridades que devam decidir sobre interesses de seus clientes, independentemente de horário marcado.

A portaria prevê ainda a instalação de uma sala no Ministério para membros da advocacia e estabelece que causídicos recebam tratamento à altura da dignidade da profissão.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, saudou o ministro pela iniciativa e lembrou que o documento atende pleito da OAB nacional, de junho deste ano.

O ministro Ronaldo, que é advogado, foi recebido na sexta-feira na sede da OAB/RS pelo presidente Ricardo Breier e sua diretoria. O dirigente da seccional destacou que a portaria reafirma o papel essencial do advogado à administração da Justiça.

"Esse é um reconhecimento à toda classe e aos quase 1 milhão de profissionais no país. A advocacia é fundamental na representação social, e essa iniciativa confere as condições de exercer a profissão de forma plena em todo o território nacional."

O ministro do Trabalho ressaltou que a portaria vem chancelar a importância da advocacia para o Estado Democrático de Direito.

"Reconhecemos a imprescindibilidade dos advogados dentro do Ministério. Queremos o fortalecimento de nossa sociedade, e esse profissional é a voz constitucional da cidadania e quem garante os seus direitos."

Após a publicação da portaria, eventuais reclamações pelo descumprimento das definições deverão ser enviadas ao endereço eletrônico prerrogativas@mte.gov.br, a ser administrado pela Ouvidoria deste Ministério.

Para ciência dos advogados brasileiros, veja-se a seguir a íntegra da portaria:

MINISTÉRIO DO TRABALHO

PORTARIA Nº 1081, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016.

Regulamenta as prerrogativas da Advocacia no âmbito do Ministério do Trabalho.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI, alínea “a”, do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, e considerando o disposto nas leis 8.906, de 4 de julho de 1994, e 13.105, de 16 de março de 2015, resolve:

Art. 1º - São direitos dos advogados, a serem observador no âmbito desta Pasta:

I - Receber tratamento à altura da dignidade da advocacia, função essencial à distribuição da Justiça e ao Estado de Direito, recebendo tratamento respeitoso pelos servidores e autoridades, não lhes sendo impingido qualquer embaraço para que desempenhem a sua profissão, na forma da lei;

II - Ter livre acesso às repartições do Ministério em que deva praticar ato, obter prova ou informação de que necessite para o exercício de sua profissão, permanecendo sentado ou em pé, e delas retirando-se independentemente de licença;

III- Dirigir-se diretamente aos servidores ou autoridades que devam decidir sobre interesses de seus clientes, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada;

IV - Reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer servidor ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento;

V- Ter vista dos processos administrativos de qualquer natureza, ou extrair cópias deles, mesmo sem procuração nos autos.

Parágrafo único: No caso elencado no inciso III, o Ministro de Estado poderá fazer-se representar por membro da Consultoria Jurídica ou da Assessoria Especial do Ministério.

Art. 2º - Os prazos nos procedimentos administrativos de qualquer natureza que sejam de competência originária do Ministério do Trabalho se contam em dias úteis.

Art. 3º - Em no máximo 30 (trinta) dias a contar da publicação desta norma, instalar-se-á uma sala para uso dos membros da advocacia no prédio sede deste Ministério, com equipamentos compatíveis para o exercício da profissão.

Art. 4º - Eventuais reclamações pelo descumprimento desta Portaria deverão ser enviadas ao endereço eletrônico prerrogativas@mte.gov.br, a ser administrado pela Ouvidoria deste Ministério.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre/ RS, em 16 de setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. Ronaldo Nogueira de Oliveira (Ministro de Estado do Trabalho).

Ao cabo de tudo, a leitura da portaria ministerial sobeja um sentimento de que o Estatuto da Advocacia e da OAB e as prerrogativas dos advogados restam respeitados e reconhecidos inteiramente no âmbito do Ministério do Trabalho, o que valoriza ainda mais o exercício da advocacia no território nacional.

Fonte: Migalhas (informe jurídico).

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).



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