REFORMA TRABALHISTA
"O pacotão da reforma trabalhista 2016".
A reforma trabalhista
adiada por governos anteriores foi colocada na mesa do presidente Michel Temer,
que já nos seus primeiros dias de gestão vai enfrentar a fúria dos
trabalhadores, a demagogia dos políticos, a ideologia dos sindicatos e a pressa
dos empresários.
O novo governo dá
mostras de que são imprescindíveis as mudanças na CLT (Consolidação das Leis do
Trabalho) e sinaliza aos aliados e ao mercado uma ação para acelerar o
crescimento da economia. Contudo, preliminarmente, os óbices a esta iniciativa
são as eleições deste ano para prefeitos e vereadores no país.
Uma das propostas que
vai render muita discussão na acelerada reforma trabalhista em curso é a elevação
da jornada diária de 8 (oito) para 12 (doze) horas de trabalho. A justificativa
do governo é dar segurança jurídica a empregadores que já adotam esse tipo de
regime por meio de acordos com as categorias, mas que muitas vezes são alvos de
questionamentos na Justiça. Vale notar que, na semana, o teto será mantido em
48 horas (44 horas normais + 4 horas extras).
Na verdade, algumas
categorias já adotam a flexibilização no cumprimento das 44 horas legais ao
longo da semana, como no caso de vigilantes ou profissionais de saúde, que
recorrem ao regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de intervalo. Ocorre
que, por vezes, alguns juízes trabalhistas não reconhecem tais acordos e acabam
punindo o empregador posteriormente, mas esse é um fato concreto que deve ser
interpretado caso a caso.
O pacotão de propostas foi
apresentado a sindicatos de várias categorias, incluindo no bojo duas opções de contrato: por jornada ou por
produtividade. O contrato por produtividade vai
permitir, por exemplo, que um médico ganhe por procedimento realizado.
Para os estudiosos e os operadores
do direito, o tripé da reforma proposta pela nova equipe está centrado na Terceirização,
na Permanência do Programa de Proteção ao Emprego (PPE) e na Flexibilização da
CLT, ao permitir que acordos feitos entre os sindicatos e as empresas
prevaleçam sobre o que dispõe a legislação.
As mudanças dividem opiniões. De
um lado, defende-se a reforma da CLT, de 1943, para diminuir custos e contornar
a burocracia. De outro, teme-se que as alterações conduzam a uma precarização
das condições de trabalho.
O fato de a convenção coletiva
passar a ter força de lei, para tratar, inclusive, de que forma a jornada de 44
horas semanais será feita, sob a alegação de trazer segurança jurídica na
relação capital e trabalho, por certo trará interpretações diferentes das
partes envolvidas.
A gritaria ficará ainda maior se o
governo tentar mexer nos direitos fundamentais do trabalhador - FGTS, Férias e
13º Salário. Não convém cutucar a onça com vara curta. O trabalhador já anda pressionado
pela ameaça de mudanças na Previdência Social, com reflexos nas aposentadorias,
e não vai aceitar passivamente a retirada de direitos conquistados.
A expansão dos terceirizados, que faz parte da reforma trabalhista
pretendida, tramitou pela Câmara dos Deputados no fim de agosto e agora segue para o Senado. Trata-se
do Projeto de Lei da Terceirização nº 4330/04, que teve uma emenda aprovada em plenário,
que permite a terceirização de todas as atividades do setor privado (quesito
mais criticado do tema).
Hoje, somente as atividades-meio,
que não têm relação com o produto ou serviço final da empresa, podem ser
terceirizadas. Por exemplo, um banco pode terceirizar os serviços de limpeza e
segurança, mas não pode terceirizar os serviços de quem trabalha no caixa ou na
abertura de conta.
Ainda quanto a esta proposta, as
alegações do governo de que essas contratações movimentam a economia e agilizam
o emprego da mão-de-obra, afastando a insegurança jurídica em relação à
prestação de serviços, por via do direito do trabalho, carecem de discussão
mais ampla com os trabalhadores desses exatos segmentos. Uma coisa é pensar
dessa forma e outra é imaginar que a medida enfraquece a organização dos
trabalhadores e ainda tira o poder de barganha da categoria que até então se
encontrava mais alinhada e segura dos seus direitos trabalhistas.
As ponderações do governo de que
as negociações entre sindicatos e empresas devem ser estimuladas, com certeza
dependem muito da organização e estrutura dos sindicatos, uma vez que a força
do trabalhador está no direito que lhe é assegurado e também na segurança
jurídica que até então vem sendo prestada diretamente pela Justiça do Trabalho.
Os acordos não podem fugir das
garantias contempladas no artigo 7º da Constituição, que versa sobre os
direitos dos trabalhadores rurais e urbanos. Embora hoje o que é negociado
já tem validade desde que seja para o bem do trabalhador, a medida parece
atacar a legislação pelas suas virtudes e não pelos defeitos. Ora, nunca se viu
um juiz vetando um acordo benéfico para o empregado. Se o magistrado não aceita
é porque, de fato, viola o direito assegurado ao trabalhador.
Outro quesito melindroso do
pacotão de reforma trabalhista do presidente Michel Temer é a permanência do
Programa de Proteção ao Emprego (PPE), criado pela ex-presidente Dilma Rousseff
para evitar demissões em empresas com problemas financeiros e com validade até
2017.
Observe-se que no período de
adesão ao PPE, os beneficiários têm jornada de trabalho reduzida em até 30%,
com redução proporcional do salário e compensação de até 50% do valor
remunerada pelo governo. Os terceirizados não são contemplados. No sentir
de alguns especialistas, os problemas do PPE são o teto da remuneração de 65%
da parcela máxima do benefício do seguro-desemprego e, caso a empresa quebre, o
trabalhador receberia apenas uma parcela do seguro. O governo deveria pagar sem
tirar do sistema que assegura o seguro desemprego. O PPE, idealizado para
momentos de crise, pode se tornar um gasto extra do governo caso vire um
programa permanente. Essas são opiniões de especialistas, sem a oitiva
indispensável dos trabalhadores.
A reforma trabalhista não deve
ser voltada para a retirada de direitos e, sim, para novas formas de contrato
de trabalho e emprego, mas com a advertência severa de que os sindicatos não
podem ficar à sombra da lei e devem assumir mais responsabilidades sobre tudo que
é negociado para o trabalhador. Daí a necessidade de organização e estrutura
dos sindicatos, para que o trabalhador não seja deixado sem o devido poder de
negociação. Paridade de armas.
Por outro lado, o governo não pode
abandonar o trabalhador nas mãos de sindicatos pouco representativos, uma vez
que o poder econômico do empregador já é conhecido e as entidades sindicais
patronais são sempre muito bem assessoradas. Ou seja, o governo tem de estar
atento à condição hipossuficiente do trabalhador brasileiro.
Portanto, o governo que apresenta
reformas tem por obrigação apresentar possibilidades às partes. O governo não
pode praticar ou permitir a retirada de direitos fundamentais do trabalhador, e
precisa, sem dúvida, fornecer os modelos acompanhados de fiscalização severa. O
papel estatal não pode ser transferido para terceiros.
Por fim, os principais quesitos
do pacotão da reforma trabalhista do governo Temer, a princípio, traduzem-se da
seguinte forma e passam pelos seguintes pontos: 1) Duas opções de contrato: por jornada ou por
produtividade; 2) Ampliação das terceirizações; 3) Acordos sindicais terão
validade acima da CLT; 4) FGTS, Férias e 13º Salário serão pagos de forma
proporcional; 5) O trabalhador terá liberdade para optar pelo modelo de
contratação; 6) O Ministério do Trabalho fornecerá os modelos de contrato e
fará fiscalização incisiva; 7) Permanência do Programa de Proteção ao Emprego
(PPE).
Como visto,
alguns quesitos são controversos e vão merecer muito debate. Assim,
independentemente do sucesso ou fracasso das mudanças propostas, o que se
espera é que sejam mantidas as garantias constitucionais, sem a retirada de
direitos fundamentais, posto que o trabalhador precisa do empregador e vice
versa. O Brasil precisa de todos.
Wilson
Campos (Advogado/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista e Ambiental).
Faustino da Rosa Júnior enfatiza a importância do Direito Médico
ResponderExcluirO especialista ressalta que apenas seis profissionais no Brasil são aptos a tratar do tema.
Acesse: www.facinepe.edu.br
www.faustinojunior.com.br
Tratar das relações jurídicas que surgem da atividade médica é foco do Direito Médico. A área é nova no país e conta com poucos advogados especialistas. Mesmo sem ser reconhecida como um ramo autônomo do Direito, faltam profissionais especializados para dedicarem-se a todo o arcabouço jurídico que envolve as normas que regulamentam a prestação dos serviços de saúde e o exercício da profissão médica. Prof. Dr. Faustino da Rosa Júnior, especialista em Direito Médico, doutor em Direito e em Direito Constitucional, enfatiza que apenas cerca de seis profissionais no Brasil são aptos a tratar do tema.
Após o Código de Defesa do Consumidor definir a relação entre médico e paciente como prestação de serviços e consumo, iniciou-se uma tendência de entrar com ações contra hospitais. Segundo o especialista, o aumento dos casos levou ao desenvolvimento do setor. Há escritórios que trabalham especificamente nessa área, o que exige amplo conhecimento do trabalho do médico.
“Nós tratamos das relações jurídicas que se estabelecem entre os médicos, entre médicos e pacientes e entre médicos e associações, instituições e conselhos. O sujeito destinatário, ou seja, o cliente, é o profissional médico. Entretanto, levando em conta o código de ética médico, não são somente eles, mas todos os profissionais que de alguma maneira exercem atividade tida como ato médico”, explica.
Entre os trabalhos desenvolvidos, está a defesa em responsabilidade civil dos hospitais, clínicas, médicos e assistentes e defesas perante os Conselhos Regionais e o Conselho Federal. De acordo com Faustino da Rosa Júnior, não existe hoje no mercado profissionais jurídicos que dominem a matéria e que possam defender os médicos em questões como erro médico ou em ações relativas a sociedades médicas. “Infelizmente, nós só temos hoje advogados que conhecem o outro lado da relação, que é a do paciente”, enfatiza o especialista.
Prof. Dr. Faustino da Rosa Júnior
Especialista em Direito Médico, Prof. Dr. Faustino da Rosa Júnior é doutor em Direito e em Direito Constitucional, além de membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RS. Professor universitário há mais de 10 anos, agrega experiências de atuação nos maiores grupos educacionais do Brasil. Atualmente é Chief Executive Office do Grupo Educacional Facinepe, referência em formação médica continuada.