PGR DENUNCIA TEMER PELA 2ª VEZ

         
     “Que vergonha, Brasil! Que tristeza, povo brasileiro”


O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ofereceu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nessa quinta-feira, 14, a segunda denúncia contra o presidente Michel Temer. Ele é acusado de obstrução de Justiça e de chefiar organização criminosa.

Janot baseou sua peça acusatória em três fundamentos: as provas coletadas nas investigações da J&F; o inquérito da Polícia federal contra os integrantes do grupo chamado de “PMDB da Câmara” e a delação do doleiro Lúcio Funaro, que operava a aquisição de recursos para o tal grupo. Na denúncia, Janot afirma que o grupo agia desde 2006, até os dias atuais, passando pelos governos petistas que apoiava.

Além de Michel Temer, outros oito nomes são alvo da mesma denúncia, entre eles dois ministros de Estado, dois ex-ministros, dois ex-deputados, um empresário e um executivo. São eles: Eliseu Padilha, Moreira Franco, Eduardo Cunha, Henrique Eduardo Alves, Geddel Vieira Lima e Rodrigo Rocha Loures – todos peemedebistas, Joesley Batista e Ricardo Saud.

Segundo o procurador, os políticos denunciados arrecadaram mais de R$ 587 milhões em propina. Segundo a denúncia, o grupo chamado de "PMDB da Câmara" praticou ações ilícitas em troca de propina por meio da utilização de diversos órgãos públicos, como Petrobras, Furnas, Caixa Econômica Federal, Ministério da Integração Nacional e Câmara dos Deputados. Michel Temer é acusado de ter atuado como líder da organização criminosa.

Também há imputação do crime de obstrução de Justiça diante de indícios de pagamentos indevidos para evitar que Lúcio Funaro firmasse acordo de colaboração premiada. Neste sentido, Michel Temer é acusado de instigar Joesley Batista a pagar, por meio de Ricardo Saud, vantagens a Roberta Funaro, irmã de Lúcio Funaro. Apesar da tentativa, Lúcio Funaro firmou acordo de colaboração premiada com a PGR, já homologado pelo STF, e as informações prestadas constam da denúncia.

O PGR pede o desmembramento do Inquérito 4327 em relação às condutas de Joesley Batista e Ricardo Saud, para que sejam julgadas pela 13ª Vara Federal de Curitiba. Em relação ao inquérito 4483, ele pede que cópia dos autos seja remetida à Seção Judiciária do Distrito Federal, para avaliar as condutas de Lúcio Funaro, Roberta Funaro e Eduardo Cunha.  O procurador explica na cota da denúncia que uma parte das provas foi obtida a partir dos acordos de colaboração firmados com Joesley Batista e Ricardo Saud, que sofreram rescisão por descumprimento das cláusulas, mas isso não limita a utilização das provas apresentadas. Antes abarcados pela imunidade penal, garantida no acordo de delação premiada, os executivos Joesley e Saud tiveram o acordo rescindido por descumprimento de cláusulas.

Michel Temer já foi denunciado em junho por corrupção passiva, mas a maioria da Câmara votou por barrar o prosseguimento da acusação no STF. A nova denúncia também deverá ser encaminhada à Câmara para que os deputados deliberem pelo prosseguimento ou pela interrupção da acusação. Enquanto isso, a defesa do presidente pede que o Supremo interrompa o prosseguimento da denúncia até que seja finalizada a análise de provas relacionadas à delação de Joesley.

Em suma, o procurador Rodrigo Janot denunciou, mais uma vez, Michel Temer ao Supremo. O libelo tem mais de 200 páginas e narra, com detalhes impressionantes, como se deram inúmeras tratativas de cargos, leis, medidas provisórias, apoio. Tudo regado a muita torpeza e, claro, corrupção. Mostrando que o apartamento de Geddel era a ponta de um iceberg, o MPF aponta mais de R$ 500 milhões de propina e a tunga de mais de 29 bilhões de reais aos cofres públicos.

Na primeira página da denúncia contra Temer, Janot citou frases atribuídas a Ulysses Guimarães: “O poder não corrompe o homem; é o homem que corrompe o poder. O homem é o grande poluidor, da natureza, do próprio homem, do poder. Se o poder fosse corruptor, seria maldito e proscrito, o que acarretaria a anarquia”.

A 2ª denúncia segue os mesmos passos da 1ª. Vejamos:

STF aciona a Câmara

Após a denúncia da PGR, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, envia à Câmara uma solicitação para a instauração do processo. Não há prazo definido para que a acusação seja remetida ao Legislativo. Ao receber o documento, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), deve notificar Michel Temer e despachar a denúncia para a CCJ. É bem provável que o STF envie a denúncia para a Câmara após a conclusão de um julgamento na Corte, previsto para quarta-feira (20), sobre um pedido da defesa de Temer para suspender o andamento de uma nova denúncia até que seja finalizada a investigação de suposta omissão de executivos da J&F em suas delações premiadas.

Prazo para a defesa

A partir da notificação, a defesa de Temer terá até dez sessões do plenário da Câmara para enviar seus argumentos, se quiser. Para a contagem do prazo, é levada em consideração qualquer sessão de plenário, seja de votação ou de debate, desde que haja quórum mínimo para abertura (51 deputados presentes). Se houver mais de uma sessão no dia, apenas uma será validada. Não são computadas as sessões solenes e as comissões gerais.

CCJ analisa

Assim que a defesa de Temer entregar as alegações, o regimento dá a CCJ prazo de até cinco sessões do plenário para se manifestar sobre a denúncia. Nesse período, o relator a ser designado pelo presidente da CCJ deverá apresentar um parecer, concordando ou não com o prosseguimento da denúncia.
Na análise da primeira denúncia, cinco sessões não foram suficientes para a análise na CCJ. O presidente da comissão, Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), pediu uma ampliação do prazo em mais três sessões.
Os membros da CCJ poderão pedir vista do processo (mais tempo para análise) por duas sessões plenárias antes de discutir e votar o parecer, que será pelo deferimento ou indeferimento do pedido de autorização para instauração de processo.
O trâmite interno da CCJ, como o número de deputados que poderão discursar, o tempo de fala de cada um e o horário de votação no colegiado, não é definido no regimento interno da Câmara. Desse modo, assim como na primeira denúncia, os membros da comissão terão que se reunir e fechar um acordo de procedimentos.
Antes de ser votado no plenário, o parecer da CCJ terá de ser lido durante o expediente de uma sessão, publicado no "Diário da Câmara" e incluído na ordem do dia da sessão seguinte à do recebimento pela mesa diretora da Câmara.

Decisão pelo plenário

O parecer discutido na comissão será incluído na pauta de votação do plenário na sessão seguinte de seu recebimento pela Mesa Diretora, depois da apreciação pela CCJ. Após discussão, o relatório será submetido a votação nominal, pelo processo de chamada dos deputados.
O regimento define que a chamada dos nomes deve ser feita alternadamente, dos estados da região Norte para os da região Sul e vice-versa. Os nomes serão enunciados, em voz alta, por um dos secretários da Casa. Os deputados levantarão de suas cadeiras e responderão 'sim' ou 'não', no mesmo formato da votação do processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e da primeira denúncia de Temer.

Aprovação da denúncia

Se pelo menos dois terços dos deputados votarem pelo prosseguimento da denúncia, o STF fica autorizado a instaurar um processo.
Os 11 ministros do STF votam para decidir se o presidente Michel Temer vira réu. Nesse caso, ele é afastado do cargo por 180 dias.
O presidente só perde o cargo definitivamente se for condenado pelo Supremo. Quem assume o cargo é o presidente da Câmara, que convoca eleições indiretas em um mês. Segundo a Constituição, o novo presidente da República seria escolhido pelo voto de deputados e senadores.

Rejeição da denúncia

No caso de rejeição da denúncia pela Câmara, o Supremo fica impedido de dar andamento à ação, que seria suspensa, mas não seria arquivada. O processo só poderia ser retomado após o fim do mandato do presidente.
Na primeira denúncia contra Temer, por corrupção passiva, essa segunda hipótese foi a vencedora na Câmara. No plenário, os deputados aprovaram por 263 votos a 227 (e duas abstenções), o relatório do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que recomendava a rejeição da denúncia.

ENFIM...

O país caminha de forma cambaleante, com instituições abaladas, economia paralisada, inflação e juros altos, desemprego crescente, direitos sociais sofríveis e população indignada, mas permitindo continuar tudo como antes, roubos e corrupção, governo a governo, pelo menos enquanto durar essa apatia, essa inércia, essa posição de cócoras do povo brasileiro.

Jamais, em tempo algum, o Brasil testemunhou crise de tais proporções, que rebaixasse tanto a República e envergonhasse tanto o cidadão comum.

No entanto, em que pese todo esse drama, as instituições devem cumprir o seu papel, manterem-se hígidas e atentas no cumprimento de suas funções, de forma que o devido processo legal seja respeitado.

É preciso investigar e cumprir todas as etapas previstas no ordenamento jurídico, garantindo o contraditório e a ampla defesa, sem protelações ou atalhos, evitando que se incorra em graves infrações legais. Ninguém, nem mesmo altas autoridades da República estão acima da lei. O momento é grave e exige racionalidade. Mais do que nunca, a estabilidade e a democracia precisam ser garantidas pelo bom senso, lisura, serenidade e bastante equilíbrio.

O caminho para o país reencontrar o crescimento, o desenvolvimento, a probidade e a confiança do povo é a LEI. Sem esta ou fora desta não há solução e nem superação que valham a pena. 

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Wilson Campos (Advogado/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista e Ambiental). 


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