PGR DENUNCIA TEMER PELA 2ª VEZ
“Que vergonha, Brasil! Que tristeza, povo brasileiro”
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ofereceu ao Supremo
Tribunal Federal (STF), nessa quinta-feira, 14, a segunda denúncia contra o
presidente Michel Temer. Ele é acusado de obstrução de Justiça e de chefiar
organização criminosa.
Janot baseou sua peça acusatória em três fundamentos: as provas
coletadas nas investigações da J&F; o inquérito da Polícia federal contra
os integrantes do grupo chamado de “PMDB da Câmara” e a delação do doleiro
Lúcio Funaro, que operava a aquisição de recursos para o tal grupo. Na
denúncia, Janot afirma que o grupo agia desde 2006, até os dias atuais,
passando pelos governos petistas que apoiava.
Além de Michel Temer, outros oito nomes são alvo da mesma denúncia,
entre eles dois ministros de Estado, dois ex-ministros, dois ex-deputados, um
empresário e um executivo. São eles: Eliseu Padilha, Moreira Franco, Eduardo
Cunha, Henrique Eduardo Alves, Geddel Vieira Lima e Rodrigo Rocha Loures –
todos peemedebistas, Joesley Batista e Ricardo Saud.
Segundo o procurador, os políticos denunciados arrecadaram mais de R$
587 milhões em propina. Segundo a denúncia, o grupo chamado de "PMDB da
Câmara" praticou ações ilícitas em troca de propina por meio da utilização
de diversos órgãos públicos, como Petrobras, Furnas, Caixa Econômica Federal,
Ministério da Integração Nacional e Câmara dos Deputados. Michel Temer é
acusado de ter atuado como líder da organização criminosa.
Também há imputação do crime de obstrução de Justiça diante de indícios
de pagamentos indevidos para evitar que Lúcio Funaro firmasse acordo de
colaboração premiada. Neste sentido, Michel Temer é acusado de instigar Joesley
Batista a pagar, por meio de Ricardo Saud, vantagens a Roberta Funaro, irmã de
Lúcio Funaro. Apesar da tentativa, Lúcio Funaro firmou acordo de colaboração
premiada com a PGR, já homologado pelo STF, e as informações prestadas constam
da denúncia.
O PGR pede o desmembramento do Inquérito 4327 em relação às condutas de
Joesley Batista e Ricardo Saud, para que sejam julgadas pela 13ª Vara Federal
de Curitiba. Em relação ao inquérito 4483, ele pede que cópia dos autos seja
remetida à Seção Judiciária do Distrito Federal, para avaliar as condutas de Lúcio
Funaro, Roberta Funaro e Eduardo Cunha. O procurador explica na cota da denúncia que
uma parte das provas foi obtida a partir dos acordos de colaboração firmados
com Joesley Batista e Ricardo Saud, que sofreram rescisão por descumprimento
das cláusulas, mas isso não limita a utilização das provas apresentadas. Antes
abarcados pela imunidade penal, garantida no acordo de delação premiada, os
executivos Joesley e Saud tiveram o acordo rescindido por descumprimento de
cláusulas.
Michel Temer já foi denunciado em junho por corrupção passiva, mas a
maioria da Câmara votou por barrar o prosseguimento da acusação no STF. A nova
denúncia também deverá ser encaminhada à Câmara para que os deputados deliberem
pelo prosseguimento ou pela interrupção da acusação. Enquanto isso, a defesa do
presidente pede que o Supremo interrompa o prosseguimento da denúncia até que
seja finalizada a análise de provas relacionadas à delação de Joesley.
Em suma, o procurador Rodrigo Janot denunciou, mais
uma vez, Michel Temer ao Supremo. O libelo tem mais de 200 páginas e narra, com
detalhes impressionantes, como se deram inúmeras tratativas de cargos, leis,
medidas provisórias, apoio. Tudo regado a muita torpeza e, claro, corrupção.
Mostrando que o apartamento de Geddel era a ponta de um iceberg, o MPF aponta
mais de R$ 500 milhões de propina e a tunga de mais de 29 bilhões de reais aos
cofres públicos.
Na primeira página da
denúncia contra Temer, Janot citou frases atribuídas a Ulysses Guimarães: “O poder não corrompe o homem; é o homem que
corrompe o poder. O homem é o grande poluidor, da natureza, do próprio homem,
do poder. Se o poder fosse corruptor, seria maldito e proscrito, o que
acarretaria a anarquia”.
A 2ª denúncia segue
os mesmos passos da 1ª. Vejamos:
STF aciona a Câmara
Após a denúncia da
PGR, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, envia à Câmara uma solicitação
para a instauração do processo. Não há prazo definido para que a acusação seja
remetida ao Legislativo. Ao receber o documento, o presidente da Câmara,
Rodrigo Maia (DEM-RJ), deve notificar Michel Temer e despachar a denúncia para
a CCJ. É bem provável que o STF envie a denúncia para a Câmara após a conclusão
de um julgamento na Corte, previsto para quarta-feira (20), sobre um pedido da
defesa de Temer para suspender o andamento de uma nova denúncia até que seja
finalizada a investigação de suposta omissão de executivos da J&F em suas
delações premiadas.
Prazo para a defesa
A partir da
notificação, a defesa de Temer terá até dez sessões do plenário da Câmara para
enviar seus argumentos, se quiser. Para a contagem do prazo, é levada em
consideração qualquer sessão de plenário, seja de votação ou de debate, desde
que haja quórum mínimo para abertura (51 deputados presentes). Se houver mais
de uma sessão no dia, apenas uma será validada. Não são computadas as sessões
solenes e as comissões gerais.
CCJ analisa
Assim que a defesa de
Temer entregar as alegações, o regimento dá a CCJ prazo de até cinco sessões do
plenário para se manifestar sobre a denúncia. Nesse período, o relator a ser
designado pelo presidente da CCJ deverá apresentar um parecer, concordando ou
não com o prosseguimento da denúncia.
Na análise da
primeira denúncia, cinco sessões não foram suficientes para a análise na CCJ. O
presidente da comissão, Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), pediu uma ampliação do prazo
em mais três sessões.
Os membros da CCJ
poderão pedir vista do processo (mais tempo para análise) por duas sessões
plenárias antes de discutir e votar o parecer, que será pelo deferimento ou
indeferimento do pedido de autorização para instauração de processo.
O trâmite interno da
CCJ, como o número de deputados que poderão discursar, o tempo de fala de cada
um e o horário de votação no colegiado, não é definido no regimento interno da
Câmara. Desse modo, assim como na primeira denúncia, os membros da comissão
terão que se reunir e fechar um acordo de procedimentos.
Antes de ser votado
no plenário, o parecer da CCJ terá de ser lido durante o expediente de uma
sessão, publicado no "Diário da Câmara" e incluído na ordem do dia da
sessão seguinte à do recebimento pela mesa diretora da Câmara.
Decisão pelo plenário
O parecer discutido
na comissão será incluído na pauta de votação do plenário na sessão seguinte de
seu recebimento pela Mesa Diretora, depois da apreciação pela CCJ. Após
discussão, o relatório será submetido a votação nominal, pelo processo de chamada
dos deputados.
O regimento define
que a chamada dos nomes deve ser feita alternadamente, dos estados da região
Norte para os da região Sul e vice-versa. Os nomes serão enunciados, em voz
alta, por um dos secretários da Casa. Os deputados levantarão de suas cadeiras
e responderão 'sim' ou 'não', no mesmo formato da votação do processo de
impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e da primeira denúncia de Temer.
Aprovação da denúncia
Se pelo menos dois
terços dos deputados votarem pelo prosseguimento da denúncia, o STF fica
autorizado a instaurar um processo.
Os 11 ministros do
STF votam para decidir se o presidente Michel Temer vira réu. Nesse caso, ele é
afastado do cargo por 180 dias.
O presidente só perde
o cargo definitivamente se for condenado pelo Supremo. Quem assume o cargo é o
presidente da Câmara, que convoca eleições indiretas em um mês. Segundo a
Constituição, o novo presidente da República seria escolhido pelo voto de
deputados e senadores.
Rejeição da denúncia
No caso de rejeição
da denúncia pela Câmara, o Supremo fica impedido de dar andamento à ação, que
seria suspensa, mas não seria arquivada. O processo só poderia ser retomado
após o fim do mandato do presidente.
Na primeira denúncia
contra Temer, por corrupção passiva, essa segunda hipótese foi a vencedora na
Câmara. No plenário, os deputados aprovaram por 263 votos a 227 (e duas
abstenções), o relatório do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que recomendava
a rejeição da denúncia.
ENFIM...
O país
caminha de forma cambaleante, com instituições abaladas, economia paralisada, inflação e juros altos, desemprego crescente, direitos sociais sofríveis e população indignada,
mas permitindo continuar tudo como antes, roubos e corrupção, governo a
governo, pelo menos enquanto durar essa apatia, essa inércia, essa posição de
cócoras do povo brasileiro.
Jamais, em tempo
algum, o Brasil testemunhou crise de tais proporções, que rebaixasse tanto a
República e envergonhasse tanto o cidadão comum.
No entanto, em que
pese todo esse drama, as instituições devem cumprir o seu papel, manterem-se hígidas
e atentas no cumprimento de suas funções, de forma que o devido processo legal
seja respeitado.
É preciso investigar
e cumprir todas as etapas previstas no ordenamento jurídico, garantindo o
contraditório e a ampla defesa, sem protelações ou atalhos, evitando que se
incorra em graves infrações legais. Ninguém, nem mesmo altas autoridades da
República estão acima da lei. O momento é grave e exige racionalidade. Mais do que
nunca, a estabilidade e a democracia precisam ser garantidas pelo bom senso,
lisura, serenidade e bastante equilíbrio.
O caminho para o país
reencontrar o crescimento, o desenvolvimento, a probidade e a confiança do povo
é a LEI. Sem esta ou fora desta não há solução e nem superação que valham a
pena.
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Wilson Campos
(Advogado/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista e Ambiental).
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