PAGAMENTO DE DATIVOS
"A OAB Seção Minas Gerais está recomendando que advogados rejeitem novas
nomeações de dativos".
Antes de adentrar a temática que envolve a decisão da OAB Minas, vale
esclarecer que o advogado dativo é aquele nomeado pelo juiz para fazer a defesa
de um réu em processo criminal ou de um requerido em processo cível, quando a
pessoa é hipossuficiente, ou seja, não tem condições de contratar ou constituir
um advogado particular. O advogado dativo também pode ser chamado de defensor ad hoc, e normalmente é convocado quando
na comarca onde tramita o processo não há defensores públicos ou não há em
número suficiente para a demanda.
Repetindo o parágrafo introdutório, a OAB Seção Minas Gerais está recomendando
que advogados rejeitem novas nomeações de dativos.
Nesse sentido, vejamos:
Diante da
suspensão do pagamento dos honorários dos advogados dativos pelo Governo de
Minas Gerais, a OAB/MG recomenda a todos os profissionais da advocacia que não
aceitem novas nomeações feitas por juízes para exercer a função, por tempo
indeterminado, até que seja solucionado o problema da remuneração dos dativos
no estado.
Em Minas
Gerais, embora devessem atuar 1200 defensores públicos, apenas pouco mais da
metade está trabalhando (654). Das 296 comarcas da Justiça estadual, apenas 113
possuem defensores públicos, e 62% estão descobertas. Quando o cidadão carente
não é defendido pela defensoria pública, o juiz nomeia um advogado dativo e sua
remuneração deve ser paga pelo Governo do Estado. A OAB Minas estima que cerca
de 70 mil ações não foram pagas.
O presidente
da OAB Minas, Antônio Fabrício Gonçalves, ressalta que “a atuação da advocacia dativa é fundamental para assegurar ao cidadão
pobre o direito de defesa. Solicitamos ao Governo de Minas Gerais a justa
remuneração dos advogados e permanecemos abertos ao diálogo”.
A OAB/MG
comunicará essa decisão ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais e ao Estado de
Minas Gerais e vai também adotar medidas, inclusive judiciais, para assegurar o
direito de remuneração aos advogados dativos.
Também foi
criada a Ouvidoria de Dativos para que todos os advogados de Minas Gerais
denunciem o não pagamento de honorários dativos. A função da ouvidoria é reunir
dados para ter um panorama real sobre os casos de advogados que não receberam sua
remuneração em virtude da omissão do Governo de Minas.
ENTENDA O CASO:
SETEMBRO/1989 - Assembleia
Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprova a Constituição do Estado de Minas
Gerais com a regra: "Art. 272. O advogado que não for Defensor Público,
quando nomeado para defender réu pobre, em processo civil ou criminal, terá os
honorários fixados pelo Juiz, no ato da nomeação, segundo tabela organizada
pelo Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de Minas
Gerais, os quais serão pagos pelo Estado, na forma que a lei estabelecer".
JANEIRO/1999 - ALMG aprova
a Lei nº 13.166 sobre remuneração de advogados dativos.
JANEIRO/2012 - Governo de
Minas Gerais expede Decreto Estadual nº 45.898 dispondo sobre meios para
cumprimento do art. 272 da Constituição Estadual e da Lei nº 13.166.
FEVEREIRO/2012 - OAB/MG,
Governo de Minas Gerais e TJMG celebram Termo de Cooperação Mútua cujo objeto
era a cooperação para implementar o pagamento dos advogados dativos, pela via
administrativa, conforme tabela estabelecida de comum acordo pelas partes que
assinaram o convênio.
NOVEMBRO/2013 - OAB/MG
denuncia o Termo de Cooperação Mútua em virtude de seu descumprimento pelo TJMG
e pelo Governo de Minas.
JULHO/2015 - Sancionada a
Lei Estadual nº 21.720 que autoriza o governo a fazer uso de depósitos
judiciais, dentre outras finalidades, para "pagamento da assistência
judiciária".
SETEMBRO E OUTUBRO/2015 - Governo de Minas Gerais saca a quantia de R$ 4,8 bilhões de depósitos
judiciais, por força da Lei Estadual nº 21.720, para realizar "pagamento
da assistência judiciária", dentre outros.
DEZEMBRO/2016 - Abertas
novas negociações. OAB/MG e Governo de Minas celebram protocolo de intenções em
que estado se compromete a pagar R$ 12 milhões de honorários de dativos em
atraso.
JANEIRO/2017 - Governo de
Minas se omite e não efetiva acordo para pagar os R$ 12 milhões de honorários
de dativos em atraso que tinham sido acordados com a OAB/MG em dezembro.
JUNHO/2017 - TJMG
determina a suspensão de processos judiciais em que advogados dativos tentam
receber honorários pela via forçada, até que o tribunal uniformize entendimento
sobre essa remuneração (IRDR nº 1.0000.16.032808-4/002, 1ª Seção Cível, relator
desembargador Afrânio Vilela). OAB/MG está habilitada como Amicus Curiae
no IRDR.
JULHO E AGOSTO/2017 - OAB/MG se
reúne com Governo de Minas e com Advocacia Geral do Estado (AGE) para retomada
da discussão sobre o pagamento dos dativos.
AGOSTO/2017 - Em 11 de
agosto, o Conselho Pleno da OAB/MG delibera que se, em 30 dias, o Governo de
Minas não resolver o problema do pagamento de honorários de advogados dativos,
a advocacia de todo o Estado de Minas Gerais será recomendada a não assumir
novas nomeações para a função de advogado dativo, assim como deverão ser
adotadas todas as medidas cabíveis, inclusive judiciais, para buscar a solução
da questão.
Em reunião
na sede do BDMG, a decisão de parar os dativos foi comunicada ao Governo de
Minas Gerais e AGE.
SETEMBRO/2017 - No dia 11,
data final fixada pelo Conselho Pleno da OAB/MG, não há nenhuma decisão do
Governo de Minas para o pagamento dos advogados dativos.
Portanto, a
partir do dia 12, a OAB/MG cumpre decisão de seu Conselho Seccional e expede
recomendação para que advogados deixem de assumir função de advocacia dativa.
Durante o tempo em que vigorar tal recomendação, a negativa para assumir novas
designações não será considerada conduta antiética, passível de apuração por
processo disciplinar.
A OAB/MG
trabalha incessantemente para que os honorários dos advogados dativos sejam
pagos.
Fonte: site
oficial da OAB/MG.
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Wilson Campos
(Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos
da Sociedade, da OAB/MG).
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