PAGAMENTO DE DATIVOS



     "A OAB Seção Minas Gerais está recomendando que advogados rejeitem novas nomeações de dativos".

Antes de adentrar a temática que envolve a decisão da OAB Minas, vale esclarecer que o advogado dativo é aquele nomeado pelo juiz para fazer a defesa de um réu em processo criminal ou de um requerido em processo cível, quando a pessoa é hipossuficiente, ou seja, não tem condições de contratar ou constituir um advogado particular. O advogado dativo também pode ser chamado de defensor ad hoc, e normalmente é convocado quando na comarca onde tramita o processo não há defensores públicos ou não há em número suficiente para a demanda.  

Repetindo o parágrafo introdutório, a OAB Seção Minas Gerais está recomendando que advogados rejeitem novas nomeações de dativos.

Nesse sentido, vejamos:

Diante da suspensão do pagamento dos honorários dos advogados dativos pelo Governo de Minas Gerais, a OAB/MG recomenda a todos os profissionais da advocacia que não aceitem novas nomeações feitas por juízes para exercer a função, por tempo indeterminado, até que seja solucionado o problema da remuneração dos dativos no estado.

Em Minas Gerais, embora devessem atuar 1200 defensores públicos, apenas pouco mais da metade está trabalhando (654). Das 296 comarcas da Justiça estadual, apenas 113 possuem defensores públicos, e 62% estão descobertas. Quando o cidadão carente não é defendido pela defensoria pública, o juiz nomeia um advogado dativo e sua remuneração deve ser paga pelo Governo do Estado. A OAB Minas estima que cerca de 70 mil ações não foram pagas.

O presidente da OAB Minas, Antônio Fabrício Gonçalves, ressalta que “a atuação da advocacia dativa é fundamental para assegurar ao cidadão pobre o direito de defesa. Solicitamos ao Governo de Minas Gerais a justa remuneração dos advogados e permanecemos abertos ao diálogo”.

A OAB/MG comunicará essa decisão ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais e ao Estado de Minas Gerais e vai também adotar medidas, inclusive judiciais, para assegurar o direito de remuneração aos advogados dativos.

Também foi criada a Ouvidoria de Dativos para que todos os advogados de Minas Gerais denunciem o não pagamento de honorários dativos. A função da ouvidoria é reunir dados para ter um panorama real sobre os casos de advogados que não receberam sua remuneração em virtude da omissão do Governo de Minas.

ENTENDA O CASO:

SETEMBRO/1989 - Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprova a Constituição do Estado de Minas Gerais com a regra: "Art. 272. O advogado que não for Defensor Público, quando nomeado para defender réu pobre, em processo civil ou criminal, terá os honorários fixados pelo Juiz, no ato da nomeação, segundo tabela organizada pelo Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de Minas Gerais, os quais serão pagos pelo Estado, na forma que a lei estabelecer".

JANEIRO/1999 - ALMG aprova a Lei nº 13.166 sobre remuneração de advogados dativos.

JANEIRO/2012 - Governo de Minas Gerais expede Decreto Estadual nº 45.898 dispondo sobre meios para cumprimento do art. 272 da Constituição Estadual e da Lei nº 13.166.

FEVEREIRO/2012 - OAB/MG, Governo de Minas Gerais e TJMG celebram Termo de Cooperação Mútua cujo objeto era a cooperação para implementar o pagamento dos advogados dativos, pela via administrativa, conforme tabela estabelecida de comum acordo pelas partes que assinaram o convênio.

NOVEMBRO/2013 - OAB/MG denuncia o Termo de Cooperação Mútua em virtude de seu descumprimento pelo TJMG e pelo Governo de Minas.

JULHO/2015 - Sancionada a Lei Estadual nº 21.720 que autoriza o governo a fazer uso de depósitos judiciais, dentre outras finalidades, para "pagamento da assistência judiciária".

SETEMBRO E OUTUBRO/2015 - Governo de Minas Gerais saca a quantia de R$ 4,8 bilhões de depósitos judiciais, por força da Lei Estadual nº 21.720, para realizar "pagamento da assistência judiciária", dentre outros.

DEZEMBRO/2016 - Abertas novas negociações. OAB/MG e Governo de Minas celebram protocolo de intenções em que estado se compromete a pagar R$ 12 milhões de honorários de dativos em atraso.

JANEIRO/2017 - Governo de Minas se omite e não efetiva acordo para pagar os R$ 12 milhões de honorários de dativos em atraso que tinham sido acordados com a OAB/MG em dezembro.

JUNHO/2017 - TJMG determina a suspensão de processos judiciais em que advogados dativos tentam receber honorários pela via forçada, até que o tribunal uniformize entendimento sobre essa remuneração (IRDR nº 1.0000.16.032808-4/002, 1ª Seção Cível, relator desembargador Afrânio Vilela). OAB/MG está habilitada como Amicus Curiae no IRDR.

JULHO E AGOSTO/2017 - OAB/MG se reúne com Governo de Minas e com Advocacia Geral do Estado (AGE) para retomada da discussão sobre o pagamento dos dativos.

AGOSTO/2017 - Em 11 de agosto, o Conselho Pleno da OAB/MG delibera que se, em 30 dias, o Governo de Minas não resolver o problema do pagamento de honorários de advogados dativos, a advocacia de todo o Estado de Minas Gerais será recomendada a não assumir novas nomeações para a função de advogado dativo, assim como deverão ser adotadas todas as medidas cabíveis, inclusive judiciais, para buscar a solução da questão.

Em reunião na sede do BDMG, a decisão de parar os dativos foi comunicada ao Governo de Minas Gerais e AGE.

SETEMBRO/2017 - No dia 11, data final fixada pelo Conselho Pleno da OAB/MG, não há nenhuma decisão do Governo de Minas para o pagamento dos advogados dativos.

Portanto, a partir do dia 12, a OAB/MG cumpre decisão de seu Conselho Seccional e expede recomendação para que advogados deixem de assumir função de advocacia dativa. Durante o tempo em que vigorar tal recomendação, a negativa para assumir novas designações não será considerada conduta antiética, passível de apuração por processo disciplinar. 

A OAB/MG trabalha incessantemente para que os honorários dos advogados dativos sejam pagos. 


Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).

       

Comentários

Postagens mais visitadas