PBH ATIVOS


(Este artigo mereceu publicação do jornal ESTADO DE MINAS, edição de sexta-feira, 29 de setembro de 2017, pág. 7).


A atuação da PBH Ativos é tão confusa quanto a sua origem, na contramão do que dispõe o art. 37 da Constituição da República, que exige da administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados e dos municípios obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A rigor, restam inexplicadas as questões de direito administrativo que regulam, “in casu”, a sociedade PBH Ativos S/A, a saber: o regulamento da seleção de pessoal; a vedação de acumulação remunerada de cargos e funções; a integralização do limite de capital em R$500 milhões; a forma de convocação das assembleias gerais; a adequação da distribuição das ações entre o poder público (município) e a iniciativa privada (particulares); a supremacia do relevante interesse coletivo; a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e às obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; a transparência e a publicidade dos atos para inteiro conhecimento da sociedade e, principalmente, a destinação dos imóveis públicos com consulta preliminar à Câmara Municipal e à população de Belo Horizonte.

A empresa de economia mista foi criada por meio da Lei 10.003, de 25/11/2010, originária do Projeto de Lei 1.002/2010, de autoria do Executivo, e depois teve o seu estatuto aprovado pelo Decreto 14.444, de 9/6/2011. Surgia, então, a controversa e pouco ou nada transparente PBH Ativos S/A.

Passados quase 7 anos de sua criação, a empresa está às voltas com uma CPI na Câmara Municipal, sendo questionada sobre supostos desvios, irregularidades administrativas e emissão de debêntures – títulos de créditos públicos que rendem juros ao comprador, que podem levar ao endividamento do município, ao comprometimento de investimentos futuros e à negligência com o custeio dos serviços públicos indispensáveis.

Em que pese a afirmativa dos representantes da empresa de que a oferta de títulos ao mercado se deu conforme as normas em vigor, os parlamentares municipais e a sociedade civil organizada desconfiam que a negociação fugiu à regra e pode ter beneficiado indevidamente determinada instituição financeira, além de privilegiar agentes privados na ciência de editais e de documentos pertinentes às transações de debêntures.

Vale notar que a PBH Ativos conta hoje com um capital em torno de R$ 1,1 bilhão, inexplicavelmente utilizado para dar garantia contratual aos parceiros privados, quando poderia estar assegurando políticas públicas de primeira necessidade, sejam na área da saúde, da educação, do transporte, da moradia ou do desenvolvimento sustentável.

Também de se observar que a PBH Ativos vem sendo acionada em várias demandas judiciais (ação popular e ação civil pública), com requerimentos e pedidos de suspensão de venda de imóveis públicos; de alegação de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e cessão irregular de créditos com risco às finanças públicas; de cumprimento de normas de publicidade e transparência pública; e de suspensão dos depósitos da Copasa em conta da PBH Ativos.

Não bastassem os riscos inerentes da iniciativa privada, a PBH Ativos, empresa de capital majoritariamente público, por meio do Projeto de Lei 239/2017, do Executivo, cogita uma cisão no mínimo condenável – a sua divisão em outras duas empresas: a Companhia Municipal de Securitização, que cuidaria das atividades financeiras, e a Companhia de Investimentos e Participações, que ficaria com a gestão de parcerias público-privadas (PPP’s), estruturas, secretarias e convênios. Ou seja, em vez de extinguir a PBH Ativos, o atual prefeito quer expandir e transferir as operações municipais para o arriscado mercado do lucro, sem a segurança jurídica necessária e sem a contrapartida para o cidadão belo-horizontino. 

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG). 

(Este artigo mereceu publicação do jornal ESTADO DE MINAS, edição de sexta-feira, 29 de setembro de 2017, pág. 7).

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Comentários

  1. Esse senhor Márcio Lacerda não tem vergonha de não prestar conta da sua gestão, não? Ele tem obrigação de mostrar tudo, coisa por coisa, sem reclamar. E ainda quer ser governador? Triste sina de MG ter candidatos a governador sem nenhuma qualidade, como é o caso do atual e desse que quer ser, mas sem nenhuma competência. Vixe!!! Parabéns apenas para o Dr. Wilson Campos pelo excelente texto. BH agradece, doutor. Geraldo M. Ar. Salles.

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  2. A prestação de contas, de forma bem clara, é uma obrigação dos prefeitos. Esse senhor Márcio Lacerda, arrogante, que deixou cair viaduto, enchentes matarem pessoas e destruirem casas e lojas, empresas administrarem a cidade, não passa de um aproveitador e oportunista, que saiu da iniciativa privada e caiu de paraquedas na prefeitura. Isso ocorre de novo, com o atual prefeito, por culpa de quem? Do povo que não sabe votar. Jhasmine A.D.de S.Goes.

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  3. Se é empresa criada com dinheiro e capital público tem de dar conta de tudo e explicar muito direitinho o que acontece. Não tem essa desculpa de que fulano é correto e fez o certo. Tem de provar que agiu certo na gestão pública e responder às perguntas, sem essa de ficar nervozinho, como é o caso do ex-prefeito. Que isso,meu senhor? Mostre os documentos e responda com clareza as perguntas da sociedade. Ponto final. Parabéns ao nobre Dr. Wilson Campos, eterno defensor da cidade e correto nas suas ações. Meu nome é Carlos Frederico A.I. Neto.

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