APOSENTADORIA INSS 2017
A Lei nº 13.183, de 4 de novembro de 2015, altera as Leis nºs
8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de 24 de julho de 1991, para tratar da
associação do segurado especial em cooperativa de crédito rural e, ainda essa
última, para atualizar o rol de dependentes, estabelecer regra de não
incidência do fator previdenciário, regras de pensão por morte e de empréstimo
consignado, a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, para assegurar
pagamento do seguro-defeso para familiar que exerça atividade de apoio à pesca,
a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, para estabelecer regra de
inscrição no regime de previdência complementar dos servidores públicos
federais titulares de cargo efetivo, a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro
de 2003, para dispor sobre o pagamento de empréstimos realizados por
participantes e assistidos com entidades fechadas e abertas de previdência
complementar e a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e dá outras
providências.
A presidente Dilma Rousseff sancionou a referida lei,
que estabelece novas regras para o cálculo da aposentadoria
INSS 2017 por tempo de serviço. Com as mudanças, as aposentadorias passarão a ser concedidas com
base na regra 85/95 progressiva.
Antes da sanção da
nova lei, mulheres que contribuíram por 30 anos e homens que contribuíram por
35 anos poderiam se aposentar.
Atualmente, há uma
espécie de sistema de pontos para permitir que o brasileiro se aposente pelo
valor integral. Nesse sistema, são somados o tempo de contribuição e a idade.
A soma do tempo de
contribuição e da idade da mulher deve ser de 85 pontos; do homem, 95 pontos.
Em ambos os casos, a contribuição mínima deve ser de 30 anos no caso das
mulheres e 35 anos no caso dos homens.
A regra recebeu o nome
de “progressiva” porque a partir de 31 de dezembro de 2018 será preciso somar 1
ponto à regra a cada ano.
Quem quiser se
aposentar em 2019 ou 2020, deverá trabalhar com uma regra 86/96. Já quem
pretende se aposentar em 2021 ou 2022 deverá trabalhar com uma regra 87/97.
Assim, consecutivamente até 2027, onde a regra será 90/100. Após 2027, serão
somados sempre 5 pontos (ou seja, 85+5 e 95+5) ou valerá a fórmula de 90 pontos
para homens e 100 pontos para mulheres.
A aposentadoria INSS 2017 por tempo de serviço,
também conhecida por aposentadoria por tempo de contribuição, é um direito do
trabalhador brasileiro. Muitas pessoas não conhecem os detalhes desse
benefício. Leia esse texto com atenção para saber tudo sobre a aposentadoria INSS 2017 por tempo de serviço.
Assim, a aposentadoria INSS 2017 por tempo de
serviço continuará seguindo a regra 85/95, mas a partir de 2019, já se
deve seguir o modelo progressivo.
Confira alguns
exemplos práticos para melhor entendimento: a) Uma mulher de 55 anos pode pedir
a aposentadoria se já tiver contribuído com o INSS por 30 anos (já que a soma
atinge 85 pontos); b) Um homem de 60 anos pode pedir a aposentadoria se já
tiver contribuído com o INSS por 35 anos (já que a soma atinge 95 pontos).
Muito bem, agora
explicando de outra maneira a aposentadoria e as regras em vigor, segundo o
INSS:
A nova regra de
cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição foi estabelecida pela Lei
13.183, já detalhada no início desse post. Como visto, o cálculo levará em
consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição
do segurado – a chamada Regra 85/95 Progressiva.
Além da soma dos
pontos é necessário também cumprir a carência, que corresponde ao quantitativo
mínimo de 180 meses de contribuição para as aposentadorias. Alcançados os
pontos necessários, será possível receber o benefício integral, sem aplicar o
fator previdenciário. A progressividade ajusta os pontos necessários para obter
a aposentadoria de acordo com a expectativa de sobrevida dos brasileiros.
Até 30 de dezembro
2018, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator, o
segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem. A partir de
31 de dezembro de 2018, para afastar o uso do fator previdenciário, a soma da
idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem. A
lei limita esse escalonamento até 2026, quando a soma para as mulheres deverá
ser de 90 pontos e para os homens, 100 – conforme a tabela abaixo:
Mulher
|
Homem
|
|
Até 30 de dezembro de 2018
|
85
|
95
|
De 31 de
dez/18 a 30 de dez/20
|
86
|
96
|
De 31 de
dez/20 a 30 de dez/22
|
87
|
97
|
De 31 de
dez/22 a 30 de dez/24
|
88
|
98
|
De 31 de
dez/24 a 30 de dez/26
|
89
|
99
|
De 31 de
dez/26 em diante
|
90
|
100
|
Com a nova regra, os trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos?
Não! 85 e 95
é o número de PONTOS que eles deverão atingir para se aposentarem
integralmente. O número de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de
contribuição com o INSS. Tem direito quem contribuiu por no mínimo 180 meses.
(ex: uma mulher de 53 anos que tiver trabalhado por 32 anos já pode receber
aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem de 59 que tiver trabalhado
por 36 anos). Esses números serão gradualmente aumentados até 2026, quando
chegarão a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens.
Então agora só se aposenta por tempo de contribuição quem atingir os 85
ou 95 pontos?
Não. Para
ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, os segurados da
Previdência Social precisam ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres,
e 35 anos, no caso dos homens. A nova regra é uma opção de cálculo, que permite
afastar a aplicação do Fator Previdenciário (mas que tem carência de 180 meses
de contribuição, como as demais aposentadorias). Caso a pessoa deseje se
aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se
aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto,
potencial redução no valor do benefício.
Qual a idade mínima para se aposentar pela Regra 85/95?
Pelas regras
de hoje, NÃO existe idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição
no INSS. O que é exigido para esse tipo de aposentadoria é o tempo mínimo de
contribuição, de 30 anos para mulheres e de 35 para homens. A regra 85/95 não
muda em nada o requisito de acesso ao benefício. A nova regra traz uma nova
forma de cálculo do valor do benefício, permitindo que não se aplique o Fator
Previdenciário para quem atingir os pontos.
Esta regra acaba com o Fator Previdenciário?
Não, ele
continua em vigor. A nova regra é uma opção. Caso a pessoa deseje se aposentar
antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas
vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no
valor do benefício.
Muda alguma coisa para quem já se aposentou?
Não. Para
quem já está aposentado não há nenhuma mudança.
Aposentei-me recentemente. Posso pedir alguma revisão?
Não. Este
entendimento já é pacificado pelo Supremo Tribunal Federal. Para os que se
aposentaram com outra legislação, não cabe nenhum tipo de revisão em função da mudança
das regras.
Por que as mudanças são necessárias?
Para
garantir uma Previdência sustentável e contas equilibradas para o futuro, de
modo a assegurar a aposentadoria dos trabalhadores de hoje, mas também de seus
filhos e netos.
Mas por que mudar as regras?
Diversos
países estão revendo seu modelo de previdência por causa do aumento da
expectativa de vida e da rápida transição demográfica que estão vivendo. As
pessoas estão vivendo mais tempo e recebendo aposentadoria por um período maior
de tempo, o que aumenta os custos da Previdência. Simultaneamente, no caso
brasileiro, as taxas de fecundidade estão caindo, o que significa que nas
próximas décadas haverá menos contribuintes para cada idoso.
Hoje há mais
de 9 pessoas em idade ativa para cada idoso. Em 2030 serão 5 na ativa para cada
idoso. Em 2050, 3 e, em 2060, apenas 2,3 trabalhando.
Por que instituir essa progressividade do sistema de pontos?
Porque o
modelo não pode ser estático, já que a expectativa de vida do brasileiro
continuará crescendo. A Previdência Social precisa seguir regras que se adequem
às novas realidades sociais para garantir que no futuro ela seja sustentável.
Vincular o sistema de pontos à expectativa de vida é uma forma de garantir uma
adequação gradual do sistema, evitando mudanças bruscas no futuro.
A discussão sobre o replanejamento da Previdência está encerrada?
Não. O
governo federal criou um Fórum de Debates com trabalhadores, aposentados,
pensionistas e empregadores para continuar debatendo o tema, que é de vital
importância para o futuro do país.
Enfim, antes de encerrar, embora o tema seja prolixo, extenso e complexo, vale notar que as informações acima, retiradas de normas e regras do INSS, não são bem aceitas pelo trabalhador comum, que contribui uma vida inteira e ainda assim recebe uma miséria quando se aposenta. Além do que, o segurado trabalhador não tem a contrapartida de serviços públicos adequados, ou seja, o governo tributa muito, gasta mal e deixa a desejar no cumprimento das suas obrigações sociais.
Enfim, antes de encerrar, embora o tema seja prolixo, extenso e complexo, vale notar que as informações acima, retiradas de normas e regras do INSS, não são bem aceitas pelo trabalhador comum, que contribui uma vida inteira e ainda assim recebe uma miséria quando se aposenta. Além do que, o segurado trabalhador não tem a contrapartida de serviços públicos adequados, ou seja, o governo tributa muito, gasta mal e deixa a desejar no cumprimento das suas obrigações sociais.
Fonte: INSS
– Previdência Social Brasileira.
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Wilson
Campos (Advogado/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista e Ambiental/Presidente
da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da
OAB/MG).
Excelente. Que explicação maravilhosa. Obrigada Doutor Wilson Campos. Abraços e gratidão de Alicia Negromonte S.F.V.
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