APOSENTADORIA INSS 2017



A Lei nº 13.183, de 4 de novembro de 2015, altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de 24 de julho de 1991, para tratar da associação do segurado especial em cooperativa de crédito rural e, ainda essa última, para atualizar o rol de dependentes, estabelecer regra de não incidência do fator previdenciário, regras de pensão por morte e de empréstimo consignado, a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, para assegurar pagamento do seguro-defeso para familiar que exerça atividade de apoio à pesca, a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, para estabelecer regra de inscrição no regime de previdência complementar dos servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para dispor sobre o pagamento de empréstimos realizados por participantes e assistidos com entidades fechadas e abertas de previdência complementar e a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e dá outras providências.

A presidente Dilma Rousseff sancionou a referida lei, que estabelece novas regras para o cálculo da aposentadoria INSS 2017 por tempo de serviço. Com as mudanças, as aposentadorias passarão a ser concedidas com base na regra 85/95 progressiva.

Antes da sanção da nova lei, mulheres que contribuíram por 30 anos e homens que contribuíram por 35 anos poderiam se aposentar.

Atualmente, há uma espécie de sistema de pontos para permitir que o brasileiro se aposente pelo valor integral. Nesse sistema, são somados o tempo de contribuição e a idade.

A soma do tempo de contribuição e da idade da mulher deve ser de 85 pontos; do homem, 95 pontos. Em ambos os casos, a contribuição mínima deve ser de 30 anos no caso das mulheres e 35 anos no caso dos homens.

A regra recebeu o nome de “progressiva” porque a partir de 31 de dezembro de 2018 será preciso somar 1 ponto à regra a cada ano.

Quem quiser se aposentar em 2019 ou 2020, deverá trabalhar com uma regra 86/96. Já quem pretende se aposentar em 2021 ou 2022 deverá trabalhar com uma regra 87/97. Assim, consecutivamente até 2027, onde a regra será 90/100. Após 2027, serão somados sempre 5 pontos (ou seja, 85+5 e 95+5) ou valerá a fórmula de 90 pontos para homens e 100 pontos para mulheres.

A aposentadoria INSS 2017 por tempo de serviço, também conhecida por aposentadoria por tempo de contribuição, é um direito do trabalhador brasileiro. Muitas pessoas não conhecem os detalhes desse benefício. Leia esse texto com atenção para saber tudo sobre a aposentadoria INSS 2017 por tempo de serviço.

Assim, a aposentadoria INSS 2017 por tempo de serviço continuará seguindo a regra 85/95, mas a partir de 2019, já se deve seguir o modelo progressivo.

Confira alguns exemplos práticos para melhor entendimento: a) Uma mulher de 55 anos pode pedir a aposentadoria se já tiver contribuído com o INSS por 30 anos (já que a soma atinge 85 pontos); b) Um homem de 60 anos pode pedir a aposentadoria se já tiver contribuído com o INSS por 35 anos (já que a soma atinge 95 pontos).

Muito bem, agora explicando de outra maneira a aposentadoria e as regras em vigor, segundo o INSS:

A nova regra de cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição foi estabelecida pela Lei 13.183, já detalhada no início desse post. Como visto, o cálculo levará em consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição do segurado – a chamada Regra 85/95 Progressiva.

Além da soma dos pontos é necessário também cumprir a carência, que corresponde ao quantitativo mínimo de 180 meses de contribuição para as aposentadorias. Alcançados os pontos necessários, será possível receber o benefício integral, sem aplicar o fator previdenciário. A progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de sobrevida dos brasileiros.

Até 30 de dezembro 2018, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator, o segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem. A partir de 31 de dezembro de 2018, para afastar o uso do fator previdenciário, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem. A lei limita esse escalonamento até 2026, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100 – conforme a tabela abaixo:


Mulher
Homem
Até 30 de dezembro de 2018
  85
  95
De 31 de dez/18 a 30 de dez/20
  86
  96
De 31 de dez/20 a 30 de dez/22
  87
  97
De 31 de dez/22 a 30 de dez/24
  88
  98
De 31 de dez/24 a 30 de dez/26
  89
  99
De 31 de dez/26 em diante
  90
  100



Com a nova regra, os trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos?
Não! 85 e 95 é o número de PONTOS que eles deverão atingir para se aposentarem integralmente. O número de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS. Tem direito quem contribuiu por no mínimo 180 meses. (ex: uma mulher de 53 anos que tiver trabalhado por 32 anos já pode receber aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem de 59 que tiver trabalhado por 36 anos). Esses números serão gradualmente aumentados até 2026, quando chegarão a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens.
Então agora só se aposenta por tempo de contribuição quem atingir os 85 ou 95 pontos?
Não. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, os segurados da Previdência Social precisam ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. A nova regra é uma opção de cálculo, que permite afastar a aplicação do Fator Previdenciário (mas que tem carência de 180 meses de contribuição, como as demais aposentadorias). Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.
Qual a idade mínima para se aposentar pela Regra 85/95?
Pelas regras de hoje, NÃO existe idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição no INSS. O que é exigido para esse tipo de aposentadoria é o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres e de 35 para homens. A regra 85/95 não muda em nada o requisito de acesso ao benefício. A nova regra traz uma nova forma de cálculo do valor do benefício, permitindo que não se aplique o Fator Previdenciário para quem atingir os pontos.
Esta regra acaba com o Fator Previdenciário?
Não, ele continua em vigor. A nova regra é uma opção. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.
Muda alguma coisa para quem já se aposentou?
Não. Para quem já está aposentado não há nenhuma mudança.
Aposentei-me recentemente. Posso pedir alguma revisão?
Não. Este entendimento já é pacificado pelo Supremo Tribunal Federal. Para os que se aposentaram com outra legislação, não cabe nenhum tipo de revisão em função da mudança das regras.
Por que as mudanças são necessárias?
Para garantir uma Previdência sustentável e contas equilibradas para o futuro, de modo a assegurar a aposentadoria dos trabalhadores de hoje, mas também de seus filhos e netos.
Mas por que mudar as regras?
Diversos países estão revendo seu modelo de previdência por causa do aumento da expectativa de vida e da rápida transição demográfica que estão vivendo. As pessoas estão vivendo mais tempo e recebendo aposentadoria por um período maior de tempo, o que aumenta os custos da Previdência. Simultaneamente, no caso brasileiro, as taxas de fecundidade estão caindo, o que significa que nas próximas décadas haverá menos contribuintes para cada idoso.
Hoje há mais de 9 pessoas em idade ativa para cada idoso. Em 2030 serão 5 na ativa para cada idoso. Em 2050, 3 e, em 2060, apenas 2,3 trabalhando.
Por que instituir essa progressividade do sistema de pontos?
Porque o modelo não pode ser estático, já que a expectativa de vida do brasileiro continuará crescendo. A Previdência Social precisa seguir regras que se adequem às novas realidades sociais para garantir que no futuro ela seja sustentável. Vincular o sistema de pontos à expectativa de vida é uma forma de garantir uma adequação gradual do sistema, evitando mudanças bruscas no futuro.
A discussão sobre o replanejamento da Previdência está encerrada?
Não. O governo federal criou um Fórum de Debates com trabalhadores, aposentados, pensionistas e empregadores para continuar debatendo o tema, que é de vital importância para o futuro do país.

Enfim, antes de encerrar, embora o tema seja prolixo, extenso e complexo, vale notar que as informações acima, retiradas de normas e regras do INSS, não são bem aceitas pelo trabalhador comum, que contribui uma vida inteira e ainda assim recebe uma miséria quando se aposenta. Além do que, o segurado trabalhador não tem a contrapartida de serviços públicos adequados, ou seja, o governo tributa muito, gasta mal e deixa a desejar no cumprimento das suas obrigações sociais. 


Wilson Campos (Advogado/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista e Ambiental/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).


Comentários

  1. Excelente. Que explicação maravilhosa. Obrigada Doutor Wilson Campos. Abraços e gratidão de Alicia Negromonte S.F.V.

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