DESCANSO PROLONGADO NO STF E STJ.
Não
bastasse o direito a 60 (sessenta) dias de férias e cinco feriados a mais do
que os fixados em lei, o Supremo Tribunal Federal (STF) criou mais um descanso
prolongado neste ano para ministros e servidores. Sob a presidência da ministra
Cármen Lúcia, a Corte transferiu o Dia do Servidor Público, que cai no sábado,
28, quando não há expediente, para uma sexta-feira, 3 de novembro, dia normal
de trabalho.
Com
a corporativíssima medida o STF salvou o feriado, que seria perdido, e ainda
esticou a semana de Finados. Dia 1.º de novembro, quarta-feira, já não
trabalham por ser feriado do Judiciário; dia 2, quinta-feira, é Finados e dia 3
(sexta), que não seria feriado, agora é. Ou seja, o Brasil vive uma crise sem
precedentes na história do país e o tribunal dá um péssimo exemplo como esse.
Para
formar o trem da alegria, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) copiou a decisão
do Supremo e também transferiu o Dia do Servidor Público de sábado para sexta.
A justificativa é que apenas seguiram uma praxe adotada e que a medida visa
agradar aos servidores. Ora, e como agradou aos servidores! Apenas não agradou
à sociedade brasileira que é quem paga a conta.
No STJ, a portaria 432/17 considera como ponto
facultativo a sexta-feira, 3, para comemoração do dia do Servidor Público. Na
Corte, o expediente também estará suspenso nos dias 1º e 2, conforme estabelece
a Lei 5.010/66, em seu artigo 62, e o regimento interno da Corte, no artigo 81.
No STF, a disposição está na portaria 183, de
23/10, assinada pelo diretor-Geral da Secretaria do Tribunal.
Diante da transferência, o ministro Marco Aurélio
enviou ofício a presidente Cármen Lúcia, ressaltando que considera imprópria a
alteração, “porquanto vinga, no âmbito da
Administração Pública, o princípio da legalidade”.
Trecho do ofício nº 32/2017: [...] “Muito
embora não se trate de antecipação de feriado, porquanto a transferência o foi
para o dia 3 de novembro de 2017, tem-se que a Lei nº 8.087/1990 revogou a de
nº 7.320/1985, no que autorizava as antecipações de comemoração de feriados,
conduzindo, interpretada teleologicamente, à conclusão de também não ser
possível a projeção no tempo”.
Como
visto, o fato é que o ministro Marco Aurélio encaminhou ofício à presidência criticando
a mudança e dizendo que a considera imprópria.
Por
incrível que pareça, como já mencionado logo acima, o efeito cascata levou ao
mesmo fato no STJ que, de acordo com a portaria 432/17, considera como ponto
facultativo a sexta-feira, 3, para comemoração do dia do Servidor Público.
Em dias de efervescências social, política,
econômica e de outras formas, os brasileiros ainda têm de conviver com essas
escapadelas de servidores e membros dos seletos tribunais, e, pior, em pleno
período de crise aguda. Ora, os tribunais estão abarrotados de processos e os
julgamentos não ocorrem. Por que será? Falta de tempo ou excesso de mordomias?
As justificativas ou as desculpas são tão frágeis
quanto absurdas. Vejamos:
A assessoria de
imprensa do STF afirmou ser praxe transferir o Dia do Servidor Público para uma
sexta ou uma segunda-feira. Já havia precedente de a data ter caído num fim de
semana e o feriado ter sido transferido para um dia de semana, segundo a
assessoria.
Já o STJ afirmou em
nota ter seguido o calendário do STF. "Na
mesma linha adotada nos anos anteriores, o STJ, assim como os demais tribunais
superiores, acompanha o calendário do STF, fixando, na mesma data, o ponto
facultativo para a comemoração do Dia do Servidor Público, de modo a uniformizar
os expedientes e a evitar confusão nos prazos processuais", diz a nota
da assessoria de imprensa.
Data
maxima venia, Excelentíssimos senhores juízes, não
dá para aceitar uma coisa tão esdrúxula como essa, principalmente quando os
brasileiros se matam por um emprego decente, por um salário mínimo ou por um
dia que seja de estabilidade. E o que fazem os senhores no comando dos tribunais?
Enfeitam o trem da alegria e transferem o feriado do Dia do Servidor Público, celebrado em 28 de outubro, neste
ano em um sábado, para o dia 3 de novembro, que cai em dia útil. E mais: não
sendo suficiente o ato inadequado (mudar o feriado que cai no sábado para ser
gozado num dia útil), os servidores públicos federais ainda terão o benefício
de não trabalhar no Dia de Todos os Santos, 1º/11, fruto de uma lei anacrônica
(5.010/66).
Fazer
o que? Protestar! Protestar! Protestar! Porque aos brasileirinhos e brasileirinhas,
pobres mortais, só restam se indignar e catar as migalhas.
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Wilson
Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses
Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).
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