DESCANSO PROLONGADO NO STF E STJ.




Não bastasse o direito a 60 (sessenta) dias de férias e cinco feriados a mais do que os fixados em lei, o Supremo Tribunal Federal (STF) criou mais um descanso prolongado neste ano para ministros e servidores. Sob a presidência da ministra Cármen Lúcia, a Corte transferiu o Dia do Servidor Público, que cai no sábado, 28, quando não há expediente, para uma sexta-feira, 3 de novembro, dia normal de trabalho.

Com a corporativíssima medida o STF salvou o feriado, que seria perdido, e ainda esticou a semana de Finados. Dia 1.º de novembro, quarta-feira, já não trabalham por ser feriado do Judiciário; dia 2, quinta-feira, é Finados e dia 3 (sexta), que não seria feriado, agora é. Ou seja, o Brasil vive uma crise sem precedentes na história do país e o tribunal dá um péssimo exemplo como esse.

Para formar o trem da alegria, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) copiou a decisão do Supremo e também transferiu o Dia do Servidor Público de sábado para sexta. A justificativa é que apenas seguiram uma praxe adotada e que a medida visa agradar aos servidores. Ora, e como agradou aos servidores! Apenas não agradou à sociedade brasileira que é quem paga a conta.

No STJ, a portaria 432/17 considera como ponto facultativo a sexta-feira, 3, para comemoração do dia do Servidor Público. Na Corte, o expediente também estará suspenso nos dias 1º e 2, conforme estabelece a Lei 5.010/66, em seu artigo 62, e o regimento interno da Corte, no artigo 81.

No STF, a disposição está na portaria 183, de 23/10, assinada pelo diretor-Geral da Secretaria do Tribunal.

Diante da transferência, o ministro Marco Aurélio enviou ofício a presidente Cármen Lúcia, ressaltando que considera imprópria a alteração, “porquanto vinga, no âmbito da Administração Pública, o princípio da legalidade”.

Trecho do ofício nº 32/2017: [...] “Muito embora não se trate de antecipação de feriado, porquanto a transferência o foi para o dia 3 de novembro de 2017, tem-se que a Lei nº 8.087/1990 revogou a de nº 7.320/1985, no que autorizava as antecipações de comemoração de feriados, conduzindo, interpretada teleologicamente, à conclusão de também não ser possível a projeção no tempo”.

Como visto, o fato é que o ministro Marco Aurélio encaminhou ofício à presidência criticando a mudança e dizendo que a considera imprópria.

Por incrível que pareça, como já mencionado logo acima, o efeito cascata levou ao mesmo fato no STJ que, de acordo com a portaria 432/17, considera como ponto facultativo a sexta-feira, 3, para comemoração do dia do Servidor Público.

Em dias de efervescências social, política, econômica e de outras formas, os brasileiros ainda têm de conviver com essas escapadelas de servidores e membros dos seletos tribunais, e, pior, em pleno período de crise aguda. Ora, os tribunais estão abarrotados de processos e os julgamentos não ocorrem. Por que será? Falta de tempo ou excesso de mordomias?

As justificativas ou as desculpas são tão frágeis quanto absurdas. Vejamos:

A assessoria de imprensa do STF afirmou ser praxe transferir o Dia do Servidor Público para uma sexta ou uma segunda-feira. Já havia precedente de a data ter caído num fim de semana e o feriado ter sido transferido para um dia de semana, segundo a assessoria.

Já o STJ afirmou em nota ter seguido o calendário do STF. "Na mesma linha adotada nos anos anteriores, o STJ, assim como os demais tribunais superiores, acompanha o calendário do STF, fixando, na mesma data, o ponto facultativo para a comemoração do Dia do Servidor Público, de modo a uniformizar os expedientes e a evitar confusão nos prazos processuais", diz a nota da assessoria de imprensa.

Data maxima venia, Excelentíssimos senhores juízes, não dá para aceitar uma coisa tão esdrúxula como essa, principalmente quando os brasileiros se matam por um emprego decente, por um salário mínimo ou por um dia que seja de estabilidade. E o que fazem os senhores no comando dos tribunais? Enfeitam o trem da alegria e transferem o feriado do Dia do Servidor Público, celebrado em 28 de outubro, neste ano em um sábado, para o dia 3 de novembro, que cai em dia útil. E mais: não sendo suficiente o ato inadequado (mudar o feriado que cai no sábado para ser gozado num dia útil), os servidores públicos federais ainda terão o benefício de não trabalhar no Dia de Todos os Santos, 1º/11, fruto de uma lei anacrônica (5.010/66).

Fazer o que? Protestar! Protestar! Protestar! Porque aos brasileirinhos e brasileirinhas, pobres mortais, só restam se indignar e catar as migalhas.

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Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).



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