SUPREMA DECISÃO: STF NEGA PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE LULA.
O
Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na madrugada desta quinta-feira, o habeas corpus
preventivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva (PT). Pelo placar de 6 votos a 5, o STF decidiu não conceder ao petista
o direito de responder em liberdade até o final do processo em que foi
condenado em segunda instância.
No
post de ontem eu escrevi a respeito
do desafio do STF frente ao debate do julgamento, que não seria nada fácil ou
confortável para os ministros da Suprema Corte, uma vez que é sabido o
ressentimento entre eles, com discussões sempre descambando para o entrevero, o
bate-boca e a deselegância nada pertinente a uma instância máxima do
Judiciário. Fiz, inclusive, uma prévia do voto do ministro Gilmar Mendes, que
votou como previsto, pela concessão do habeas corpus. A surpresa ficou por
conta da ministra Rosa Weber, que mudou o cenário e, com seu voto permeado de
justificativas, negou o benefício da medida ao “paciente” Lula.
O
ex-presidente Lula
perdeu uma batalha decisiva. Além da
prisão, confirmada pelo STF, viu desaparecer, de forma definitiva, a esperança
de sua candidatura presidencial. Lula perdeu o habeas corpus, teve cassada a liminar
que lhe concedia salvo conduto até o julgamento e pode ser preso dentro de
alguns dias por determinação do Juiz Sergio Moro.
Apesar
de o STF ter negado o pedido, Lula não deve ser preso imediatamente. Para
que isso aconteça é preciso que o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de
Curitiba e responsável pela condenação na primeira instância, emita um mandado
de prisão. Há ainda trâmites processuais pendentes no Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF-4), segunda instância da Justiça Federal com sede em Porto
Alegre, o que pode retardar a ordem de prisão.
O
julgamento durou cerca de 11 horas. A decisão abre as portas da prisão para
Lula, condenado a 12 anos e um mês de reclusão na Lava Jato por corrupção
passiva e lavagem de dinheiro. A presidente do STF,
ministra Cármen Lúcia, foi a última a votar e desempatou o placar.
Primeiro
a se manifestar, o ministro Edson Fachin votou contra a concessão do habeas
corpus e argumentou que não houve nenhuma ilegalidade ou abuso de poder na
decisão. Fachin destacou ainda que o entendimento atual do STF prevê o início
do cumprimento da pena após o esgotamento de recursos em segunda instância. A
regra foi estabelecida em um julgamento da Corte em 2016, com um placar também apertado
de 6 a 5.
“Não
houve, ao menos até o momento, revisão do plenário, em sede de controle
abstrato de constitucionalidade”, disse Fachin. “Ressalto que, até tal
ocorrência, não é cabível reputar como ilegal ou abusivo um pronunciamento
jurisdicional que se coadune com o entendimento até então prevalente”, acrescentou.
O
ministro Gilmar Mendes empatou o placar ao votar a favor do habeas corpus para
evitar a prisão de Lula. O magistrado argumentou que a decisão do STF que
permitiu a execução da pena em segunda instância é mal interpretada por
instâncias inferiores e pode deixar inocentes na cadeia. Em 2016, ele havia
votado a favor da prisão após a segunda instância, mas agora argumentou que
mudou seu entendimento pois a regra passou a ser adotada de forma automática. “Sempre
dissemos que a prisão seria possibilidade jurídica, não obrigação”, destacou
Gilmar Mendes. “Isso resulta numa brutal injustiça, num sistema que é por si só
injusto. A justiça criminal é muito falha”, acrescentou. Logo após votar,
Gilmar se retirou do plenário e foi direto para o aeroporto, de volta a
Portugal, tratar de assuntos pessoais, segundo noticiado.
Os
ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux
seguiram o voto do relator e rejeitaram o habeas corpus. Em seu voto, Barroso
criticou a demora nos processos penais no país, que acarreta a prescrição de
muitos casos e gera, desta maneira, impunidade. “Um sistema judicial que não
funciona faz as pessoas acreditarem que o crime compensa”, afirmou Barroso. “Se
tornou muitíssimo mais fácil prender um menino com 100 gramas de maconha do que
prender um agente público ou um agente privado que desviou 10, 20, 50 milhões.
Esta é a realidade do sistema penal brasileiro: ele é feito para prender menino
pobre e não consegue prender essas pessoas que desviam por corrupção e outros
delitos milhões de dinheiros, que matam as pessoas”, destacou Barroso.
Um
dos votos mais esperados era o da ministra Rosa Weber, que em 2016 votou contra
a execução da pena em segunda instância. Desde então, a magistrada vem
respeitando a decisão do colegiado. Porém, ela ainda não havia dado sinal de
como votaria o pedido de habeas corpus. Votou e rejeitou o pedido, e defendeu a
importância de seguir a decisão da maioria. “A colegialidade como método
decisório em julgamentos em órgãos coletivos, impõe, a meu juízo, aos
integrantes do grupo, da assembleia ou do tribunal, procedimento decisório
distinto daqueles a que submetido o juiz singular. Estabelecida uma voz
coletiva através de decisões majoritárias, essa passa a ser a voz da
instituição”, destacou Rosa Weber.
Já
o ministro Dias Toffoli seguiu o voto de Gilmar Mendes. O magistrado argumentou
que a pena só pode ser cumprida depois de os recursos se esgotarem nas quatro
instâncias da Justiça. Os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio
Mello também votaram a favor da concessão do habeas corpus.
“Ninguém
será considerado culpado até o transito em julgado de sentença penal
condenatória. Quer dizer que a pessoa se mantém livre, salvo naquelas situações
extraordinárias, em que o magistrado de forma fundamentada decrete a prisão”,
justificou Lewandowski. O ministro argumentou ainda que, no caso de Lula, a
concessão do habeas corpus “não significaria que os malfeitores seriam
imediatamente libertados, porque eles seguiriam presos, se fosse o caso, por
ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente”.
O
ministro Marco Aurélio foi incisivo na defesa da concessão do HC a Lula, e
chegou a ser agressivo e mal educado com as ministras Cármen Lúcia e Rosa
Weber, em mais de uma ocasião, o que, de certo modo, ofuscou o seu voto,
porquanto a sua destemperança e deselegância tenham contribuído para um
constrangimento desnecessário no colegiado.
O
ministro Celso de Mello também votou a favor do HC, discorreu sobre o momento
atual vivido no país e fez um longo voto na tentativa de demonstrar a coerência
da sua atitude, mas nesse momento do julgamento já era dada como certa a
derrota do HC a favor de Lula. “O respeito à Constituição representa limite que
não pode ser ultrapassado. A Constituição não pode submeter-se ao império dos
fatos e circunstâncias”, argumentou o ministro.
Como
dito antes, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, foi a última a votar, e
desempatou com seu entendimento de que o HC de Lula não devia ser concedido,
filiando-se ao voto do relator. “O entendimento da presunção de inocência não
pode levar à impunidade. Não há ruptura ao princípio quando exaurida a fase de
provas”, afirmou a ministra e presidente da Suprema Corte.
Com
a decisão, o STF confirma o entendimento da Corte sobre o início do
cumprimento de penas após o fim dos recursos em segunda instância. Essa
posição é defendida por vários juízes e procuradores, que entregaram ao
STF na terça-feira um documento com mais de 5 mil assinaturas apoiando a
decisão da Corte de 2016.
Entre
os membros da Lava Jato, a opinião é de que uma eventual revisão da regra de
2016 vai atingir em cheio a operação. O coordenador da Lava Jato em Curitiba, o
procurador Deltan Dallagnol, chegou a afirmar que estava orando e jejuando
durante o intervalo do caso. “Não se trata de Lula, mas da impunidade de
todos os poderosos”, escreveu o procurador em sua conta no Twitter.
Por outro lado, criminalistas opositores da decisão de 2016, que defendem que o
acusado permaneça em liberdade até o esgotamento dos recursos, também
entregaram mais de 3 mil assinaturas ao Supremo pedindo a revisão da regra. Na realidade, de maneira geral, os advogados defendem obediência ao princípio da presunção de inocência, com prisão somente depois do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Em
suma, por placar apertado, 6 a 5, os ministros seguiram a atual jurisprudência
da Corte, assentando que é possível o início do cumprimento da pena após
confirmada a condenação em 2ª instância.
Wilson
Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses
Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).
Todos dizem que decisão judicial não se discute; se cumpre. Pois está aí uma decisão para ser cumprida, com o juiz Moro decretando a prisão de Lula, porque foi assim o julgamento, com a condenação no TRF-4, como bem explicado, aliás, espetacularmente explicado pelo adv. Dr. Wilson Campos, cujo artigo estou compartilhando para centenas de amigos e conterrâneos. Que a lição sirva de exemplo para os outros que estão na fila e que deverão ter o mesmo tratamento - Temer, Jucá, Sarney, Padilha, Moreira Franco, Renan Calheiros e tantos outros já investigados e sujeitos às mesmas punições, agora ou daqui a pouco. - CADEIA PARA TODOS OS CORRUPTOS. - Jussara T. M. F. e Marcondes J. S. F. - Brasil.
ResponderExcluirPLACAR APERTADO MAS SUFICIENTE PARA COLOCAR O LULA NO SEU DEVIDO LUGAR, DEPOIS DE TANTA SACANAGEM COM O POVO BRASILEIRO. ELE E SUA FAMÍLIA FICARAM RICOS, MILIONÁRIOS, GRAÇAS À CORRUPÇÃO DELE E DE SEUS COMPANHEIROS PETISTAS QUE TRAIRAM A CONFIANÇA DO POVO BRASILEIRO, DEPOIS DE TANTA FÉ POPULAR NA ELEIÇÃO DESSE DUAS CARAS. CADEIA SEM PENA, PORQUE SÓ ASSIM ESSE PAÍS MELHORA. .....
ResponderExcluirPARABÉNS DE NÓS TODOS AO DR. WILSON CAMPOS - ADVOGADO, QUE LEIO SEMPRE NO BLOG E NO FACE, PORQUE ESCREVE COM ISENÇÃO E PRIMOR E MOSTRA A VERDADE DA COISA COMO DEVE SER, DENTRO DA LEI. ....JAYME LIMA F. GONÇALVES JR. E AMIGOS DO TRABALHO QUE TAMBÉM ESTÃO INDIGNADOS.