SUPREMO DESAFIO
Hoje,
quarta-feira, 4 de abril de 2018, o país acordou com a seguinte pergunta: o
ex-presidente Lula será ou não preso em razão da condenação pelos
desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) a 12 anos e
um mês de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva?
Quem
vai decidir é o colegiado do Supremo Tribunal Federal, que enfrenta esse
desafio de forma desarmoniosa interna, uma vez que os ministros andam se
desentendendo e se agredindo diante das luzes das televisões e perante a
estupefação da sociedade. A opinião pública é no sentido de que falta recato
aos ministros da Suprema Corte, que passam a querer mais o caminho da mídia, em
que pese ser necessário o seu trabalho voltado exclusivamente para o mérito dos
autos.
O
destino do ex-presidente Lula está nas mãos dos 11 ministros do STF, que
retomam o julgamento do habeas corpus preventivo impetrado pela sua defesa. Entretanto,
além da enorme expectativa em torno da questão, destaca-se no horizonte de
Brasília a possibilidade de fortes manifestações contra e a favor do requerente.
Ao STF cabe interpretar a Constituição da República e julgar com imparcialidade
e transparência, elucidando de uma vez por todas a controvérsia quanto à prisão
depois da condenação em segunda instância, ou se o cumprimento da pena somente
pode ocorrer depois do trânsito em julgado.
A
sociedade brasileira respira o ar poluído dos ataques e contra-ataques que
dividem os mundos político e jurídico. De sorte que, para que a decisão sobre
Lula valha para todos, o STF precisa determinar a “repercussão geral” no
julgamento. Mas, como o argumento da defesa para evitar a prisão do petista é
justamente o apego à tese de que a prisão em segunda instância seria
inconstitucional, uma eventual concessão de habeas corpus pode acabar,
subjetivamente, modificando a tese vigente hoje no país.
Todo
esse imbróglio se dá em razão da decisão de 2016, quando ficou determinado pela
Corte que é possível a prisão antecipada para cumprimento de pena de cidadãos já
condenados em segunda instância. Lado outro, há a interpretação legal de que a
prisão antecipada fere o princípio da presunção da inocência, com a detenção só
podendo ocorrer após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, após as Cortes
superiores (STJ e STF) julgarem todos os recursos relacionados a um caso
concreto.
Nas
apostas de votações é quase certo que o ministro Gilmar Mendes decidirá a favor
de Lula, concedendo-lhe o habeas corpus. Já o ministro Edson Fachin, relator da
medida, por óbvio, negará o habeas corpus e votará pela prisão de Lula. Os
demais ministros, se não mudarem de posição, deverão empatar e desempatar,
sucessivamente, mas ao final devendo prevalecer a decisão apertada de
considerarem o cumprimento da pena somente após o trânsito em julgado, por
obediência ao princípio da presunção da inocência. Ou seja, Lula estará livre
desse lamaçal que ele mesmo provocou.
Para
o bem da democracia brasileira, o respeito às decisões do STF é condição
fundamental, mesmo porque o Brasil passa por uma grande crise institucional,
política e econômica. Daí a constatação de que não existe saída para o país
fora da Constituição e da democracia. Portanto, independentemente de vencidos
ou vencedores ou da qualidade de alguns ministros, torna-se recomendável e de bom
tom, para a preservação do indispensável Estado de Direito, acatar as decisões
da Suprema Corte.
A
racionalidade e o equilíbrio do povo brasileiro precisam preponderar. A
população precisa repudiar qualquer tentativa de retrocesso e reiterar sua
determinação em continuar apoiando a luta pela extinção definitiva da corrupção
no país, na estrita observância do que determina a Constituição.
Enfim,
o STF, por sua vez, precisa cuidar de saber como vai tratar os demais casos que
implicam outras “autoridades” e políticos de vários partidos que estão na fila,
aguardando pela benevolência ou não da instância máxima do Judiciário
brasileiro. Mas o recado da sociedade está dado – ninguém aguenta mais tanta
impunidade. E que a Justiça não seja cega e nem lerda, porque Justiça tardia é
injustiça.
Wilson
Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses
Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).
O POVO ESPERA QUE O STF CUMPRA O SEU PAPEL E DÊ UM BASTA NA GRANDE IMPUNIDADE PARA PODEROSOS QUE PENSAM QUE ESTÃO ACIMA DA LEI.
ResponderExcluirFORÇA AO STF. FORÇA E CORAGEM À MINISTRA MINEIRA CÁRMEN LÚCIA. - PARABÉNS DR. WILSON CAMPOS - PELO BRILHANTE ARTIGO COMO SEMPRE ESCLARECEDOR. - JEFFERSON LUIZ F. L. - BH/MINAS. -