SUPREMO DESAFIO





Hoje, quarta-feira, 4 de abril de 2018, o país acordou com a seguinte pergunta: o ex-presidente Lula será ou não preso em razão da condenação pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva?

Quem vai decidir é o colegiado do Supremo Tribunal Federal, que enfrenta esse desafio de forma desarmoniosa interna, uma vez que os ministros andam se desentendendo e se agredindo diante das luzes das televisões e perante a estupefação da sociedade. A opinião pública é no sentido de que falta recato aos ministros da Suprema Corte, que passam a querer mais o caminho da mídia, em que pese ser necessário o seu trabalho voltado exclusivamente para o mérito dos autos.

O destino do ex-presidente Lula está nas mãos dos 11 ministros do STF, que retomam o julgamento do habeas corpus preventivo impetrado pela sua defesa. Entretanto, além da enorme expectativa em torno da questão, destaca-se no horizonte de Brasília a possibilidade de fortes manifestações contra e a favor do requerente. Ao STF cabe interpretar a Constituição da República e julgar com imparcialidade e transparência, elucidando de uma vez por todas a controvérsia quanto à prisão depois da condenação em segunda instância, ou se o cumprimento da pena somente pode ocorrer depois do trânsito em julgado.

A sociedade brasileira respira o ar poluído dos ataques e contra-ataques que dividem os mundos político e jurídico. De sorte que, para que a decisão sobre Lula valha para todos, o STF precisa determinar a “repercussão geral” no julgamento. Mas, como o argumento da defesa para evitar a prisão do petista é justamente o apego à tese de que a prisão em segunda instância seria inconstitucional, uma eventual concessão de habeas corpus pode acabar, subjetivamente, modificando a tese vigente hoje no país.

Todo esse imbróglio se dá em razão da decisão de 2016, quando ficou determinado pela Corte que é possível a prisão antecipada para cumprimento de pena de cidadãos já condenados em segunda instância. Lado outro, há a interpretação legal de que a prisão antecipada fere o princípio da presunção da inocência, com a detenção só podendo ocorrer após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, após as Cortes superiores (STJ e STF) julgarem todos os recursos relacionados a um caso concreto.

Nas apostas de votações é quase certo que o ministro Gilmar Mendes decidirá a favor de Lula, concedendo-lhe o habeas corpus. Já o ministro Edson Fachin, relator da medida, por óbvio, negará o habeas corpus e votará pela prisão de Lula. Os demais ministros, se não mudarem de posição, deverão empatar e desempatar, sucessivamente, mas ao final devendo prevalecer a decisão apertada de considerarem o cumprimento da pena somente após o trânsito em julgado, por obediência ao princípio da presunção da inocência. Ou seja, Lula estará livre desse lamaçal que ele mesmo provocou.

Para o bem da democracia brasileira, o respeito às decisões do STF é condição fundamental, mesmo porque o Brasil passa por uma grande crise institucional, política e econômica. Daí a constatação de que não existe saída para o país fora da Constituição e da democracia. Portanto, independentemente de vencidos ou vencedores ou da qualidade de alguns ministros, torna-se recomendável e de bom tom, para a preservação do indispensável Estado de Direito, acatar as decisões da Suprema Corte.

A racionalidade e o equilíbrio do povo brasileiro precisam preponderar. A população precisa repudiar qualquer tentativa de retrocesso e reiterar sua determinação em continuar apoiando a luta pela extinção definitiva da corrupção no país, na estrita observância do que determina a Constituição.

Enfim, o STF, por sua vez, precisa cuidar de saber como vai tratar os demais casos que implicam outras “autoridades” e políticos de vários partidos que estão na fila, aguardando pela benevolência ou não da instância máxima do Judiciário brasileiro. Mas o recado da sociedade está dado – ninguém aguenta mais tanta impunidade. E que a Justiça não seja cega e nem lerda, porque Justiça tardia é injustiça.


Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG). 


Comentários

  1. O POVO ESPERA QUE O STF CUMPRA O SEU PAPEL E DÊ UM BASTA NA GRANDE IMPUNIDADE PARA PODEROSOS QUE PENSAM QUE ESTÃO ACIMA DA LEI.
    FORÇA AO STF. FORÇA E CORAGEM À MINISTRA MINEIRA CÁRMEN LÚCIA. - PARABÉNS DR. WILSON CAMPOS - PELO BRILHANTE ARTIGO COMO SEMPRE ESCLARECEDOR. - JEFFERSON LUIZ F. L. - BH/MINAS. -

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