AUXÍLIO-MUDANÇA DE DEPUTADOS E SENADORES




A Justiça Federal de Minas Gerais (JF/MG) determinou que o Senado e a Câmara suspendam o pagamento de auxílio-mudança aos parlamentares que foram reeleitos para o Congresso Nacional. A liminar foi deferida pelo juiz Federal Alexandre Henry Alves, da vara Federal Cível e Criminal de Ituiutaba/MG, em ação popular ajuizada pelo advogado mineiro, Douglas Henrique Valente.

Como mencionado, a liminar foi deferida em ação popular ajuizada por um advogado mineiro. Ele narrou que o atual presidente da Câmara, Rodrigo Maia, em dezembro de 2017, antecipou o pagamento de verba indenizatória de “auxílio-mudança” para 505 parlamentares, no valor de R$ 33.700,00 para cada, o que totaliza a importância de R$17 milhões aos cofres públicos. 

Assevera que o benefício será pago em dobro para os parlamentares reeleitos, pela interpretação dada pelos presidentes das Casas ao decreto legislativo 276/14. Entende que a concessão em duplicidade dessa verba fere os princípios fundamentais da moralidade pública e da economicidade administrativa, vez que os parlamentares reeleitos receberão o benefício em virtude do final do antigo mandato e pelo início da nova legislatura. 

O advogado alega que o auxílio-mudança se destina à compensação das despesas inerentes ao transporte de bens e à mudança de domicílio do candidato eleito, sendo que, no caso de reeleição, não se justifica, consubstanciando verdadeiro locupletamento sem causa. 

Em sua decisão, o juiz destacou que o fim da verba indenizatória em discussão é o que se extrai de forma literal do decreto 276/14, qual seja: a compensação das despesas realizadas com mudança e transporte dos membros do Congresso Nacional. Pelo outro aspecto, da finalidade geral ou mediata, ele apontou que a satisfação do interesse público pode estar presente na manutenção e no funcionamento da democracia brasileira.

Para o juiz, contudo, em nenhum desses pontos se justifica o pagamento do “auxílio-mudança” para aqueles candidatos que mantiveram seu cargo por reeleição ou para aqueles que foram eleitos para a outra casa legislativa, já que para eles não houve mudança de domicílio ou transporte de seus bens para uma nova localidade. 

“Por consequência, ao destoar das razões que ensejaram a previsão dessa verba, os atos praticados pelos respectivos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal se desvinculam de seu propósito, maculam a moralidade administrativa e dilapidam o erário público, composto pela contribuição de toda a sociedade brasileira”.

Considerando que os fatos narrados na inicial são notórios e de conhecimento público, não só pela sua veiculação no periódico informado, mas em toda rede nacional de telejornalismo e meios eletrônicos de comunicação, o que induz à verossimilhança das alegações iniciais; a probabilidade do direito autoral pelas fundamentações expostas e o risco ao resultado útil do processo após a  efetivação do pagamento dessas verbas, o magistrado deferiu a tutela de urgência pleiteada.

“Determino que os Presidentes das Casas Legislativas da União, Rodrigo Maia e Eunício Lopes de Oliveira, se abstenham de promover e/ou autorizar qualquer pagamento, a título de indenização da ajuda de custo prevista no art. 1º, §1º do Decreto Legislativo nº 276/2014, em favor dos Deputados Federais e Senadores reeleitos, bem como para os Deputados Federais eleitos como Senadores, ou vice-versa, sob pena de multa de R$2.000,00 (dois mil reais) por pagamento efetuado a cada deputado ou senador nessa condição após a ciência dessa Decisão”. 

Por todo o exposto, brilhou a advocacia mineira. Assim, cumpre-me o dever de elogiar a iniciativa do colega advogado mineiro e cumprimentá-lo pelo brilhante ato cívico, em defesa da sociedade brasileira. Parabéns!  

Processo: 1000349-03.2019.4.01.3800. 

  
Wilson Campos (Advogado/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental).


 


Comentários

  1. Que vergonha esses deputados e senadores metendo a mão no dinheiro do povo, quando não temos segurança nas ruas, não temos hospitais para os doentes, não temos escolas para as crianças, não temos transporte bom para o trabalhador e não temos nada de bom para o brasileiro. E os safados recebendo esse dinheiro todo para mudar de lugar nenhum para nenhum lugar. Pouca ou nenhuma vergonha na cara desses calhordas chamados de parlamentares. Êta Brasil. Mas meus parabéns dr. Wilson por este lembrete na memória do nosso povo, para que todos acordem antes que seja tarde demais. Mateus Rocha.

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