GOL CONTRA.
Como
advogado e operador do direito, procuro ser judicioso em seguir regras e obedecer
às leis. No trabalho, no trânsito, nos tribunais ou em qualquer lugar, temos
regras a serem seguidas. As regras foram feitas para nos ajudar no desenvolvimento
de atividades e para que o direito e o dever não sofram violações ao talante de
cada um.
O
bom senso, entretanto, pode interferir positivamente na cobrança de regras,
para que sejam evitados os abusos e as imposições unilaterais. Se você cobra
uma regra a determinada pessoa, deve, no mínimo, prestar a contrapartida do exemplo,
de forma que a regra não se torne uma via de mão única.
Esse
rodeio foi apenas para narrar um fato que ocorreu no Aeroporto Internacional de
Belo Horizonte, no balcão de uma companhia aérea, onde o cidadão deveria
comparecer até certo horário para despachar a bagagem. Passados seis minutos
desse horário, mas a 60 minutos do prazo previsto para embarque, a
atendente da companhia disse que a bagagem somente seria despachada se fossem
pagas novas taxas, de R$300 por pessoa, em novo voo daquele mesmo dia.
O
cidadão ficou indignado com o valor exorbitante cobrado e com o mínimo do tempo
de seis minutos da quebra da regra, mas pagou as taxas. O cidadão ficou três
horas no aeroporto, na espera de seu novo embarque. Mas o tempo de espera
aumentou, uma vez que a companhia informou que o voo sofreria atraso de uma
hora e 30 minutos. Ou seja, por um atraso de seis minutos no despacho de
bagagem, o passageiro foi instado a taxas escorchantes e voo remarcado; mas para
um atraso de 90 minutos da aeronave, a empresa não deu maiores explicações
nem se sentiu culpada ou obrigada a quaisquer valores. Gol contra da empresa.
Dois
pesos e duas medidas. Daí o motivo da retro-menção quanto às regras a serem
cumpridas e o bom senso a ser observado. Ora, se a companhia é tão ferrenha na
exigência do cumprimento de horários por parte do cliente, deveria sê-lo, da
mesma forma, no tocante ao seu dever de serviço. Não é razoável ditar regras,
obstar o bom senso e não exercitar a obrigação.
Desde
sua criação, a empresa aérea vem prestando bons serviços aos
brasileiros. Contudo, isso não quer dizer que a qualidade do serviço não
precise ser melhorada, criticada e severamente avaliada pelos usuários, mesmo
porque os seis minutos de atraso de despacho de bagagem do passageiro não
comprometeram o check-in nem o voo, que seriam nas horas seguintes. Ou seja, a
regra é parcial, posto que a empresa pode atrasar, sem nenhum constrangimento, mas
o cliente não, ou ao menos não na mesma proporção, se comparável o bom senso
de um e outro, o direito de um e outro e o dever de um e outro.
O
cidadão, na condição de cliente e passageiro, reconhece sua quase ínfima quebra
de regra e pagou por isso, mas não se conforma com o tratamento diferenciado que
a empresa concede a si mesma, longe da paridade necessária.
Wilson
Campos (Advogado/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental).
(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de quarta-feira, 23 de janeiro de 2019, pág. 19).
(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de quarta-feira, 23 de janeiro de 2019, pág. 19).
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