GOL CONTRA.



Como advogado e operador do direito, procuro ser judicioso em seguir regras e obedecer às leis. No trabalho, no trânsito, nos tribunais ou em qualquer lugar, temos regras a serem seguidas. As regras foram feitas para nos ajudar no desenvolvimento de atividades e para que o direito e o dever não sofram violações ao talante de cada um.

O bom senso, entretanto, pode interferir positivamente na cobrança de regras, para que sejam evitados os abusos e as imposições unilaterais. Se você cobra uma regra a determinada pessoa, deve, no mínimo, prestar a contrapartida do exemplo, de forma que a regra não se torne uma via de mão única.

Esse rodeio foi apenas para narrar um fato que ocorreu no Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, no balcão de uma companhia aérea, onde o cidadão deveria comparecer até certo horário para despachar a bagagem. Passados seis minutos desse horário, mas a 60 minutos do prazo previsto para embarque, a atendente da companhia disse que a bagagem somente seria despachada se fossem pagas novas taxas, de R$300 por pessoa, em novo voo daquele mesmo dia.

O cidadão ficou indignado com o valor exorbitante cobrado e com o mínimo do tempo de seis minutos da quebra da regra, mas pagou as taxas. O cidadão ficou três horas no aeroporto, na espera de seu novo embarque. Mas o tempo de espera aumentou, uma vez que a companhia informou que o voo sofreria atraso de uma hora e 30 minutos. Ou seja, por um atraso de seis minutos no despacho de bagagem, o passageiro foi instado a taxas escorchantes e voo remarcado; mas para um atraso de 90 minutos da aeronave, a empresa não deu maiores explicações nem se sentiu culpada ou obrigada a quaisquer valores. Gol contra da empresa.  

Dois pesos e duas medidas. Daí o motivo da retro-menção quanto às regras a serem cumpridas e o bom senso a ser observado. Ora, se a companhia é tão ferrenha na exigência do cumprimento de horários por parte do cliente, deveria sê-lo, da mesma forma, no tocante ao seu dever de serviço. Não é razoável ditar regras, obstar o bom senso e não exercitar a obrigação.

Desde sua criação, a empresa aérea vem prestando bons serviços aos brasileiros. Contudo, isso não quer dizer que a qualidade do serviço não precise ser melhorada, criticada e severamente avaliada pelos usuários, mesmo porque os seis minutos de atraso de despacho de bagagem do passageiro não comprometeram o check-in nem o voo, que seriam nas horas seguintes. Ou seja, a regra é parcial, posto que a empresa pode atrasar, sem nenhum constrangimento, mas o cliente não, ou ao menos não na mesma proporção, se comparável o bom senso de um e outro, o direito de um e outro e o dever de um e outro.

O cidadão, na condição de cliente e passageiro, reconhece sua quase ínfima quebra de regra e pagou por isso, mas não se conforma com o tratamento diferenciado que a empresa concede a si mesma, longe da paridade necessária.

Wilson Campos (Advogado/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental). 

(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de quarta-feira, 23 de janeiro de 2019, pág. 19).


 

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