DIREITO AO MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO.



 

Os guardiões da Constituição Federal e, por conseguinte, das leis ambientais, não podem permitir que sejam violados os artigos que dão segurança ao meio ambiente equilibrado. Os reclamos da sociedade precisam ser ouvidos e atendidos. As sanções aos agentes públicos e políticos, que abusam do poder efêmero que acreditam possuir, não podem simplesmente ficar no papel, mas serem aplicadas de forma disciplinadora, na proteção do meio ambiente sustentável.

As Leis nº 4.898/1965 (Abuso de Autoridade) e nº 8.429/1992 (Improbidade Administrativa) e o parágrafo 4° do Art. 37 da Constituição carecem de interpretação jurídica efetiva e responsabilizar as autoridades que teimam em fazer vista grossa à legislação ambiental, como se o meio ambiente não fosse um tema relevante. Ora, a relevância está no direito da presente e das futuras gerações. E isso é o bastante.  

Afora os cortes de milhares de árvores e o abandono de tantas outras centenas de áreas verdes, de norte a sul do país, sem mencionar a Floresta Amazônica, alguns governantes permitem que empreendedores de toda sorte e natureza abusem da exploração incontrolada das mineradoras, invistam na verticalização irracional, contribuam para o desmatamento criminoso e violem os parâmetros de controle ambiental, sejam nas capitais ou no interior, contrariando as normas sistematicamente estabelecidas e desrespeitando as áreas protegidas.

O meio ambiente não pode ser apenas uma sombra para o poder público. O meio ambiente é sombra, é oxigênio, é água, é fauna, é flora. O meio ambiente é qualidade de vida.

A flexibilização ambiental pretendida por alguns, que corre a todo o vapor de encontro à verticalização e à exploração minerária, também percorre caminhos outros, que assustam pelos números e estimativas. Vejamos:

“Pesquisadores do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) concluíram que o desmatamento na Amazônia aumentou 40% nos últimos 12 meses. O desmatamento chegou ao coração da Amazônia: o cinturão verde que atravessa os estados do Acre, norte de Mato Grosso, sul do Amazonas, parte de Rondônia e vai até o oeste do Pará. Foi nessa região, por onde passam três rodovias federais, que se concentrou a maior parte das derrubadas. Nos últimos 12 meses, a Floresta Amazônica perdeu quase quatro mil quilômetros quadrados de mata nativa, uma área que tem 13 vezes o tamanho de Belo Horizonte. Segundo o Imazon, o desmatamento aumentou 39% em relação ao período anterior. A destruição foi maior em áreas privadas ou sem destinação, assentamentos e unidades de conservação. Ainda de acordo com o Imazon, 83% das derrubadas se converteram em áreas de pasto e agricultura. O Imazon também alerta para outro tipo de desmatamento, menos visível, mas que vem crescendo na Amazônia: a degradação florestal. Ela é provocada por pequenas queimadas e pela extração seletiva de madeira. Esse estágio, que antecede a destruição total da área, aumentou 220% no mesmo período. O ano eleitoral é apontado pelo Imazon como uma das principais causas do aumento da destruição da floresta. A observação é de que nesses períodos de eleição tem uma redução do trabalho de comando e controle, sem mencionar a pouca pressão da fiscalização, preocupada com um suposto desgaste do próprio governo. O resultado, segundo os pesquisadores, é que o ritmo das derrubadas na Amazônia voltou a subir depois de uma redução de 20% em 2017”.

A indignação toma corpo em todos os Estados do país, mormente naqueles que deveriam atuar preventivamente e não o fazem, ignorando a atividade predatória das mineradoras e dos empreendedores rurais e urbanos, como que a se contagiar pela digressão praticada por suas “Excelências do Legislativo”, que ainda se imaginam em berço esplêndido do coronelismo tacanho.

As garantias constitucionais do capítulo especial da Carta Magna não podem ser retiradas da sociedade. Estas determinações legais não podem ser revogadas ao simples prazer dos governantes, numa evidente demonstração de retrocesso, posto que acima de seus cargos e funções prepondera e vigora a Lei Maior, e mesmo que uma determinada legislação possa ser alterada por nova lei, isto só se admitiria para ampliar as restrições.

Resta evidente que o retrocesso ambiental que se cogita por aí não pode prosperar, sob pena de ofensa legal e moral à Constituição. Entretanto, caso prevaleçam essas supostas novas regras, será substancial o prejuízo e muito séria a abertura para a intensificação da degradação ambiental. E mais que isso - restarão gritantes a violência e o desrespeito com a população, que se imaginava em pleno gozo do Estado democrático de direito.

O Princípio da Proibição do Retrocesso Ecológico pressupõe que a salvaguarda do meio ambiente tem caráter irretroativo: não pode admitir o recuo para níveis de proteção inferiores aos anteriormente consagrados, a menos que as circunstâncias de fato sejam significativamente alteradas. Essa argumentação busca estabelecer um piso mínimo de proteção ambiental, para além do qual devem rumar as futuras medidas normativas de tutela, impondo limites a impulsos revisionistas da legislação.

Em Minas Gerais o problema ambiental não foge à regra. Ao contrário, a situação é gravíssima. Vai do abuso das mineradoras às especulações imobiliárias. De um lado, as empresas minerárias ostentam passivos ambientais enormes, sem se preocuparem com compensação ou mitigação, e de outro, os empreendedores, que visam lucros, independentemente do resultado final da obra. A destruição ambiental, seja na capital ou nas cidades do interior, conta, lamentavelmente, com a omissão das autoridades, que identificam nos impostos a justificativa para qualquer atividade predatória e degradadora do meio ambiente. Portanto, cabe à sociedade organizada não consentir em tais desatinos, e mostrar aos governantes o erro grosseiro de se contribuir para a destruição de um meio ambiente que se quer equilibrado, para o bem de todos.   

Wilson Campos (Advogado/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).

 

 

Comentários

  1. Os governos que começam neste 2019 precisam entender que o meio ambiente e os ecossistemas não podem pagar mais caro do que já pagam, e quem vai pagar mais caro ainda é o homem, esse ser humano que governa mas não preserva. A defesa do meio ambiente equilibrado é um dever de todos nós brasileiros, para que possamos mais tarde deixar algum legado bom para os nossos descendentes, que se espera seja uma natureza viva, um sistema ecológico sadio e uma qualidade vida melhor. Meus parabéns ao adv. Dr. Wilson Campos por mais essa petição em defesa do nosso meio ambiente, que significa vida. Abr. Vinicius Utac.

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