INAPTIDÃO DE INSCRIÇÕES NO CNPJ.



 
Preliminarmente, cumpre informar aos empresários, que não estão regulares com a entrega de declarações e escriturações ao Fisco nos últimos 5 anos, que eles poderão ter seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) declarado como inapto, o que causará sérias restrições ao exercício de suas atividades empresariais.

Esse procedimento administrativo poderá ser utilizado em decorrência de omissão ou falha na prestação de informações que, rotineiramente, os contribuintes deveriam apresentar à Receita Federal do Brasil (RFB), como, por exemplo, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Algumas situações mais comuns que podem ocorrer, mas que precisam ser evitadas: a) pela dificuldade de conseguir encerrar suas atividades de forma regular, algumas empresas simplesmente suspendem todas as movimentações, deixando de formular e entregar esses documentos, o que impõe multa por descumprimento de obrigações acessórias, bem como o cancelamento do CNPJ, além da possibilidade de punições aos sócios; b) também há a situação de empresas em plena atividade, mas que, por algum motivo, deixaram em aberto algumas dessas obrigações, e nesses casos, os empreendimentos irregulares poderão ter seus CNPJ’s declarados inaptos e, até mesmo, cancelados, estando sujeitos às sanções previstas em lei. 

Em razão disso, a Receita Federal está intensificando as ações para declarar a inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de contribuintes que estejam omissos na entrega de escriturações e de declarações nos últimos 5 anos, em especial das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

O Ato Declaratório Executivo (ADE) de inaptidão passará a ser publicado no sítio da Receita Federal na internet pela Delegacia da Receita Federal do domicílio tributário do contribuinte.

Estima-se que até 3,4 milhões inscrições no CNPJ sejam declaradas inaptas até maio de 2019. Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deve sanear as omissões das escriturações e declarações dos últimos 5 anos.

Efeitos da Declaração de Inaptidão: De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, a inaptidão do CNPJ produz diversos efeitos negativos para o contribuinte, como: o impedimento de participar de novas inscrições (art. 22), a possibilidade de baixa de ofício da inscrição (art. 29), a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais (art. 45), a nulidade de documentos fiscais (art. 47) e a responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança (art. 48).

Como identificar as omissões: O contribuinte pode consultar a existência de omissões na entrega de declarações no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no serviço “Certidões e Situação Fiscal”, nos itens “Consulta Pendências – Situação Fiscal”, com relação às obrigações acessórias não previdenciárias, ou a “Consulta Pendências – Situação Fiscal – Relatório Complementar” com relação às obrigações acessórias previdenciárias.

Regularização das omissões: Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deverá entregar todas as escriturações fiscais e as declarações omitidas relativas aos últimos 5 anos. Se o contribuinte deixar omissões não regularizadas e que não configurem situação de inaptidão, estará sujeito à intimação e ao agravamento das multas por atraso na entrega. É importante lembrar que os custos da regularização após a intimação serão maiores.

Regularização da inaptidão: Após a inaptidão ter sido aplicada, o contribuinte que efetivamente necessitar que a inscrição seja reativada deverá entregar todas as declarações omitidas indicadas na “Consulta Pendências – Situação Fiscal” e também as listadas no ADE de inaptidão. O contribuinte não poderá ter nenhuma omissão para obter a reversão da inaptidão. Se as omissões que causaram a inaptidão decorrerem de problemas cadastrais, como falta da comunicação de baixa etc., o contribuinte deverá solicitar a correção de cadastro para obter a regularização da omissão e a anulação da inaptidão.

Baixa por inaptidão: O contribuinte que permanecer inapto terá sua inscrição baixada assim que cumprido o prazo necessário para esta providência e as eventuais obrigações tributárias não cumpridas serão exigidas dos responsáveis tributários da pessoa jurídica.

Assim sendo, diante do exposto, todo o cuidado é pouco, ainda mais porque a inaptidão de inscrições do CNPJ trazem várias consequências.

Vale repetir o que acontece nos casos de inaptidão do CNPJ, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, que prevê diversos efeitos negativos para o contribuinte, entre eles:
  • O impedimento de participar de novas inscrições (art. 22);
  • A possibilidade de baixa de ofício da inscrição (art. 29);
  • A invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais (art. 45);
  • A nulidade de documentos fiscais (art. 47);
  • A responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança (art. 48).

Fonte: RFB. 15/01/2019.

Wilson Campos (Advogado/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental).


 

Comentários

  1. Eu já pedi ao meu contador para regularizar tudo, porque esse negócio de cancelar o CNPJ é dureza e dá mais despesas do que pode imaginar. O país dos impostos cerca por todos os lados. Fazer o que? Obrigado Dr. Wilson Campos por mais essa ajuda na área tributária a nós médios empresários. Valeu mesmo. Guilherme Conrado. - Grande BH.

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