CNJ MANDA DISPONIBILIZAR FUNCIONÁRIO PARA TRABALHAR EM CASA DE DESEMBARGADOR DO TJ/SP.

Quando você pensa que já viu de tudo nesse mundo, eis que surge uma notícia que, no mínimo, causa vergonha alheia, além de indignação, tamanha a absurdez do pedido e da decisão.

 

A conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Maria Tereza Uille Gomes determinou, a pedido do desembargador Carlos Alberto Lopes, que o TJ/SP avalie a pertinência de modificar o horário de início das sessões de julgamento da 18ª Câmara de Direito Privado, no exercício de sua autonomia administrativa.

 

Até aqui tudo bem e dentro da normalidade, mas o que vem logo a seguir é de deixar pasmo qualquer cidadão. Seguem os fatos:

 

Em caso de impossibilidade para modificar o horário, a conselheira determinou que a Corte bandeirante disponibilize ao desembargador, entre outros, "um funcionário exclusivo e qualificado para atendimento presencial em sua residência que, comprovadamente, já tenha sido infectado pelo covid-19 e esteja recuperado da doença".

 

Além disso, foi determinado que o Tribunal forneça a este funcionário os meios necessários para que tenha condições adequadas para realizar contato com a equipe do gabinete do magistrado e para dar suporte nas atividades funcionais.

 

Consta, no pedido de providências, que a questão dos autos objetiva uma solução alternativa com os compromissos, prerrogativas e deveres dos desembargadores do TJ/SP durante a pandemia.

 

Na íntegra, a decisão do CNJ:

 

DECISÃO. Vistos. A questão controvertida nestes autos, s.m.j, comporta solução alternativa, a compatibilizar a autonomia do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (TJSP) com os compromissos, prerrogativas e deveres dos Desembargadores do TJSP e a atual situação de emergência em saúde pública, causada pelo novo coronavírus (Covid-19). Nessa perspectiva, pelo que tudo dos autos constam, determino ao TJSP que: i) Avalie a pertinência de modificar o horário de início das sessões de julgamento da 18ª Câmara de Direito Privado, no exercício de sua autonomia administrativa (art. 96, CF); ii) Em caso de impossibilidade, disponibilize ao Desembargador CARLOS ALBERTO LOPES:

a) os equipamentos necessários ao exercício de seu mister, com a transferência de responsabilidade dos bens ao magistrado;

b) um funcionário exclusivo e qualificado para atendimento presencial em sua residência que, comprovadamente, já tenha sido infectado pelo Covid-19 e esteja recuperado da doença;

c) os meios necessários para que o servidor/colaborador indicado na alínea anterior tenha condições de contato com a equipe do gabinete do Desembargador e de promover suporte ao magistrado, para fins de realização de seus deveres funcionais.

Publique-se, nos termos do artigo 140 do RICNJ. Intimem-se. Em seguida, arquivem-se independentemente de nova conclusão. Brasília, data registrada no sistema. MARIA TEREZA UILLE GOMES – Conselheira. (PP 0006621-42.2020.2.00.0000–S3).

 

Data maxima venia da Eminente Conselheira e do Eminente Desembargador, tais pedido e decisão contribuem para o cada vez maior desapreço do Judiciário por parte da população. Não é crível que isso possa ocorrer, ainda mais quando se busca freneticamente pela confiança nas instituições. Desse jeito fica difícil explicar aos cidadãos brasileiros a verdadeira atribuição do Poder Judiciário. Difícil é pouco, fica impossível explicar esse tipo de acontecimento.

 

Contudo, vale observar que alguns magistrados já não aguentam mais “lives” e “audiências telepresenciais ou virtuais”. Alegam esses juízes que a coisa está se transformando numa verdadeira panaceia, sem que se preservem discrição das partes e incomunicabilidade das testemunhas. Ou seja, as audiências presenciais, físicas, precisam retornar o mais urgentemente possível, a bem do devido processo legal.

 

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB-MG/Delegado de Prerrogativas da OAB-MG). 

 

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Comentários

  1. Cleópatra Assumpção.4 de setembro de 2020 às 15:15

    Onde vamos parar Dr. Wilson??? Onde já se viu uma aberração dessa???
    Esse juiz ou desembargador deve estar se achando o professor de DEUS. Que isso: como assim? Ele deveria estar é lutando para voltar ao tribunal e atender frente a frente e cara a cara os processos e as pessoas que pagam seu salário - o contribuinte brasileiro, o povo, o cidadão.
    Dr.Wilson, só mesmo o senhor para escrever tão bem e com tamanha isenção e ainda dar uma cutucada de leve. Muito Bom seu artigo, como os outros. Excelente o seu trabalho. Sua leitora e colega, Cleópatra Assumpção.

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