REFORMA ADMINISTRATIVA NÃO ATINGE A TODOS E EXCLUI PRIVILEGIADOS.

A Reforma Administrativa entregue ao Congresso exclui categorias específicas como parlamentares, juízes, promotores, procuradores, diplomatas e militares. As perguntas que não querem calar: “O tratamento diferenciado está correto?”. “Esses privilegiados estão, de fato, nos termos da lei, fora da cota de sacrifícios?”.

 

Os servidores públicos especiais acima citados serão poupados da proposta de Reforma Administrativa que foi apresentada nessa quinta-feira, 03/09, pelo governo federal ao Congresso. A proposta, que mexe com as regras do funcionalismo público, vale para os novos servidores de todos os Poderes.

 

A alegação para a exclusão de algumas “categorias especiais” é a de que a proposta não se estende aos membros de outros Poderes, porque, constitucionalmente, o chefe do Executivo não pode propor normas de organização dos demais Poderes.

 

Nesse aspecto, são entendidos como membros do poder Judiciário os membros da magistratura, ou seja, os juízes, desembargadores e ministros dos tribunais superiores. Já no Legislativo, são os parlamentares. Promotores e procuradores do Ministério Público também estão nessa categoria e estão isentos da reforma. Diplomatas e auditores fiscais, idem.

 

Para que haja a inclusão dessa turma “especial”, depende que cada Poder faça uma proposta para os seus respectivos membros ou que a proposta apresentada seja ampliada para os membros dos demais Poderes, mas é uma decisão que cabe ao Congresso. Daí a expectativa da sociedade para que o sistema bicameral (Câmara dos Deputados e Senado) trabalhe com paridade e equivalência e cumpra com seu dever de tratar a todos de forma igual, conforme disposto na Constituição Federal.

 

Segundo o governo, os militares também estão isentos da reforma, porque seguem normas distintas, as do serviço público militar. Qualquer mudança desse formato teria de ser por meio de emenda constitucional.

 

Percebe-se que o foco da Reforma Administrativa é a organização do serviço público civil, que abrange os servidores públicos de todos os Poderes. Isto é, os servidores federais, mas também os servidores estaduais e municipais e os servidores (não membros) do Legislativo e do Judiciário, servidores como técnicos administrativos e analistas.

 

Em síntese a proposta abrange os três Poderes, a União, os estados e os municípios. Segundo o governo, isso significa conferir um tratamento uniforme a todos os servidores. O governo ressalta, ainda, que a reforma não atinge os atuais servidores, pois atinge apenas os que vão entrar no funcionalismo público.

 

Uma primeira parte dessa reforma, a PEC da Nova Administração Pública, já foi entregue ao Congresso. Outras medidas legislativas complementares deverão ser apresentadas posteriormente.

 

No entendimento do Ministério da Economia, o modelo atual está defasado, tem custos crescentes e prejudica a prestação de serviços e os investimentos públicos. Na União, as despesas com pessoal civil somaram R$ 109,8 bi em 2019, ou 13,7% do PIB. Contudo, as mudanças valerão somente após a aprovação das novas normas.

 

O governo afirma que a estabilidade dos servidores que já ingressaram no serviço público continua nos mesmos termos da Constituição, e os vencimentos atuais não serão reduzidos. A reforma altera vários pontos do serviço público civil, especialmente aqueles relacionados ao RJU – Regime Jurídico Único instituído pela CF/88. Por outro lado, mantém outros, como a necessidade de concurso público para ingresso nas carreiras. Pelo projeto, o atual RJU dará lugar a quatro vínculos distintos: vínculo por prazo determinado, cargo de liderança e assessoramento, cargo típico de Estado e cargo por tempo indeterminado (os dois últimos por concurso público). A estabilidade existirá apenas em áreas que lei futura vier a definir como essenciais ou típicas de Estado. Nas demais, poderá haver contratação por tempo indeterminado, especialmente em setores de apoio, ou determinado, substituindo os atuais temporários.

 

Os aprovados em concurso passarão por período de experiência, no qual haverá avaliação de desempenho e da aptidão para a atividade. Apenas os mais bem avaliados serão efetivados - fazendo jus, então, aos direitos da carreira, típica de Estado ou não.

 

Entre as mudanças apresentadas, estão a vedação de promoção ou progressão na carreira exclusivamente por tempo de serviço e a proibição de mais de 30 dias de férias por ano.

 

Também será decretado o fim da aposentadoria compulsória como forma de punição do servidor e a impossibilidade de redução de carga horária se não houver a consequente redução da remuneração.

 

Normas gerais sobre remunerações serão definidas em lei futura, e os entes federativos poderão ter regras próprias. Exceto nas carreiras de Estado, será aberta a possibilidade de trabalho na iniciativa privada, com horário compatível e rechaçados conflitos de interesse.

 

A reforma veda na Constituição um rol de benefícios e vantagens, muitos já inexistentes em âmbito Federal. Entre outros itens, acabarão as promoções por tempo de serviço e as licenças decorrentes de quinquênio, ressalvadas aquelas para capacitação.

 

Leis futuras regulamentarão as possibilidades de desligamento, hoje restritas a infração disciplinar e a sentença judicial. Essas situações continuarão, mas a sentença poderá ser de órgão colegiado. Normas ordinárias definirão os casos de insuficiência de desempenho.

 

Uma das mudanças amplia atribuições do Poder Executivo para ajustar a administração pública sem necessidade de projeto de lei.

 

Outros dois tópicos com vigência imediata relacionam-se aos contratos de gestão, a fim de estimular regras para desempenho e resultados, e à cooperação entre as diferentes esferas de governo, incentivando um maior compartilhamento de recursos estruturais e de pessoal.

 

Sobre a acumulação de cargos, a intenção é diminuir limitações aos servidores em geral e impor mais restrições a quem está nas carreiras típicas de Estado, como juízes, delegados, promotores, diplomatas e fiscais da Receita. Com isso, espera-se atrair para o serviço público trabalhadores que não querem abandonar totalmente outros projetos profissionais.

 

O objetivo ainda é fazer com que esse funcionário no cargo de Estado fique todo o tempo a serviço do país e, para isso, o ideal é que tenha mais tempo à disposição. Segundo os representantes do Ministério da Economia, um projeto de lei vai delimitar quais são as atividades típicas de Estado e aí será possível saber com precisão quantos cargos vão se enquadrar nesse novo recorte.

 

Vejamos, agora, os principais pontos da Reforma Administrativa apresentada a Congresso: 

 

- Modifica regras somente para os futuros servidores e não atinge os que já estão no serviço público.

- Será enviada por Proposta de Emenda à Constituição (PEC), mas algumas mudanças poderão ser feitas via projeto de lei, cuja aprovação é mais fácil.

- Vedação de promoção ou progressão na carreira exclusivamente por tempo de serviço.

- Proibição de mais de 30 dias de férias por ano.

- Fim da aposentadoria compulsória como forma de punição do servidor.

- Impossibilidade de redução de carga horária se não houver a consequente redução da remuneração, salvo por motivo de saúde.

- Estabilidade dos servidores que já ingressaram no serviço público será mantida e os vencimentos atuais não serão reduzidos.

- Fim do aumento retroativo.

- Fim da licença-prêmio.

- Fim do adicional por tempo de serviço, também conhecido como anuênio.

- Fim das parcelas indenizatórias sem previsão legal.

- Fim do adicional ou indenização por substituição não efetiva.

- Fim da incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções.

 

Diante do acima especificado e do que já foi devidamente entregue ao Congresso, o governo espera por uma solução que ajude, efetivamente, no momento atual, que exige que o país tenha uma estrutura administrativa mais enxuta, transparente, eficaz, inserida em um modelo pautado pela modernização da gestão, em que os órgãos públicos desempenhem suas funções de atendimento à população de forma qualificada, e com uma adequada prestação de serviços ao cidadão.

 

A proposta de Reforma Administrativa restou submetida à análise e aprovação do Congresso.

 

Ao meu sentir, a proposta de Reforma Administrativa do governo tem mais pontos positivos do que negativos e, provavelmente, dará um basta na farra e nos abusos de muitos servidores que extrapolam e excedem. Os principais pontos da reforma indicados logo acima são assertivos e estão no rumo certo. Em que pese entender a situação de alguns servidores específicos, não acho justa a exclusão de categorias tidas como especiais. Ora, a população percebe a manobra dos Poderes Legislativo e Judiciário para livrarem a cara de seus seletos membros. Se a Reforma Administrativa é para tornar a máquina pública mais enxuta, o sacrifício deveria ser imposto a todos, indistintamente. Pergunta-se: “Somos um país de brasileiros ou um país de brasileiros comuns e brasileiros especiais?”. A Cidadania brasileira não pode ser medida por réguas de diferentes escalas, sendo justa a adoção de critérios iguais para todos. A excepcionalidade não justifica a especialidade. Porém, a proposta do governo é corajosa e está sendo reconhecida pela população como necessária e urgente.

 

Fontes: Imprensa nacional/Senado/Câmara/Migalhas.

 

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB-MG/Delegado de Prerrogativas da OAB-MG). 

 

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Comentários

  1. Os servidores públicos deveriam ter a mesma legislação dos trabalhadores comuns do setor privado. Todos iguais perante a lei. Essa coisa de proteger funcionário público é um absurdo, pois ele é um trabalhador e deve cumprir a mesma jornada e ter os mesmos direitos nossos trabalhadores brasileiros.
    Os que ficaram de fora da reforma deveriam estar nela, principalmente juízes, magistrados , desembargadores e ministros dos tribunais superiores. Todos, sem exceção, deveriam estar na reforma administrativa. Acorda Brasil. Chega de mordomias para alguns. Ao senhor Dr. Wilson Campos meus parabéns por mais este brilhante artigo e é mais um para a leitura de cabeceira do brasileiro. Jóia, nota 10. Deusdedith Mathias.

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