TJMG RETOMA ATIVIDADES E IMPÕE INÚMERAS REGRAS.

 

Passados seis meses do início da paralisação de suas atividades, ocorrida em razão da pandemia do novo coronavírus, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), por meio da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.047/2020, estabelece a retomada das atividades presenciais nas comarcas que menciona e dá outras providências.

 

Superadas as considerações do TJMG, que constam do preâmbulo da Portaria, vamos às medidas adotadas:

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º - Fica autorizada, a partir do dia 14 de setembro de 2020, a retomada das atividades presenciais nas comarcas constantes do Anexo Único desta Portaria Conjunta, integradas por municípios classificados como "Grau de Risco Verde e Amarelo", de acordo com os parâmetros do Plano "Minas Consciente -Retomando a economia do jeito certo" do Governo do Estado de Minas Gerais". Parágrafo único - A retomada das atividades nas comarcas de que trata o "caput" deste artigo observará o disposto na Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 13 de julho de 2020, e nesta Portaria Conjunta.

 

Art. 2º - As atividades presenciais nas comarcas de que trata o art. 1º desta Portaria Conjunta deverão ser retomadas de forma integral, com a participação de todos os servidores, estagiários e colaboradores alocados nas respectivas unidades judiciárias, observadas as medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) divulgadas pela Gerência de Saúde no Trabalho - GERSAT. § 1º - Deverá ser estabelecido sistema de rodízio dos servidores, estagiários e colaboradores em atividade presencial, inclusive em dias e turnos alternados, com funcionamento para atendimento ao público nos períodos de 7h as 12h45 e de 13h as 18h45, salvo na hipótese em que o Diretor do Foro entender que não há demanda ou efetivo interno que justifique o funcionamento da unidade judiciária nos referidos períodos, de modo a respeitar as regras de distanciamento social e outros cuidados estabelecidos pelos protocolos de prevenção editados pelo Tribunal de Justiça. § 2º - Os Juízes Diretores do Foro deverão adotar as providências necessárias para a organização do acesso dos usuários às unidades judiciárias e administrativas das respectivas edificações. § 3º - Não se aplica às comarcas descritas no Anexo Único desta Portaria Conjunta o disposto no § 3º do art. 2º da Portaria Conjunta da Presidência nº 952, de 26 de março de 2020, e no art. 7º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 2020. § 4º - Os prazos processuais deverão seguir o disposto no art. 1º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 2020, com a redação dada por esta Portaria Conjunta. § 5º - Ficam dispensados do registro de ponto os servidores e estagiários das unidades judiciárias e administrativas. § 6º - Os colaboradores das unidades judiciárias e administrativas deverão efetuar pelo menos uma marcação no registro de ponto, nos dias em que comparecerem à unidade. § 7º - Fica mantida a suspensão da publicação a que se refere o inciso IV do art. 1º da Portaria Conjunta da Presidência nº 320, de 5 de novembro de 2013.

 

Art. 3º - As unidades judiciárias e as unidades jurisdicionais dos Juizados Especiais deverão promover esforço interno para a virtualização de processos físicos de natureza cível em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos, ou nos quais o autor esteja representado por advogado dativo ou por defensor público, além das demais hipóteses de prioridade legal de tramitação, conforme disposto no inciso II do art. 5º c/c inciso II do art. 4º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.026, de 13 de julho de 2020.

 

Art. 4º - O atendimento presencial ao usuário externo na Assessoria de Precatórios - ASPREC permanece suspenso, devendo ser retomado conforme estabelecido no art. 8º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 2020. Parágrafo único - Os requerimentos endereçados à ASPREC deverão ser apresentados na unidade de protocolo administrativo do edifício-sede do TJMG.

 

Art. 5º - Fica autorizada, a partir do dia14 de setembro de 2020, a retomada das atividades presenciais no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais das comarcas de que trata o art. 1º desta Portaria Conjunta, de acordo com as diretrizes a serem estabelecidas pelo respectivo Juiz Diretor do Foro.

 

Art. 6º - O §1º do art. 1º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 13 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º [...]; § 1º - Fica mantida a suspensão dos prazos dos processos judiciais cíveis, que tramitam em meio físico na Segunda Instância e nas comarcas do Estado de Minas Gerais”.

 

Art. 7º - Fica acrescido o § 5º ao art. 1º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 2020, com a seguinte redação: "Art. 1º [...]; § 5º - Os processos de competência da Lei federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que tramitam em meio eletrônico sem advogado, bem como os processos de natureza infracional e criminal, os procedimentos e processos administrativos, que tramitam em meio físico na Segunda Instância e nas comarcas constantes do Anexo Único desta Portaria Conjunta, terão os prazos processuais retomados no dia 14 de setembro de 2020".

 

Art. 8º - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 10 de setembro de 2020. (TJMG).

 

Diante de todo o exposto, o cidadão mineiro pode constatar que o TJMG em nenhum momento se preocupa com as dificuldades enormes pelas quais passam os advogados, sejam pela longa inatividade do tribunal por 6 (seis) meses, pela pouca prestação jurisdicional ao cidadão nesse período, pelos mais diversos transtornos nas vidas dos operadores do direito ou pela falta de honorários em razão da paralisação dos processos e ausência de julgamentos e sentenças.

 

Os advogados, enquanto indispensáveis à administração da justiça, não têm merecido a devida atenção do Poder Judiciário. Ou seja, in casu, o TJMG colocou juízes e servidores em trabalhos remotos, em suas casas, no chamado “home office”, e submeteu os advogados à mais turbulenta rotina de pesquisar o que estava e o que não estava acontecendo com seus respectivos processos físicos e eletrônicos, nas primeira e segunda instâncias.

 

Em nenhum momento o TJMG disponibilizou diretores de secretarias ou juízes para atender os advogados e sanar suas dúvidas em relação aos autos em trâmite. Os canais disponíveis para essas demandas nunca estavam livres ou os atendentes não sabiam informar corretamente sobre as questões apresentadas pelos causídicos.

 

O retorno às atividades presenciais e normais no TJMG requer celeridade, pois, 180 dias já se passaram, os processos ficaram parados e os honorários dos advogados não chegaram. Ora, senhores juízes, os honorários advocatícios são considerados verba alimentar e alimentos não se negam. Lado outro, os salários dos magistrados e dos servidores foram pagos, religiosamente. Daí o enorme abismo entre uns e outros, que não deveria ocorrer dentro do Estado democrático de direito.

 

Enfim, vale observar que a magistratura é importante para o cidadão e para o país, mas não há como fazer justiça sem a presença de um advogado. A Constituição Federal dispõe: Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

 

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB-MG/Delegado de Prerrogativas da OAB-MG). 

 

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Comentários

  1. Parece que os advogados não têm família para sustentar nem obrigações para pagar. Os juízes trabalham de casa e recebem seus gordos salários e acessórios em dia, pontualmente, e os advogados que se ferrem porque o judiciário acha que justiça se faz apenas com juízes. Ledo engano pessoal. justiça se faz com advogados na defesa do cidadão. Sem advogado não há justiça nem aqui nem em país nenhum. O TJMG precisa respeitar mais os advogados e valorizar o trabalho dos mesmos.
    Também tem o caso da perseguição do TJMG contra a OAB no caso das salas em fóruns. O TJMG e alguns juízes que se acham professores de Deus, tomaram as salas da OAB e fizeram uma bagunça nos locais. Por que isso TJMG? Por que? Quem paga tudo isso é o povo e não vocês com seus mega salários. Não!!! Vocês não pagam nada de seus bolsos. Quem paga prédios do TJMG e salas e tudo mais é o povo, o contribuinte. Ora essa pessoal. Vamos tolerar mais isso desses juízes? Vamos reunir a advocacia mineira inteira e partir pra cima desses magistrados autoritários daqui de Bh e do interior de MG. Vamos logo meus colegas. Vamos reagir já!!!!!!!!!!!!! Grande abraço Dr. Wilson pelo seu texto e pelo seu bravíssimo blog que transpira ética,verdades e direitos e deveres. Parabéns nobre colega de justas causas. Enilson P. A.Lima.

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  2. Seis meses perdidos para os advogados que dependem do trabalho e dos honorários. Os Juízes não perderam nada porque ficaram em casa de pijama e recebendo seus polpudos salários acrescidos de subsídios e prêmios. Esse Brasil precisa acabar. Outro Brasil precisa surgir , que seja mais justo e que o Judiciário tenha de trabalhar e produzir muito, juízes andar no próprio carro, pagar seu próprio aluguel, pagar seu almoço e jantar e não ter nenhuma ajuda além do salário que será baseado nas horas trabalhadas. Assim é na CLT para os trabalhadores e assim deveria ser para todos, indistintamente, incluindo aí todos do Judiciário. Sem exceções. Muda Brasil!!!!!!!
    Abraço Dr. Wilson por este seu Blog maravilhoso e cheio de boas opiniões, notícias e informações que contribuem para a formação dos cidadãos de bem - mineiros e brasileiros. Suellen Victória.

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