A CÂMARA DOS DEPUTADOS E A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

 

Em ato de grande retrocesso para a sociedade e para o combate à corrupção, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 16, a proposta que revisa a Lei de Improbidade Administrativa (PL 10.887/18). O texto limita punição a condutas dolosas, ou seja, quando houve intenção de lesar os cofres públicos.

O texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro antes de entrar em vigor. Na Câmara, a aprovação foi por uma margem bastante ampla, com 408 votos a favor e 67 votos contra.

Algumas das principais mudanças são:

  • Limite de prazos para ressarcimento aos cofres públicos.
  • Competência exclusiva do Ministério Público (MP) para propor ações.
  • Prazo máximo de 180 dias para o MP investigar.
  • Fim do tempo mínimo de punição com perda de direitos políticos, que hoje é de 8 anos.

Mas vale observar que a principal mudança prevista é a punição apenas para agentes públicos que agirem com dolo, ou seja, com intenção de lesar a Administração Pública.

Para alguns parlamentares o objetivo é permitir que administradores tenham condições de exercer suas atribuições sem receios de uma lei que hoje permite punir tudo.

O presidente da Câmara, Arthur Lira, comemorou a aprovação do texto. "Parabenizo aqui todo o esforço da Casa em votar um tema que há muito tempo carecia de uma regulamentação mais justa que trouxesse a coerência da lei para as realidades atuais", declarou.

Lira ressaltou que o texto aprovado vai evitar distorções e excessos, além de dar racionalidade ao processo, com limite temporal; garantir que não haja uso político-eleitoral da lei para cometer injustiça com servidores; melhorar a tipificação das condutas configuradoras de improbidade; e aumentar a penalidade para atos de gestores desonestos. Ele afirma: “Agora vamos separar o joio do trigo. Somente será punido por improbidade quem agir para lesar efetivamente o Estado”.

A improbidade administrativa tem caráter civil, ou seja, não se trata de punição criminal. São atos que atentam contra o Erário, resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública. Entre as penas previstas estão: ressarcimento ao Erário, indisponibilidade dos bens e suspensão dos direitos políticos.

Pelo texto aprovado, o agente será punido se agir com vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade do agente. O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas ou a interpretação da lei sem comprovação de ato doloso com fim ilícito também afastam a responsabilidade do autor.

Com relação à responsabilização de terceiros por ato de improbidade, o texto determina que serão responsabilizados aqueles que tenham influência na prática ilícita, seja induzindo ou concorrendo dolosamente para sua ocorrência.

Há deputados que defendem que o gestor público desonesto que comete um ato de gestão com intenção e desvia recursos deve ser punido exemplarmente, mas quando um gestor público, na sua gestão, enfrenta, por exemplo, um erro administrativo, isso não pode ser tratado como um crime de corrupção.

Mas também há deputados que, no entanto, criticam a medida, entendendo que o texto já começa excluindo todas as hipóteses de culpa grave, mormente no caso de o agente ser negligente.

Os pontos mais criticados durante a votação da proposta na Câmara foram a prescrição para as ações e a mudança nas penas. Segundo o texto aprovado, o magistrado terá liberdade para estipular as punições. Já as penas de perda dos direitos políticos foram majoradas, aumentando o prazo máximo; e foi retirada a previsão de pena mínima.

Além disso, nas condutas contra os princípios da administração pública, o magistrado deverá considerar critérios objetivos que justifiquem a fixação da pena. A punição também dependerá de trânsito em julgado.

As controvérsias nas mudanças se encontram por todos os lados. Os deputados divergem quanto à prescrição para ações de ressarcimento ao dano do patrimônio público; quanto à determinação de prescrição retroativa em ações de improbidade, que é considerada um incentivo à impunidade na área penal; quanto ao fim da punição do agente absolvido criminalmente; quanto à exclusão da pena mínima e ampliação da pena máxima; quanto ao dolo e dano ao Erário para ser improbidade; quanto ao aumento da pena para aqueles que realmente cometeram improbidade; quanto à supressão da responsabilização de condutas que sejam erros grosseiros e causem dano ao Erário; e quanto à pena mínima para suspensão dos direitos políticos.

Se por um lado existem os críticos às mudanças, que entendem ser um retrocesso e uma pá de cal no combate à corrupção, por outro existem os que gostam da revisão e defendem a proposta, por entendê-la satisfatória, e lembram que a Lei de Improbidade não é o único instrumento para punir o gestor público, pois, existem as ações penais, a ação civil pública e a ação popular, por exemplo, que podem ser usadas para a respectiva punição do infrator.

Como visto até aqui, os interesses são muitos e multifacetados, e de acordo com a orientação do partido de cada parlamentar.

Enfim, além da proposta aprovada permitir punição apenas para condutas dolosas (com intenção de lesar os cofres públicos), o projeto aprovado também atualiza a definição de algumas condutas consideradas improbidade; determina legitimidade privativa do Ministério Público para a propositura da ação de improbidade; inclui o rito do novo Código de Processo Civil na lei; e a previsão de celebração de acordo de não persecução cível.

E para encerrar, embora ainda possam surgir novas mudanças no Senado e até o texto chegar às mãos do Presidente da República, cumpre esclarecer que a Lei de Improbidade Administrativa é o nome pelo qual é mais conhecida a Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992. Na titulação oficial, “dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências”.

Ao meu sentir, antes de o projeto passar pelo Congresso, a sociedade brasileira deveria ser escutada, mesmo porque se trata de tema extremamente relevante, que envolve recursos públicos em face de enriquecimento ilícito, corrupção, improbidade, desvios, descaminhos, entre outras violações e infrações. De sorte que a população não pode apenas servir para receber pronta a decisão e aceitá-la como tal, mas participar dela, seja por meio virtual ou presencial, e de forma que possa haver a manifestação popular efetiva, contribuindo para a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios.

Fonte: Câmara de Notícias.

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas tributária, cível, trabalhista, empresarial e ambiental/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB-MG/Delegado de Prerrogativas da OAB-MG).

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Comentários

  1. Esse pessoal ao invés de aumentar o rigor da lei resolvem diminuir e fazer exceções absurdas estimulando a corrupção de seus amigos, colegas, apadrinhados e companheiros de partidos. Gente que não pode ser reeleita de jeito nenhum . Vai voltar com força a corrupção no país depois desse ato de retrocesso como bem disse o mestre dr. Wilson Campos. O povo brasileiro precisa participar mais e reagir e não ficar dentro de casa enquanto acabam com o país. Se deixar a comunistada vai dominar de novo por mais 16 anos, porque corrupção é com eles mesmo, e são experts nisso de improbidade administrativa como vimos nos 16 anos que ficaram no poder. Mas vamos deixar isso acontecer Brasil?????

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  2. Não vamos deixar não de jeito nenhum porque vão ac abar com o Brasil e fazer o que fizeram na Cuba,na Venezuela... e os chineses estão querendo é isso para dominar aqui. Fora todos. Fora!!!
    Dr. Wilson não podemos ficar de fora e o povo vai dar o troco pode aguardar. Obrigada pelo artigo esclarecedor e de brasileirismo pelo nosso povo At: Telma V.

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  3. Esses deputados votaram no próprio interesse. Vergonha essa Câmara dos Deputados. Eles querem enfraquecer a lei em benefício pessoal porque são envolvidos em m corrupção no poder público. Vergonha grande e que piora com frouxidão da lei de improbidade. A mudança é um Retrocesso, como disse o Dr Wilson Campos. Vergonha esses deputados que livram a cara dos corruptos.

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  4. Vergonha mesmo isso desses deputados que aprovam mudanças na lei que pune corruptos. Dr Wilson Campos esses deputados estão legislando em causa própria. Lamentável essa tentativa de mudança. Maria E.

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  5. Essa Câmara dos Deputados é mesmo um circo de horrores que trabalha em causa própria de forma horrenda. Passar a mão na cabeça de corrupto é o fim e coisa do petista e esquerdista corrupto de berço. Fora. Meu caro Dr Wilson Campos parabéns porque é retrocesso mesmo de dar medo. Att Vânia A.

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  6. Esses sanguessugas da Câmara vão acabar facilitando a vida dos corruptos da esquerda vagabunda que querem ficar fora da cadeia. Quem é corrupto não tem perdão e deve pagar pelos desvios.
    Lei de improbidade tem de ser dura e não de favorecer. É isso Dr Wilson Campos, não podemos facilitar pra esses corruptos do dinheiro público. Vantuil Seixas.

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